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Pref. Cláudia

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 43/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob n° 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. MARCOS FERNANDO FELDHAUS , brasileiro, agente político, residente e domiciliado no Município de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no exercício de seu mandato, com endereço eletrônico: gestaocontratos@claudia.mt.gov.br com fone WhatsApp: 66-9.9606-5620 doravante denominado simplesmente ¨ORGÃO GERENCIADOR”, e do outro lado a empresa JOTAGE CREATIVE INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.° 20.147.887/0001-52, estabelecida a Rua Frei Canela, n° 2300, bairro Centro, cidade de Itarere/SP, com endereço eletrônico: fale@jotagecreative.com.br, fone WhatsApp: (15) 3532-5472, neste ato representada pela Sr.(a) FABRICIO HENRIQUE TABARRO, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos da Lei Federal 14.133/21, e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO n.º 012/2026, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal n.º 14.133/2021, e suas alterações posteriores e as condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

1.1 A presente ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VESTIMENTAS DESTINADAS À FANFARRA MUNICIPAL, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA – MT”, conforme descrição constante no Anexo I – Termo de Referência do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO n.º 012/2026, para Registro de Preços, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.2 O fornecimento dos produtos deverá ser realizado de acordo com o estabelecido no TERMO DE REFERÊNCIA, que é parte integrante da presente Ata de Registro de Preços.

1.3. Os itens em desconformidade serão rejeitados no ato da entrega, devendo a empresa sanar o problema no prazo fixado pela Administração, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, observados o contraditório e a ampla defesa.

1.4. O objeto da presente Ata de Registro de Preços não gera obrigação de contratação integral, sendo que os itens registrados serão adquiridos de acordo com a necessidade do Município, não existindo qualquer direito da empresa licitante em exigir ressarcimento pela não utilização da quantidade total registrada.

CLÁUSULA SEGUNDA: DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1 O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas nas(s) proposta(s) são as que seguem:

Codigo

Nome

Unidade de Fornecimento

Quantidade

Vlr. Unitário

Total

60938

CONJUNTO DE UNIFORME - CORPO MUSICAL (TÚNICA + CALÇA)

UNIDADE

60

R$ 390,00

R$ 23.400,00

60939

CONJUNTO DE UNIFORME- PORTA-BANDEIRA

UNIDADE

16

R$ 400,00

R$ 6.400,00

60940

CONJUNTO DE UNIFORME MOR (TÚNICA + CALÇA)

UNIDADE

4

R$ 395,00

R$ 1.580,00

60941

CONJUNTO DE UNIFORME- CORPO COREOGRÁFICO

UNIDADE

16

R$ 410,00

R$ 6.560,00

60942

CONJUNTO TERNO (PALETÓ + CALÇA)

UNIDADE

2

R$ 494,40

R$ 988,80

60943

BARRETINA (CHAPÉU CILÍNDRICO COM PENACHO)

UNIDADE

60

R$ 155,00

R$ 9.300,00

60944

BARRETINA (CHAPÉU CILÍNDRICO COM PENACHO E ESTOLA):

UNIDADE

20

R$ 200,00

R$ 4.000,00

60945

ESTANDARTE BORDADO COM CORTINADO DECORATIVO-

UNIDADE

2

R$ 1.205,00

R$ 2.410,00

60946

SAPATO ESTILO MOCASSIM (PAR)

CAIXA 1 PAR

66

R$ 110,00

R$ 7.260,00

60947

BOTA CANO LONGO (PAR)

UNIDADE

32

R$ 220,10

R$ 7.043,20

60948

KIT BALIZA (BASTÃO + ARCO + FITA)

KIT

16

R$ 378,00

R$ 6.048,00

VALOR: R$ 74.990,00

CLÁUSULA TERCEIRA - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S):

3.1. O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cláudia – Estado de Mato Grosso.

CLÁUSULA QUARTA: DA ENTREGA E DO PRAZO

4.1. Os itens deverão ser entregues no local indicado pela Secretaria Municipal de Cultura, no Município de Cláudia – MT, em dias úteis e horário de expediente previamente agendados.

4.2. É responsabilidade da empresa vencedora a entrega do item no horário e data estipulados pela secretaria solicitante.

4.3. A contratada suportará todos os custos de transporte, embalagens, carga e descarga dos produtos até a entrega do item no local indicado pela secretaria solicitante.

4.4. A empresa vencedora deverá colocar à disposição do contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade do item entregue, permitindo verificação de sua conformidade com as especificações.

4.5. A entrega dos produtos deverá ser realizada no Município de Cláudia-MT, sem custos adicionais de transportes ou adicionais.

4.6 A entrega dos produtos licitados deverá ser feita no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos após a solicitação da Secretaria responsável, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela PREFEITURA.

4.7 As notas fiscais não poderão ter rasuras e deverão descrever corretamente o item, número de empenho do processo de compras e dados bancários para depósito.

4.8 As notas fiscais serão liberadas para pagamento somente quando acompanhadas do relatório de recebimento, devidamente assinado e carimbado pelo funcionário responsável.

4.9 Pagar todos os tributos, encargos, custos e despesas, dentre outros, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços fornecidos.

4.10 Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação.

4.11 Fornecer o objeto nas especificações e com qualidade, no preço, prazo e forma estipulados na proposta.

4.12 A falta do produto, cujo fornecimento incumbe à empresa vencedora, não poderá se alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do fornecimento objeto deste termo de referência, e não eximirá a fornecedora das sanções a que está sujeita pela não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.

CLÁUSULA QUINTA: DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

5.1. O valor estimado máximo da presente Ata de Registro de Preços será de R$ 74.990,00(setenta e quatro mil e novecentos e noventa reais).

5.1.1 O prazo de vigência da presente ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação, e, poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso nos termos da Lei Federal 14.133/2021.

5.1.2 Na hipótese de renovação da vigência da Ata de Registro de Preços, o saldo inicialmente registrado poderá ser restabelecido integralmente, observada a vantajosidade, conforme Decreto Municipal nº 1.165/2025, e mediante justificativa da Administração, observado o interesse público e os limites orçamentários e financeiros do órgão gerenciador.

5.2 Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO ELETRÔNICO n.º 012/2026, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

CLÁUSULA SEXTA: DO PAGAMENTO

6.1 Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega da referida Nota Fiscal, através de deposito bancário em conta corrente da CONTRATADA, preferencialmente em bancos oficiais com Banco do Brasil S/A e Caixa Econômica Federal, ficando por conta da detentora da Ata eventuais tarifas bancárias.

6.2 A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo MUNICÍPIO.

6.3 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

6.4 As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.

6.5 O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

6.6 Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

6.7 A contratante aplicará o disposto na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 1234/2012 com alterações dadas pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 2145/2023 para fins de retenção de Imposto de Renda nos pagamentos efetuados à contratada, conforme regulamentação prevista pelo Decreto Municipal de Cláudia/MT n° 865 de 29 de maio de 2023. As alíquotas a serem aplicadas na retenção serão as descritas no Anexo I da Instrução Normativa da Receita Federal n° 1234/2012, definidas conforme o bem fornecido ou o serviço prestado constante do objeto da presente licitação. Cabendo à contratada, nos casos de isenção, imunidade, não retenção do imposto de renda, apresentar declaração conforme modelo disponibilizado, e conforme os anexos II, III e IV da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 1234/2012, nos casos específicos.

6.8. A contratante nos casos que couber, aplicará o disposto na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 2.110/2022 para fins de retenção nos pagamentos efetuados à contratada, das contribuições sociais destinadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) - Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Bem como aplicará a retenção nos pagamentos efetuados à contratada, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, nos casos que couber em conformidade com a Lei Complementar n° 23 de 12/12/2014, que institui o Código Tributário Municipal de Cláudia/MT e com a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

CLÁUSULA SÉTIMA: DA REVISÃO E CANCELAMENTO

7.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

7.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

7.3 Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

7.4 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

7.4.1 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

7.5 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

7.5.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

7.5.2 Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

7.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

7.7 O registro do fornecedor será cancelado quando:

7.7.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços;

7.7.2 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

7.7.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

7.7.4 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

7.8 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 7.7.1, 7.7.2 e 7.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

7.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

7.9.1 Por razão de interesse público; ou

7.9.2 A pedido do fornecedor. 

CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES

8.1 Do Município:

8.1.1 Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;

8.1.2 Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso;

8.1.3 Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;

8.1.4 Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;

8.1.5 Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.

