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Pref. Porto Estrela

O SR° MARCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO que nossos servidores com toda determinação e com total excelência se dispuseram e desempenharam suas funções a quais foram designados no período em que ocorreu o 10º FestPorto.

DECRETA:

Art. 1° - Fica decretado PONTO FACULTATIVO no dia 08 de Junho de 2026 (segunda-feira), no âmbito do Poder Executivo da Administração Pública Municipal de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso, em decorrência aos Dias Trabalhados no 10º FestPorto.

Parágrafo Único – Os expedientes nas repartições públicas do Município deverão retornar ao funcionamento normal no dia 09/06/2026 (terça-feira), as 07h:00min.

Art. 2º - Excluem-se do ponto facultativo os serviços essenciais e de interesse público, prestados pelo município à população, que deverão ser realizados normalmente, como atendimento em hospitais, serviços de obras, coleta de lixo, limpeza urbana e congêneres.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Estrela/MT, 05 de Junho de 2026.

MARCIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal