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Pref. Sorriso

Designa Fiscal Administrativo Interino, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar Ivonei Pinheiro de Oliveira, matrícula nº 17430, para exercer a função de Fiscal Administrativo Interino dos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos da Instrução Normativa SGC n° 001/2022.

Art. 2º Ao Fiscal Administrativo, além das responsabilidades da Instrução Normativa SGC n° 001/2022, incumbe:

I - Para os contratos com dedicação exclusiva de mão de obra, exigir do contratado os comprovantes de pagamento dos salários, vales-transportes e auxílio-alimentação dos empregados, bem como prova do recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários e tributários;

II - Elaborar planilhas detalhadas de medição dos serviços executados contendo, no mínimo:

a) A relação dos terceirizados que prestaram serviços no mês;

b) A função do terceirizado, a jornada de trabalho, o item do contrato em que se deu o enquadramento do serviço, os dias efetivamente trabalhados;

c) A remuneração bruta dos terceirizados, a quantidade de horas de serviço prestado, o valor unitário da hora e o valor total devido por prestador, de modo a demostrar que os valores pagos a contratada estão de acordo com a planilha de custos apresentada no processo de contratação;

III - Elaborar a planilha-resumo mensal do contrato, contendo as informações sobre todos os empregados terceirizados que prestam serviços por unidades administrativas;

IV - Verificar o ponto de frequência dos empregados da contratada e o recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários e tributários, além das respectivas obrigações acessórias;

V – Propor ao Gestor de Contratos, quando necessário, notificações ao contratado e acompanhar os prazos de cumprimento daquelas, a fim de subsidiar, se for o caso, os processos de aplicação de sanções administrativas por inexecução parcial ou total do contrato;

VI - Verificar a manutenção das condições de habilitação do contratado a cada pagamento a ser realizado em seu favor;

VII - Juntar ao processo de pagamento as certidões negativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de débitos tributários, fiscais e trabalhistas, conforme os critérios exigidos na fase de habilitação do certame originário da contratação.

Parágrafo único. O Fiscal Administrativo poderá convocar o preposto da contratada para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

Art. 3º A todos os contratos administrativos aplicam-se, no que couber, as disposições constantes da Instrução Normativa SGC nº 001/2022, e suas alterações posteriores.

Art. 4º Suspende-se a Portaria nº 183, de 15 de janeiro de 2025, pelo prazo de 08 de junho de 2026 a 17 de junho de 2026.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, encerrando seus efeitos no dia 18 de junho de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 03 de junho de 2026.

 ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

ESLEN PARRON MENDES

Secretário Adjunto de Administração