Lei nº. 2.200/2026 DE: 03.06.2026
5 de Junho de 2026
“Altera a redação do art. 6º da Lei Municipal nº 1.683/2016, cria o quadro de cargos efetivos e a equipe técnica própria do Lar da Criança Recanto Feliz, define atribuições, estabelece vencimentos e dá outras providências.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
1. DAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS
Art. 1º. O artigo 6º da Lei Municipal nº 1.683, de 16 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º. O Lar da Criança Recanto Feliz contará com equipe profissional própria e exclusiva, destinada ao atendimento ininterrupto das crianças e adolescentes acolhidos, composta pelos cargos constantes no Anexo I desta Lei.
§ 1º. A jornada de trabalho para todos os cargos previstos neste artigo será de 40 (quarenta) horas semanais, permitida a adoção do regime de escala de revezamento de 12x36 horas (doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso), conforme autorizado pela Lei Municipal nº 1.326/2011, em razão da natureza ininterrupta do serviço de acolhimento.
§ 2º. Os valores de remuneração dos cargos criados por esta Lei são os fixados na tabela de vencimentos constante no Anexo I, conforme a estrutura administrativa do Município.
§ 3º. O Município de Comodoro disponibilizará, de forma permanente e exclusiva para o Lar da Criança, profissionais nas funções de Vigia e Motorista, garantindo a segurança da unidade e o transporte dos acolhidos.
§ 4º. A unidade de acolhimento poderá utilizar, de forma complementar, serviços e servidores públicos vinculados às demais Secretarias Municipais, especialmente das pastas de Saúde, Assistência Social e Educação, para garantir o atendimento integral e intersetorial previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
§ 5º. Os cargos em comissão de Gerente do Lar da Criança e de Assessor do Lar da Criança, já existentes e previstos na Lei Municipal nº 1.326/2011, permanecem vigentes e são de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo.”
2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Art. 2º. Ficam estabelecidas as atribuições básicas para os cargos criados conforme o Anexo I desta Lei:
I. Coordenador do Lar da Criança: coordenar rotinas administrativas e recursos humanos; zelar pelo cumprimento do Regimento Interno; articular a rede de serviços; garantir instalações adequadas; fornecer dados para o monitoramento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
II. Cuidador Social: organizar a rotina doméstica; prestar cuidados básicos de higiene, alimentação e proteção; desenvolver relação afetiva personalizada; acompanhar acolhidos em serviços de saúde, escola e lazer; registrar o desenvolvimento individual dos infantes;
III. Auxiliar de Cuidador: apoiar o Cuidador Social em todas as tarefas cotidianas; auxiliar na locomoção, higiene e alimentação dos acolhidos; zelar pela organização dos pertences e do ambiente;
IV. Cozinheira: preparar refeições conforme cardápio nutricional; zelar pela higiene da cozinha e dos alimentos; controlar a validade dos produtos; organizar a despensa e materiais de consumo;
V. Auxiliar de Serviços Gerais: realizar a limpeza e higienização integral de todas as dependências da unidade; organizar materiais de limpeza; cuidar do destino do lixo e da conservação do mobiliário;
VI. Psicólogo: realizar o acompanhamento psicossocial dos acolhidos e suas famílias; elaborar o Plano Individual de Atendimento (PIA); preparar os infantes para o desligamento ou reintegração familiar; emitir relatórios técnicos para o Poder Judiciário;
VII. Assistente Social: realizar o estudo social e o acompanhamento das famílias de origem; elaborar e monitorar o PIA; articular com o Sistema de Garantia de Direitos; organizar prontuários individuais; mediar processos de fortalecimento de vínculos.
Parágrafo único. A presente Lei cria apenas os cargos de Cuidador Social e Auxiliar de Cuidador, pois os demais cargos já integram o quadro permanente do Município e apenas serão lotados na unidade de acolhimento.
3. DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO DA EQUIPE DO LAR DA CRIANÇA
|
Código |
Nome do Cargo |
Quantitativo de Vagas |
Valor da Remuneração Inicial |
|
226 |
Coordenador do Lar da Criança |
01 |
R$ 2.710,24 |
|
270 |
Cuidador Social |
06 |
R$ 2.710,24 |
|
271 |
Auxiliar de Cuidador |
06 |
R$ 2.627,87 |
|
240 |
Cozinheira |
03 |
R$ 1.621,00 |
|
1 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
03 |
R$ 1.621,00 |
|
103 |
Psicólogo |
01 |
R$ 6.978,13 |
|
98 |
Assistente Social |
01 |
R$ 6.978,13 |
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 03 dias do mês de junho de 2026.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal