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Pref. Cotriguaçu

“Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”.

O Sr. Moisés Ferreira de Jesus, Prefeito Municipal do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei:

Art. 1º – – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sobre à seguinte rubrica orçamentária:

DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CATEGORIA

VALOR

FONTE

07.002.10.305.0014.2059 – MANUTENÇÃO DA VIGILANCIA EM SAÚDE

3.3.90.30.00

150.000,00

1.621

Art. 2º Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação com Termo de compromisso – CUSTEIO - número SUS/SMS 008/26, conforme Art. 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em 03 de junho de 2026.

Moisés Ferreira de Jesus

Prefeito Municipal