RESOLUÇÃO Nº 12/2026
5 de Junho de 2026
Dispõe sobre a suspensão temporária do Processo de Escolha Suplementar e Indireta para preenchimento de vagas de Conselheiro Tutelar e dá outras providências do Município de Juruena/MT.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Juruena-MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 1065/2015, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069/1990, e considerando a necessidade de adequação da Resolução que regulamenta o Processo de Escolha Suplementar e Indireta para preenchimento de vagas no Conselho Tutelar,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes e adequações na Resolução nº 01/2026, que regulamenta o Processo de Escolha Suplementar e Indireta para o preenchimento de vagas de Conselheiro Tutelar;
CONSIDERANDO que as adequações visam garantir maior segurança jurídica, transparência e observância aos princípios da legalidade, impessoalidade e publicidade;
CONSIDERANDO a competência do CMDCA para conduzir, regulamentar e fiscalizar os processos de escolha dos membros do Conselho Tutelar;
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso, por prazo indeterminado, o Processo de Escolha Suplementar e Indireta destinado ao preenchimento das vagas existentes no Conselho Tutelar do Município de Juruena-MT, regulamentado pela Resolução nº 01/2026.
Art. 2º A suspensão de que trata esta Resolução tem por finalidade possibilitar a revisão e adequação dos dispositivos constantes da Resolução nº 06/2026, visando assegurar a regularidade do certame e a observância da legislação vigente.
Art. 3º Após a conclusão das adequações necessárias, será publicada nova Resolução estabelecendo a retomada do processo e o respectivo cronograma, garantindo ampla publicidade aos interessados.
Art. 4º Permanecem válidos os atos regularmente praticados até a presente data, desde que não contrariem as adequações a serem promovidas.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Juruena/MT, 03 de junho de 2026.
Maria Aparecida R. Baldin
Presidente do CMDCA
Decreto nº 3674/2025