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Pref. Comodoro

“Altera o Anexo III, ADM-10 da Lei Municipal nº 1.326/2011, para reajustar o vencimento inicial do cargo de Operador de Escavadeira Hidráulica (PC), visando à adequação remuneratória e à equiparação com os demais cargos operacionais de nível de ensino fundamental do Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso.”

ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

Art. 1º. Fica reajustado o vencimento inicial do cargo de Operador de Escavadeira Hidráulica (PC), integrante do quadro permanente do Município de Comodoro, cujo valor inicial da Classe A, Nível 2 (Ensino Fundamental) passa a ser de R$ 4.433,70 (quatro mil, quatrocentos e trinta e três reais e setenta centavos).

Art. 2º. Em decorrência do disposto no art. 1º desta Lei, o Anexo III, ADM-10 da Lei Municipal nº 1.326/2011 passa a vigorar com a tabela de remuneração e quadro de progressão constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 03 dias do mês de junho de 2026.

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal