LEI MUNICIPAL Nº 955 DE 03 DE JUNHO DE 2026
5 de Junho de 2026
LEI MUNICIPAL Nº 955 DE 03 DE JUNHO DE 2026
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, mediante compra e venda, o imóvel urbano que especifica e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por meio de compra e venda, o imóvel urbano situado na Rua José Silveira Tavares “ao lado do recinto parque de exposição” lote 04, quadra 47, com área total de 303,49m² inscrito no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco-MT, sob a Matrícula nº 3785, de propriedade da Srª Sonia Maria Barroso, com descrição perimétrica anexo a esta Lei.
Art. 2º A aquisição do imóvel descrito no artigo anterior destina-se exclusivamente à ampliação do Cemiterio Municipal de Rio Branco-MT.
Art. 3º O valor fixado para a aquisição é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme laudo de avaliação imobiliaria, que faz parte integrante desta Lei.
Art 4ª Fica autorizado o poder executivo a realizar o pagamento do valor fixado no artigo anterior em 10 (dez) parcelas sem juros.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-MT, 03 de Junho de 2026.
PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN
PREFEITO