Extrato do Termo de Apostilamento nº. 02 Contrato nº. 68/2022.
5 de Junho de 2026
Processo de Pregão Presencial nº. 14/2022.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT CNPJ 15.023.971/0001-24.
CONTRATADA: JAIR PONTES DE OLIVEIRA - ME CNPJ nº. 45.200.098/0001-69.
01. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. Constitui o objeto da presente licitação a contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviços Mecânicos para Manutenção (conserto e conservação) de veículos leves, médios e pesados, atendendo as necessidades das Secretarias Municipal de Educação, Saúde, Transportes e Obras e Serviços Urbanos de Paranatinga-MT. Conforme especificações contidas no ANEXO I e Termo de Referência do respectivo Edital.
02. CLÁUSULA SEGUNDA - DA BASE LEGAL:
2.1. Do Apostilamento: O estatuto de licitações e contrato, quando define os preceitos de contratação pela administração Pública, determina que eventos dessa natureza sejam precedidos de “simples apostila”. Para se utilizar dessa exceção, a lei exige que o objeto a ser apostilado esteja enquadrado nas permissões previstas na legislação.
a) Art. 65 § 8º da lei federal nº 8.666/93.
b) Art. 136 - IV - Lei federal nº 14.133/2021.
03. CLÁUSULA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO:
3.1. ALTERAÇÃO/INCLUIR - DOTAÇÃO ORÇÃMENTÁRIA:
13.001.26.782.0004.2197. - Manutenção e Atividades dos Recursos do FMT 70%. Reduzido nº. 963. 3.3.90.39. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Fonte nº. 2.759.0000702.
3.2. Todos os empenhos futuros relacionados aos contratos acima deverão ser realizados na dotação orçamentária conforme especificado nos oficio de aditivo, garantindo a continuidade da execução contratual e a manutenção da frota municipal, sem prejuízos aos serviços públicos.
04. CLÁUSULA QUARTA - DA JUSTIFICATIVA;
4.1. A Administração JUSTIFICA o tramite para realização do Termo de Apostilamento para inclusão de dotação orçamentaria, tendo em vista a necessidade de reforço de crédito orçamentário para assegurar os pagamentos da execução contratual, em conformidade com o previsto nos arts. 65, $ 8°, e 137, $1°, da Lei nº 14.133/2021, que tratam da possibilidade de alteração contratual por meio de apostilamento, quando se tratar exclusivamente de atualização da dotação orçamentaria, sem implicar alteração no valor global ou nas cláusulas essenciais do contrato.
4.2. A Administração formaliza o presente termo de apostilamento, tal inclusão se faz necessária para garantir a adequada continuidade dos serviços, evitando prejuízos à gestão da frota municipal e à prestação dos serviços públicos relacionados a demanda da Secretaria de Transportes, cuja eficiência depende diretamente da manutenção regular dos veículos oficiais.
05. CLAUSULA QUINTA - DO EMPENHO E VALOR;
5.1. O valor a ser empenhado com a nova dotação orçamentária inclusa - Exercício 2026, conforme Item 6.1., de acordo com a vigência a partir da data da publicação do presente termo, conforme saldo de quantitativo do contrato a ser pago à (CONTRATADA), conforme fornecimento e prestação de serviço vinculado ao objeto deste processo.
06. CLAUSULA SEXTA - DO PRAZO;
6.1. A vigência do presente termo de apostilamento refere-se a data de publicação deste ato, até o dia 07/05/2026.
6.2. As demais cláusulas constantes no contrato nº. 68/2022, permanecem inalterados. O disposto no presente Termo de Apostilamento nº. 02, passa a fazer parte integralmente do contrato acima mencionado.
Departamento de Licitações e Contratos.
Paranatinga - MT, em 18 de maio de 2026.