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Pref. Canarana

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, e de outro lado a empresa TELEFONIA BRASIL S.A., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ Nº 02.558.157/0001-62, com sede à Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, nº 1376, Bairro Cidade Moções, Cidade de São Paulo-SP, doravante denominada CONTRATADA, CEP 04571-000 devidamente representada pelos procuradores: Sr. CLEIDSON SANDES NASCIMENTO, brasileiro, gerente de vendas Governo, portadora do RG n° **2220* e Inscrita no CPF/MF n° ***.922.897-** e pelo Sr. FÁBIO MARQUES DE SOUZA LEVORIN, brasileiro, casado, administrador de empresa, portador do RG n° **.638.106-*, Inscrito no CPF/MF n° ***.221.148-**, e perante as testemunhas ao final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e VALOR

1.1. Constitui o objeto do presente aditivo a prorrogação da vigência do contrato, pelo prazo de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias, ficando estendida até o dia 03/06/2027, ou até a realização de um novo processo licitatório.

1.2. Com a prorrogação do contrato, renova-se o saldo do contrator, passando a ser R$ 48.496,80 (Quarenta e oito mil quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta centavos), corresponde ao reajustes de preços pelo índice do IST anatel (anexo) no total de 4,12%, o acumulado dos 12 (doze) meses, os itens 01, 02, 03, conforme abaixo;

DESCRIÇÃO

Valor atual (R$)

reajustado (R$)

Aumento

(R$)

QUANT

R$ TOTAL

Licenças PABX na nuvem com plano de voz ilimitado compativel com telephone IP e dispositivo Android, IOS, Windows e MAC

R$ 3.194,81

R$ 3.326,44

R$ 131,63

12

R$ 39.917,28

URA com 1 nivel

R$ 48,35

R$ 50,34

R$ 1,99

12

R$ 604,08

Linha 0800 (DDG) 4 Canais com Rede Inteligente e URA

R$ 638,32

R$ 664,62

R$ 26,30

12

R$ 7.975,44

CLÁUSULA SEGUNDA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

2.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.

2.2. Fundamenta-se o presente instrumento o que dispõem o Art. 107 e Art. 125 Caput da Lei Federal 14.133/2021, atualizado pelo Decreto 11.871/2023, e ainda conforme contrato originário.

CLÁUSULA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma da Lei 14.133/2021.

3.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 065/2024, 1º e 2º Termos aditivos, e apostilamento.

3.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 27 de maio de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

VILSON BIGUELINI - Prefeito Municipal

CONTRATANTE

MAYARA CRISTIANE CANDIDO SCHONHOLZER

FISCAL DO CONTRATO

TELEFONIA BRASIL S.A

REINALDO SANTOS DE ALMEIDA

CONTRATADA

TELEFONIA BRASIL S.A

FÁBIO MARQUES DE SOUZA LEVORIN

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

01:__________________________________ 02: ______________________________