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Câm. Nova Marilândia

“Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo nas repartições da Câmara Municipal nos dias 04 e 05 de junho de 2026, em razão das celebrações de Corpus Christi, transfere a Sessão Ordinária, e dá outras providências.”

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA-MT, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Casa,

CONSIDERANDO que o dia 04 (quatro) de junho de 2026 é a data em que se celebra Corpus Christi, e que a referida data não integra o rol dos feriados nacionais previstos na legislação federal, podendo ser observada como ponto facultativo no âmbito da Administração Pública, conforme conveniência administrativa, bem como a necessidade de organização do expediente da Casa Legislativa nos dias 04 e 05 de junho de 2026;

CONSIDERANDO que a Sessão Ordinária da Câmara Municipal prevista para o dia 05 (cinco) de junho de 2026, sexta-feira, em razão do ponto facultativo ora decretado, deverá ser transferida para o dia 08 (oito) de junho de 2026, segunda-feira;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, nos dias 04 (quatro) e 05 (cinco) de junho de 2026, quinta-feira e sexta-feira, respectivamente, em razão das celebrações de Corpus Christi e da conveniência administrativa.

Art. 2º Fica suspenso o expediente administrativo da Câmara Municipal nas datas mencionadas no artigo anterior, voltando o atendimento à normalidade a partir do dia 08 de junho de 2026, segunda-feira.

Art. 3º Em decorrência do ponto facultativo do dia 05 de junho de 2026, a Sessão Ordinária da Câmara Municipal anteriormente prevista para essa data fica transferida para o dia 08 de junho de 2026, segunda-feira, no horário regimental.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência, em Nova Marilândia-MT, aos 03 de junho de 2026.

VALMIR SILVA LEITE

Presidente da Câmara de Nova Marilândia-MT