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Pref. Juína

PORTARIA N.º 12.322/2026.

Designa servidor para atuar como Fiscal de Contratos do Poder Executivo do Município de Juína-MT e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal e o art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1.º Designar o Servidor Público Municipal LEVI LOPES RIBEIRO, inscrito na matrícula n.º 9007, como Fiscal de Contratos do Poder Executivo do Município de Juína-MT, a partir de 08 de junho de 2026.

Art. 2.º São atribuições do Fiscal de Contratos designado pela presente Portaria:

a) Conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promover as correções devidas e arquivar as cópias junto aos demais documentos pertinentes;

b) Verificar a existência da provisão de crédito orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes dos contratos, no exercício financeiro correspondente;

c) Articular-se com o setor competente para controlar o saldo orçamentário em função do valor da fatura, de modo que possibilite reforço de novos valores ou anulações parciais;

d) Anotar e registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, com vistas à regularização das faltas ou dos defeitos observados;

e) Acompanhar todas as atividades relativas ao objeto do contrato;

f) Acompanhar e controlar, quando for o caso, os estoques de materiais oriundos do contrato, principalmente quanto à qualidade;

g) Formalizar, sempre que possível, os entendimentos realizados com a contratada ou seu preposto, adotando todas as medidas que permitam compatibilizar as obrigações bilaterais;

h) Verificar in loco, se o contratado cumpriu exatamente com todas as cláusulas contratuais avençadas, comparando os elementos físicos da execução (mediante checagem amostrais de estoques ou utilização e existências efetivas), com as especificações do objeto do contrato;

i) Propor acréscimo ou supressão de bens e serviços, observando as disposições legais;

j) Verificar se há desconformidade entre o valor contratual e o pagamento;

k) Atuar sempre de forma preventiva; e

l) Desempenhar outras atribuições requeridas para o bom desempenho das suas atividades.

Art. 3.º O Fiscal de Contrato deverá manter em seu poder, cópia do termo contratual e de todos os aditivos, se existentes, juntamente com os outros documentos que possam dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela contratada.

§ 1.º O Fiscal de Contrato deverá manifestar-se quanto à oportunidade e conveniência da prorrogação do referido contrato sob sua responsabilidade, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do seu vencimento, justificando sua proposição, sendo que, para tanto, deverá manter um controle mensal, em planilhas próprias, da vigência de todos os contratos de sua responsabilidade.

§ 2.º No caso de ser recomendada a rescisão e sendo requerido novo Termo de Aditamento para a continuidade dos serviços, deverá o Fiscal de Contratos submeter o assunto à autoridade competente apresentando as devidas justificativas.

Art. 4.º O Fiscal de Contrato deverá manter permanente vigilância sobre as obrigações da contratada, basicamente em relação aos termos contratuais e condições do Edital e fundamentalmente, quanto à inarredável observância aos princípios e preceitos legais.

Art. 5.º Sem prejuízos das demais ações que assegurem o fiel cumprimento das responsabilidades assumidas pela contratada, deverá o Fiscal de Contrato, ao consentir na liberação de pagamento pelos materiais e ou serviços pactuados, fazê-lo à luz do que determina a legislação vigente.

Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor em 08 de junho de 2026.

Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.

Juína-MT, 03 de junho de 2026.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.