TERMO DE RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO 06° TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 399/2023
5 de Junho de 2026
Onde se lê:
TOMADA DE PREÇO Nº 010/2023– PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 159/2023
Termo Aditivo de Prazo nº. 06 ao Contrato n°. 399/2023 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/PREFEITURA MUNICIPAL – ESTADO DE MATO GROSSO, e L F V GOMES ENGENHARIA LTDA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Revitalização e ampliação do Centro Social Urbano – CSU - Convênio nº 934855/2022/MDEFESA.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666 de 1993 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, L F V GOMES ENGENHARIA LTDA regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 37.554.960/0001-03, situado na Avenida Marechal Rondon, nº 1758, Quadra 17, setor Cidade Velha, na cidade de Barra do Garças – MT, CEP: 78.601-260, representada neste ato por Sr. (a) Lucas Fernando Vieira Gomes, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2. Prorrogação do prazo de vigência e prazo de execução do Contrato.
1.3. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1. Fica alterada à Cláusula Quarta – Dos Prazos e do Local do Serviços/Obras: fica prorrogado o prazo de vigência até o dia 10/12/2026 e de execução até o dia 10/12/2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 57, § 1º, II e IV da Lei n 8666/93.
3.2. O Termo Aditivo dar-se-á em razão da necessidade de tempo hábil para a conclusão do expressivo saldo de serviços críticos de acabamento do contrato original e, sobretudo, pelo tempo adicional que será despendido na execução de um novo escopo de serviços (em fase da formalização) destinado à separação física e operacional do CRAS e do CREAS, visando garantir entrega da obra com a funcionalidade e qualidade técnica exigidas. Portanto, a prorrogação do prazo por mais 180 dias, estendendo o prazo para 10 de dezembro de 2026, é a medida indispensável para assegurar a execução plena das obrigações pactuadas e a correta finalização da obra. Destacam-se os seguintes fatores que fundamentam a necessidade da prorrogação: 01 - Instalação Elétricas e Hidrossanitárias (contratos e aditivos anteriores), há saldo remanescente significativo para a finalização das instalações, pendem a instalação de luminárias, tomadas, interruptores, disjuntores e cabeamento final, além da instalação de louças, metais e finalização das redes de esgoto e água; 02 – Formalização e Execução de Novo Aditivo de Valor (Adequação do CREAS e CRAS), encontra-se em fase formulação e com execução iminente um novo aditivo de valor para contemplar serviços não previstos inicialmente, mas que se demonstraram técnica e operacionalmente indispensáveis para o fechamento, seguranças e funcionalidade do CSU, a execução deste novo escopo demandará tempo considerável de mobilização e execução físico – financeira, entre os serviços a serem acrescidos, destacam-se a Adequações Arquitetônicas e Acabamentos, tratamento e pintura de mais de 640 m² de laje existente, instalação de forros em gesso PVC, revestimento cerâmico na área da copa, instalação de soleiras de granito; Divisão Interna, execução de novas paredes em sistema Drywall (aprox. 15,79m²) e instalação de novos kits de porta-pronta; Fechamento Perimetral e Segurança, construção completa de muros de divisa (contemplando escavação, fundações, pilares, vigas, alvenaria de vedação, reboco/emboço e pintura com textura), muretas para gradil e instalação de mais de 40 metros de pingadeiras; Drenagem Pluvial, execução de um novo sistema de drenagem até a rua (tubulação de PVC de 100mm e 150mm com escavação de valas) e construção de caixas de drenagem em alvenaria para interceptação da rede do lote superior; Urbanização e Pavimentação Externa, execução de área de estacionamento e passeios, englobando mais de 217 m² de pavimentação em piso intertravado, 272 m² de calçadas em concreto moldado in loco, e assentamento de guias (meio-fio); Infraestrutura Complementar, fornecimento e instalação de novos quadros de distribuição de energia e concretagem de laje estrutural que servirá de base para reservatório de incêndio. A sobreposição destas novas frentes de trabalho com o saldo remanescente do contrato principal exige um reajuste substancial no cronograma. A execução concomitante de todos esses serviços em um prazo exíguo comprometeria o sequenciamento lógico das atividades, a segurança no canteiro e qualidade final da obra.
