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Pref. Juruena

Dispõe sobre a suspensão cautelar da Resolução nº 06/2026, que regulamenta o Processo de Escolha Suplementar Simplificado Indireto para composição do Conselho Tutelar do Município de Juruena/MT.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juruena – CMDCA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

CONSIDERANDO as atribuições do CMDCA na condução dos processos de escolha dos membros do Conselho Tutelar;

CONSIDERANDO que o Processo de Escolha Suplementar Simplificado Indireto foi regularmente instituído por meio da Resolução nº 06/2026, tendo sido observados os procedimentos previstos na legislação municipal vigente;

CONSIDERANDO que o processo foi encaminhado ao Ministério Público para acompanhamento, não havendo, até o momento, manifestação formal nos autos quanto à sua regularidade ou eventual necessidade de adequação;

CONSIDERANDO comunicação realizada pela Promotoria de Justiça, solicitando a suspensão do processo até ulterior análise da matéria;

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de agir com prudência, observando os princípios da legalidade, segurança jurídica e interesse público;

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspensa cautelarmente a Resolução nº 06/2026 e, por consequência, o Processo de Escolha Suplementar Simplificado Indireto destinado ao preenchimento de vaga(s) no Conselho Tutelar do Município de Juruena/MT.

Art. 2º A suspensão tem caráter temporário e permanecerá vigente até que haja manifestação formal do Ministério Público e deliberação definitiva do CMDCA acerca da continuidade, adequação ou eventual revogação do processo.

Art. 3º Durante o período de suspensão, ficam interrompidos todos os prazos e etapas previstas no cronograma do processo seletivo.

Art. 4º Os candidatos regularmente inscritos deverão ser formalmente comunicados da presente decisão, permanecendo válidas as inscrições já efetivadas até ulterior deliberação.

Art. 5º O CMDCA solicitará ao Ministério Público que apresente, formalmente, os fundamentos jurídicos e as eventuais adequações entendidas necessárias ao processo, visando garantir a transparência, a legalidade e a segurança jurídica dos atos praticados.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Juruena/MT, 01 de junho de 2026.

Maria Aparecida R. Baldin

Presidente do CMDCA

Decreto nº 3674/2025