DECISÃO
5 de Junho de 2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº: 001/2026 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 001/2026 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde de Poconé/MT IMPUGNANTE: Entidade Filantrópica São Camilo de Lellis OBJETO: Seleção de Organização Social de Saúde (OSS) para gestão da UPA 24h.
1. RELATÓRIO
Trata-se de impugnação tempestiva interposta pela entidade Filantrópica São Camilo de Lellis em face do Edital do Chamamento Público nº 001/2026. A impugnante alega em síntese:
a) Desequilíbrio econômico-financeiro pela alteração de metas sem teto definido;
b) Ilegalidade no critério de pontuação técnica por investimento patrimonial;
c) Omissão de critérios objetivos de desempate no edital.
Os autos foram remetidos à Procuradoria Jurídica do Município, que emitiu o Parecer Jurídico em 02/06/2026, da lavra da Assessora Janine Cristina Rodrigues Rocha (OAB/MT 24.403), devidamente homologado pelo Procurador Jurídico Nestor Fernandes Fidelis (OAB/MT 6006), opinando pelo acolhimento parcial dos pleitos.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Este Agente de Contratação adota integralmente como razões de decidir a fundamentação técnica e jurídica exposta no referido Parecer Jurídico.
Ficou demonstrado que a ausência de teto produtivo fere a previsibilidade contratual, que a pontuação por compra de equipamentos viola flagrantemente a isonomia e a jurisprudência do TCU, e que o edital deve obrigatoriamente prever as regras de desempate do art. 60 da Lei nº 14.133/2021.
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, CONHEÇO da impugnação apresentada e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE.
Por consequência, determino:
a) O envio imediato dos autos à Secretaria Municipal de Saúde para a retificação do Edital e seus Anexos, nos exatos termos das recomendações do parecer jurídico (ajuste de metas, exclusão da pontuação patrimonial e inclusão das regras de desempate da Lei nº 14.133/2021);
b) A suspensão do certame e, após as correções, a sua republicação integral com a reabertura total dos prazos legais, conforme manda o art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.
Publique-se esta decisão e intime-se a impugnante.
Poconé/MT, 03 de junho de 2026.
Erasmo Paulo de Lima
Agente de Contratação Portaria nº022/2026