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Pref. Alto Taquari

O Município de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº 01.362.680/0001-56, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr.ª MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa BEM 10 CENTER EIRELI, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ nº 11.261.116/0001-09, com sede na Avenida Macario Subtil De Oliveira, nº 1197, Centro, na cidade de Alto Taquari- MT, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo com o intuito de promover o reequilíbrio econômico-financeiro da Ata De Registro De Preços Nº 171/2025, oriunda do Pregão Eletrônico 045/2025, que reger-se-á pela Lei Federal 14.133/21 e suas alterações, pelo Decreto Municipal 019/2023 e pelas Cláusulas seguintes:

Considerando razões supervenientes devidamente justificadas pela licitante supracitada com vistas reequilíbrio econômico-financeiro do valor dos itens registrados em Ata de Registro de Preços;

RESOLVE:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DA READEQUAÇÃO DE VALOR

1.1. O presente Termo tem por objeto promover o reequilíbrio econômico-financeiro do valor do(s) Item(s) “80” da Ata de Registro de Preço n° 171/2025-SRP, cuja finalidade é a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, UTILIDADES DOMÉSTICAS E OUTROS MATERIAIS (TIPO: DESCARTÁVEIS, RECIPIENTES PARA ACONDICIONAMENTO DE ALIMENTOS, EMBALAGENS DESCARTÁVEIS, ARTIGOS, E UTILIDADES DE USO DOMÉSTICO), E GÊNERO ALIMENTÍCIOS FRACASSADOS NA COMPRA Nº 34/2025, PARA ATENDER AS DEMANDAS DE TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE ALTO TAQUARI –MT, celebrada no dia 11 de dezembro de 2025.

Fica reequilibrado o valor do(s) item(s) abaixo relacionado(s) da Ata de Registro de Preços nº 171/2025:

Seq

Item

Descrição

Und.

Valor Unitário Registrado

Valor Unitário Readequado

80

16064

EMBALAGEM MARMITEX DE ALUMINIO COM TAMPA DE ALUMINIO No 08 (830ML), DESCARTAVEL, FORMATO REDONDO, INTEIRO EM ALUMINIO, FECHAMENTO MANUAL EM MAQUINA, CAIXA COM 100 UNIDADES. EMBALAGEM COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, INFORMACOES DA COMPOSICAO, CODIGO DE BARRAS, COM PRAZO DE FABRICACAO E VALIDADE (VENCIMENTO NAO INFERIOR A 12 MESES), O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE, CERTIFICADO PELA ANVISA, INMETRO E ISO (CONFORME A NECESSIDADE DO PRODUTO).

KIT

R$ 42,99

R$ 61,90

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA PARA A READEQUAÇÃO

2.1. A decisão pelo reequilíbrio dos valores do referido item está embasada nos seguintes pontos:

· Nos termos do art. 82, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021, e do Decreto Municipal nº 019/2023, especialmente o art. 24, é assegurada às partes contratantes a possibilidade de revisão contratual para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro em situações devidamente comprovadas que demonstrem alteração superveniente nas condições originalmente pactuadas;

· No presente caso, a empresa fornecedora apresentou documentação comprobatória, por meio de notas fiscais e demais documentos pertinentes, que evidenciam variações significativas nos custos de produção e comercialização dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços (ARP). Essas alterações decorrem de fatores alheios à sua gestão, como oscilações nos preços de insumos, impactos tributários e/ou variações econômicas externas, gerando desequilíbrio nas condições inicialmente estabelecidas;

· A análise técnica realizada pelo órgão competente confirmou a procedência das informações e identificou que os preços de mercado para os itens em questão sofreram acréscimos substanciais, inviabilizando a continuidade do fornecimento nos moldes previamente ajustados;

· Diante desse contexto, e em cumprimento ao disposto no Decreto Municipal nº 019/2023, especialmente o que trata art. 24, que regulamenta a aplicação do reequilíbrio econômico-financeiro em âmbito municipal, faz-se necessária a revisão dos valores registrados na ARP. Tal medida visa garantir a manutenção do fornecimento de medicamentos essenciais, assegurando a preservação do interesse público e o cumprimento das obrigações contratuais em condições justas e equilibradas para ambas as partes;

· O ajuste proposto foi fundamentado com base em critérios técnicos e respeita os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e legalidade que norteiam a Administração Pública.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO E NOTIFICAÇÃO

3.1. Este Termo será publicado em forma de extrato no Diário Oficial de Contas do TCE-MT e no Jornal Eletrônico Oficial dos Municípios de Mato Grosso (AMM-MT), conforme previsto no item “14” da referida Ata de Registro de Preços, bem como notificado ao fornecedor para ciência e adoção das providências cabíveis.

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

4.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas da referida Ata de Registro de Preços.

Alto Taquari-MT, 27 de maio de 2026.

MARILDA GAROFOLO SPERANDIO

PREFEITA MUNICIPAL

BEM 10 CENTER EIRELI

CNPJ 11.261.116/0001-09