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Pref. Nova Olímpia

“DISPÕE SOBRE A ELEVAÇÃO DE NIVEL DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DE NOVA OLÍMPIA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

ARI CANDIDO BATISTA, Prefeito Municipal de Nova Olímpia/MT, no uso de suas atribuições legais e, para dar cumprimento as exigências contidas nas Leis complementares municipais nº 013 e 014, de 2008 e 22 de 2010 e ainda;

CONSIDERANDO, a constituição do Grupo de Trabalho, para enquadramento dos servidores públicos municipais, nomeado pela Portaria Municipal nº 247 de 26 de março de 2025;

CONSIDERANDO, o direito adquirido de elevação de nível para os (as) servidores (as) que cumpriram com os pré-requisitos legais, bem como a necessidade de regulamentar a elevação de nível dos (as) servidores (as) no âmbito do Poder Executivo Municipal.

D E C R E T A:

Art. 1º Promover mudanças de nível salarial vertical e horizontal do (a) seguinte Servidor (a) Municipal com os seus respectivos níveis e classes:

SERVIDOR

ADMISSÃO

NIVEL

NÍVEL

CLASSE

ANTERIOR

ATUAL

DEAN OLIVEIRA SOUTO

11/05/2008

6

18.065,32

7

18.585,20

B

JOSE APARECIDO CAMPOS

12/05/2008

6

5.929,26

7

5.975,50

D

SHEILA ARAUJO DA SILVA

12/05/2008

6

5.929,26

7

5.975,50

D

ANA PAULA DA SILVA SOARES

15/05/2008

6

3.260,58

7

3.397,61

D

REGIANE DA SILVA CAMARGO

19/05/2008

6

3.260,58

7

3.397,61

D

MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA LEITE

18/03/2005

7

3.397,61

8

3.534,60

D

ROSENILDA FRANSCISCA DE CARVALHO

02/03/2005

7

3.397,61

8

3.534,60

D

Elevação de Classe e Nível de servidores aprovados no concurso de edição nº 01/2022, empossado em 2023, e aprovados nas avaliações de desempenho durante o período probatório.

SERVIDOR

ADMISSÃO

NIVEL ANTERIOR

CLASSE

ANTERIOR

SALARIO ANTERIOR

NIVEL ATUAL

CLASSE ATUAL

SALARIO ATUAL

ADRIANO FERREIRA

17/04/2023

1

B

5.771,94

2

C

6.803,19

ELAINE DE MATOS JESUS

02/05/2023

1

A

2.926,58

2

B

3.466,30

DANIELA PEREIRA LIMA

04/05/2023

1

B

5.771,94

2

C

6.803,19

MARIA LUCIARA GOMES LIMA

08/05/2023

1

B

5.771,94

2

C

6.803,19

Art. 2º O Servidor (a) que se julgar prejudicado em seu enquadramento poderá recorrer no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data de publicação de seu enquadramento mediante petição fundamentada e documentos comprobatório que caracterizem os fatos alegados e possibilitem, se for o caso a reconsideração do ato.

Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia-MT, 03 de junho de 2026.

ARI CANDIDO BATISTA

Prefeito Municipal

Weber Vieira Martins

Secretário Municipal de Administração

Maria de Fátima de Sousa Carvalho

Assessoria de Gestão em Departamento de Pessoal

Aluirson Figueiredo Neto Junior

Secretário Municipal de Saúde

Eronildo Lucas dos Santos

Assessor de Imprensa