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Pref. Mirassol d´Oeste

PORTARIA Nº 467 DE 03 DE JUNHO DE 2026.

RETIFICA PORTARIA Nº 456/2026 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 

O Prefeito do Município De Mirassol D’oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições,

RESOLVE

Artigo 1° – Retificar a Portaria nº 456 de 2026, que concede Adicional de Insalubridade, passando a vigorar com a seguinte redação:Artigo 1º - Conceder a partir de 01/06/2026, para o servidor abaixo relacionado ocupante do cargo de ODONTOLOGO, o adicional de INSALUBRIDADE de 10% (dez por cento). “ onde se lê (10%),leia-sê Artigo 1º - Conceder a partir de 01/06/2026, para o servidor abaixo relacionado ocupante do cargo de ODONTOLOGO, o adicional de INSALUBRIDADE de 20% (vinte por cento).

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

              REGISTRE-SE,           PUBLIQUE-SE,          CUMPRA-SE.            

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 03 de junho de 2026.

HECTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito Municipal

HAB/vl