PORTARIA Nº 467/2026
5 de Junho de 2026
PORTARIA Nº 467 DE 03 DE JUNHO DE 2026.
RETIFICA PORTARIA Nº 456/2026 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito do Município De Mirassol D’oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições,
RESOLVE
Artigo 1° – Retificar a Portaria nº 456 de 2026, que concede Adicional de Insalubridade, passando a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º - Conceder a partir de 01/06/2026, para o servidor abaixo relacionado ocupante do cargo de ODONTOLOGO, o adicional de INSALUBRIDADE de 10% (dez por cento). “ onde se lê (10%), ” leia-sê “Artigo 1º - Conceder a partir de 01/06/2026, para o servidor abaixo relacionado ocupante do cargo de ODONTOLOGO, o adicional de INSALUBRIDADE de 20% (vinte por cento).
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 03 de junho de 2026.
HECTOR ALVARES BEZERRA
Prefeito Municipal
HAB/vl