8.1.6 Conferir e Fiscalizar a execução ou aquisição do objeto licitado.

8.2 Da Detentora da Ata:

8.2.1 Cumprir com o objeto do deste termo de referência;

8.2.2 Cumprir com os prazos determinados pela Administração;

8.2.3 Responsabilizar-se, integralmente, pela execução do objeto, conforme legislação vigente;

8.2.4 Submeter-se à fiscalização MUNICIPAL;

8.2.5 Cumprir com a Instrução Normativa do Departamento de Compras para Emissão de NAD, Empenho, certidões, Notas Fiscais e retenções tributárias.

8.2.6 Cumprir com as demais obrigações contratuais impostas pela Lei 14.133/21 e outras legislações que Departamento Jurídico Municipal julgar necessário para objeto em caso de contratação.

8.2.7 A empresa contratada será responsável por todas e quaisquer obrigações e compromissos contraídos com quem quer que seja para a fiel execução do objeto descrito no Termo de Referência, não se vinculando ao Município, a qualquer título, nem mesmo solidariamente.

8.2.8 Os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais que sejam devidos em decorrência direta ou indireta, do contrato a ser executado, serão de exclusiva responsabilidade da Licitante.

8.2.9 A prestação dos serviços, objeto deste Termo de Referência, terá os preços praticados em conformidade com o apresentado na proposta da proponente.

8.2.10 Cumprir com os prazos, disposições e especificações estabelecidas.

CLÁUSULA NONA: DAS SANÇÕES E PENALIDADES

9.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

9.1.1 As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da lei federal n° 14.133/2021.

9.2 É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade conforme previsto na Lei Federal n° 14.133/2021.

9.3 O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas conforme a Lei Federal n° 14.133/2021, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CLÁUSULA DÉCIMA: DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO

10.1 A Aquisição dos produtos, objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos dos itens.

10.2 A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO ORÇAMENTO

11.1 As despesas decorrentes da presente Ata durante a sua execução correrão por conta de recursos previstos no Orçamento da Prefeitura Municipal de Cláudia – MT.

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude

(554) 13.001.04.122.0014.2095. 33.90.00.00 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude.

Fonte de Recurso: 2.500.000000.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: VINCULAÇÃO AO EDITAL

12.1 Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO N.º 012/2026, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela PROMITENTE FORNECEDORA, no certame licitatório.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS CONDIÇÕES GERAIS

13.1 As condições gerais da execução do fornecimento dos produtos e materiais, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e

demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital de Licitação e seus anexos e deverão ser cumpridos pela PROMITENTE FORNECEDORA em caso de efetivação da contratação.

13.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de quantitativos de que trata o art. 125 da Lei n.º 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO FORO

14.1 As partes elegem o foro da Comarca de Cláudia – MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Cláudia – MT, 03 de junho de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA

MARCOS FERNANDO FELDHAUS - PREFEITO MUNICIPAL

ÓRGÃO GERENCIADOR

JOTAGE CREATIVE INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA

FABRICIO HENRIQUE TABARRO

PROMITENTE FORNECEDORA

Testemunhas:

Nome: FERNANDA KAEFER

CPF: ....688.189....

Nome: ANA PAULA DA SILVA

CPF: ......435.381.....

ORDEM DE FORNECIMENTO.

Autorizo a CONTRATADA: empresa JOTAGE CREATIVE INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.° 20.147.887/0001-52, estabelecida a Rua Frei Canela, n° 2300, bairro Centro, cidade de Itarere/SP, com endereço eletrônico: fale@jotagecreative.com.br, fone whatsapp: (15) 3532-5472, neste ato representada pela Sr.(a) FABRICIO HENRIQUE TABARRO, ao fornecimento DE VESTIMENTAS DESTINADAS À FANFARRA MUNICIPAL, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA – MT.

Cláudia – MT, 03 de junho de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA

MARCOS FERNANDO FELDHAUS - PREFEITO MUNICIPAL

ÓRGÃO GERENCIADOR

JOTAGE CREATIVE INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA

FABRICIO HENRIQUE TABARRO

PROMITENTE FORNECEDORA