3.3. Conforme previsão do contrato supra, em sua cláusula décima sexta, item 16.1: Os Termos Aditivos, caso houverem, obedecerão ao previsto no Art. 57, §1º e Art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO DOMICÍLIO E DO FORO
4.1. Faz parte integrante do presente termo, o anexo único, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento.
4.2. E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (Duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Barra do Garças-MT, 20 de maio de 2026.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal de Barra do Garças-MT
CONTRATANTE
L F V GOMES ENGENHARIA LTDA
CNPJ Nº 37.554.960/0001-03
CONTRATADA
Leia-se:
TOMADA DE PREÇO Nº 010/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 159/2023
Termo Aditivo de Prazo nº. 06 ao Contrato n°. 399/2023 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/PREFEITURA MUNICIPAL – ESTADO DE MATO GROSSO, e SERRA GERAL CONSTRUÇÕES LTDA, sucessora da empresa L F V GOMES ENGENHARIA LTDA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Revitalização e ampliação do Centro Social Urbano – CSU - Convênio nº 934855/2022/MDEFESA.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666 de 1993 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, SERRA GERAL CONSTRUÇÕES LTDA, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 37.554.960/0001-03, sucessora da empresa L F V GOMES ENGENHARIA LTDA, situado na Avenida Marechal Rondon, nº 1758, Quadra 17, setor Cidade Velha, na cidade de Barra do Garças – MT, CEP: 78.601-260, representada neste ato por Sr. (a) Lucas Fernando Vieira Gomes, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2. Prorrogação do prazo de vigência e prazo de execução do Contrato.
1.3. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1. Fica alterada à Cláusula Quarta – Dos Prazos e do Local do Serviços/Obras: fica prorrogado o prazo de vigência até o dia 10/12/2026 e de execução até o dia 10/12/2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 57, § 1º, II e IV da Lei n 8666/93.
3.2. O Termo Aditivo dar-se-á em razão da necessidade de tempo hábil para a conclusão do expressivo saldo de serviços críticos de acabamento do contrato original e, sobretudo, pelo tempo adicional que será despendido na execução de um novo escopo de serviços (em fase da formalização) destinado à separação física e operacional do CRAS e do CREAS, visando garantir entrega da obra com a funcionalidade e qualidade técnica exigidas. Portanto, a prorrogação do prazo por mais 180 dias, estendendo o prazo para 10 de dezembro de 2026, é a medida indispensável para assegurar a execução plena das obrigações pactuadas e a correta finalização da obra. Destacam-se os seguintes fatores que fundamentam a necessidade da prorrogação: 01 - Instalação Elétricas e Hidrossanitárias (contratos e aditivos anteriores), há saldo remanescente significativo para a finalização das instalações, pendem a instalação de luminárias, tomadas, interruptores, disjuntores e cabeamento final, além da instalação de louças, metais e finalização das redes de esgoto e água; 02 – Formalização e Execução de Novo Aditivo de Valor (Adequação do CREAS e CRAS), encontra-se em fase formulação e com execução iminente um novo aditivo de valor para contemplar serviços não previstos inicialmente, mas que se demonstraram técnica e operacionalmente indispensáveis para o fechamento, seguranças e funcionalidade do CSU, a execução deste novo escopo demandará tempo considerável de mobilização e execução físico – financeira, entre os serviços a serem acrescidos, destacam-se a Adequações Arquitetônicas e Acabamentos, tratamento e pintura de mais de 640 m² de laje existente, instalação de forros em gesso PVC, revestimento cerâmico na área da copa, instalação de soleiras de granito; Divisão Interna, execução de novas paredes em sistema Drywall (aprox. 15,79m²) e instalação de novos kits de porta-pronta; Fechamento Perimetral e Segurança, construção completa de muros de divisa (contemplando escavação, fundações, pilares, vigas, alvenaria de vedação, reboco/emboço e pintura com textura), muretas para gradil e instalação de mais de 40 metros de pingadeiras; Drenagem Pluvial, execução de um novo sistema de drenagem até a rua (tubulação de PVC de 100mm e 150mm com escavação de valas) e construção de caixas de drenagem em alvenaria para interceptação da rede do lote superior; Urbanização e Pavimentação Externa, execução de área de estacionamento e passeios, englobando mais de 217 m² de pavimentação em piso intertravado, 272 m² de calçadas em concreto moldado in loco, e assentamento de guias (meio-fio); Infraestrutura Complementar, fornecimento e instalação de novos quadros de distribuição de energia e concretagem de laje estrutural que servirá de base para reservatório de incêndio. A sobreposição destas novas frentes de trabalho com o saldo remanescente do contrato principal exige um reajuste substancial no cronograma. A execução concomitante de todos esses serviços em um prazo exíguo comprometeria o sequenciamento lógico das atividades, a segurança no canteiro e qualidade final da obra.
3.3. Conforme previsão do contrato supra, em sua cláusula décima sexta, item 16.1: Os Termos Aditivos, caso houverem, obedecerão ao previsto no Art. 57, §1º e Art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO DOMICÍLIO E DO FORO
4.1. Faz parte integrante do presente termo, o anexo único, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento.
4.2. E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (Duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Barra do Garças-MT, 20 de maio de 2026.
Adilson Gonçalves de Macedo
Prefeito Municipal de Barra do Garças-MT
CONTRATANTE
Serra Geral Construções Ltda
CNPJ nº 37.554.960/0001-03
CONTRATADA