DECRETO Nº. 6.044 DE 3 DE JUNHO DE 2026.
5 de Junho de 2026
Ementa: “DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DA EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE MATUPÁ - EXPOMATUPÁ 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
BRUNO SANTOS MENA, Prefeito de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA
Art. 1º. Fica Homologado o Regulamento da Exposição Agropecuária de Matupá - EXPOMATUPÁ do ano de 2026, que estabelece procedimentos adotados no Parque de Exposições do Município de Matupá quanto aos expositores.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis.
Registre-se,
Publique-se.
Bruno Santos Mena
Prefeito de Matupá
REGULAMENTO EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE MATUPÁ/MT
EXPOMATUPÁ 2026
Leia este regulamento com atenção. Este documento contém informações sobre as festividades da EXPOMATUPÁ 2026 no período de 1º a 4 de julho de 2026.
1. O EVENTO
1.1. Denomina-se EXPOMATUPÁ 2026 a Exposição Feira Agropecuária, Industrial e Comercial de Matupá, realizada pela Prefeitura de Matupá nas instalações do Parque Exposições, na cidade de Matupá/MT, no período de 1º a 4 de julho de 2026;
1.2. Constituem-se objetivos da EXPOMATUPÁ 2026 oferecer aos expositores ligados aos setores de agropecuária, indústria, comércio, serviços e entretenimento a oportunidade de apresentarem e comercializarem seus produtos e serviços ao público visitante e, ao mesmo tempo, proporcionar o intercâmbio entre eles;
1.3. A EXPOMATUPÁ 2026 será administrada e realizada pela Prefeitura de Matupá, com sede no Parque Exposições do Município, situado à BR 163, em Matupá - Mato Grosso - Brasil;
1.4. O funcionamento da EXPOMATUPÁ 2026, compreendendo o acesso ao público visitante, se dará no período de 1º a 4 de julho de 2026.
2. DA UTILIZAÇÃO DAS TENDAS
2.1. Ao confirmar sua participação na EXPOMATUPÁ 2026, o expositor aderirá ao presente regulamento de forma ampla e irrestrita, sem reservas, obrigando-se por si e seus prepostos a observá-lo e cumpri-lo fielmente;
2.2. Dentro de cada setor discriminado caberá à Prefeitura de Matupá determinar a localização das áreas atendendo às necessidades técnicas de montagem e ao interesse mercadológico do evento;
2.3. O expositor não poderá transferir, total ou parcialmente, gratuita ou onerosamente, qualquer direito ou obrigação emergente da sua participação no evento, bem como não poderá sublocar ou por qualquer forma ceder, total ou parcialmente, a área ora locada junto à Prefeitura de Matupá, mesmo que seja em favor de empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial ou econômico;
2.4. O descumprimento ao disposto no item 2.3 sujeitará o expositor, além da perda da área objeto do presente contrato e suspensão da autorização de funcionamento;
2.5. A Prefeitura de Matupá fica investida da faculdade de redistribuir ou remanejar as áreas ou setores do evento a fim de melhor ajustá-los no parque, respeitando as mesmas dimensões e características de cada área;
2.6. No ato da confirmação da utilização do estande na EXPOMATUPÁ 2026 o expositor concorda com o regulamento, estando ciente de todas as normas e penalidades.
3. NORMAS PARA UTILIZAÇÃO DAS TENDAS
3.1. Fica autorizado a utilização das tendas 5x5m² ou 10x10m² para uso restrito das 07:00 horas do dia 1º de julho de 2026 até as 12:00 horas do dia 5 de julho de 2026 mediante pagamento de boleto (DAM - Documento de Arrecadação Municipal) expedido pela Prefeitura Municipal de Matupá, junto ao DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO, a partir do 2 de junho de 2026, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas;
3.2. As tendas nº 1 a 29 para expositores de tamanho 5x5m² serão no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) para todo o período de exposição, e as tendas de tamanho 10x10m² no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) para todo o período de exposição;
3.3. O valor referente ao item 3.2 se refere aos dias 01/07 a 04/07 deste ano;
3.4. A seleção das tendas ficará disponível até atingir o limite máximo estipulado no mapa de localização;
3.5. Os espaços de numeração 1 a 29 conforme mapa anexo serão preferencialmente para expositores de máquinas agrícolas, veículos automotores, máquinas pesadas e implementos agrícolas;
3.6. A numeração de espaço está sujeita a alterações, caso não haja o total de expositores para todos os espaços;
3.7. O expositor deverá obedecer rigorosamente ao mapa de localização estabelecido pela Prefeitura Municipal, do qual tomou ciência no ato de seleção do espaço que será utilizado;
3.8. Não será permitida qualquer alteração no layout, inclusive o fechamento da parte frontal da tenda;
3.9. Será proibida a comercialização de ingressos ou a sublocação, cessão de qualquer forma ou espécie a terceiros;
3.10. A Prefeitura Municipal de Matupá não se responsabiliza por objetos deixados no interior das tendas;
3.11. Cada expositor deverá ter lixeiros próprios para a manutenção da tenda, sendo de responsabilidade deste a limpeza da área interna da tenda durante o uso.
4. NORMAS PARA UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS NA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO
4.1. Fica autorizada a utilização dos espaços nas dimensões 5x10m² e 10x10m², sendo que os espaços de 10x10m² terão o valor de R$ 900,00 (novecentos reais) e os espaços de 5x10m² o valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para todo o período de exposição;
4.2. Os espaços de que trata esta cláusula já estão contemplados com as respectivas tendas;
4.3. Os espaços serão utilizados exclusivamente para fins de comercialização de gêneros alimentícios e bebidas na Praça de Alimentação, conforme mapa anexo, no período de 1º a 4 de julho de 2026, mediante pagamento de boleto expedido pela Prefeitura Municipal de Matupá junto ao Departamento de Tributação;
4.4. Os espaços da Praça de Alimentação são organizados nas seguintes categorias:
4.4.1. ESPAÇO EXCLUSIVO DE BEBIDAS (A2 e A10) - Destinado exclusivamente a empresas ou comerciantes que realizam venda de bebidas em geral, em exclusividade a bebidas tradicionais em festa de rodeio. Neste espaço não será permitida a venda de alimentos;
4.4.2. ESPAÇO DE COMIDAS TRADICIONAIS DE RODEIO (A3, A5, A7, A11, A13 e A15) - Destinado à comercialização de alimentos rápidos e tradicionais de rodeio, como batata frita, churros, cachorro-quente, espetinhos, pastel, hambúrguer e similares;
4.4.3. ESPAÇO RESTAURANTES DO MUNICÍPIO (A1, A8, A9 e A16) - Destinado exclusivamente a restaurantes estabelecidos no município, com foco em alimentação completa, incluindo pratos feitos, marmitas, porções e bebidas em geral;
4.4.4. ESPAÇO FOOD TRUCKS, ÔNIBUS E TRAILERS (T1, T2, T3, T4, O1 e O2) - Destinado a participantes que atuam no ramo de alimentação móvel, utilizando food trucks, trailers, ônibus adaptados e similares, com permissão para comercialização de alimentos e bebidas;
4.4.5. ESPAÇO GERAL (A4, A6, A12 e A14) - Destinado a participantes que desejarem comercializar produtos variados, podendo atuar com alimentos em geral, bebidas, lanches, porções, doces, comidas orientais e similares.
4.5. O credenciamento para os espaços da Praça de Alimentação acontecerá exclusivamente no dia 9 de junho de 2026, na portaria do Parque de Exposições, nos seguintes horários: período matutino das 07h às 11h e vespertino das 13h às 17h. Não serão aceitas inscrições fora da data estabelecida;
4.6. A escolha e classificação dos comerciantes para a Praça de Alimentação será realizada por comissão composta por:
4.6.1. 01 (um) servidor da Secretaria de Administração;
4.6.2. 01 (um) servidor da Secretaria de Indústria e Comércio;
4.6.3. 01 (um) servidor da Secretaria de Urbanismo.
4.7. A seleção dos participantes da Praça de Alimentação observará os seguintes critérios de prioridade, em ordem:
4.7.1. Comerciantes e empresas sediadas no município;
4.7.2. Participação e bom desempenho em eventos anteriores promovidos pelo município;
4.7.3. Adequação da estrutura apresentada à categoria pretendida;
4.7.4. Variedade de produtos, visando evitar duplicidade excessiva dentro do mesmo setor;
4.7.5. Organização e apresentação do espaço comercial;
4.7.6. Regularidade fiscal do participante perante os órgãos municipais e estaduais, cuja verificação será realizada diretamente pela comissão organizadora em nome da pessoa física ou jurídica inscrita;
4.7.7. Ordem de realização do credenciamento.
4.8. Será permitida a participação de apenas 1 (um) comerciante de outros municípios por categoria/setor, caso não sejam preenchidos os espaços disponíveis aos comerciantes do município, quando então será aberta a participação para outros interessados;
4.9. A inscrição e o credenciamento não garantem direito automático ao espaço, ficando a aprovação condicionada à análise e decisão da comissão organizadora, cujas deliberações serão soberanas e terão como objetivo garantir a organização, qualidade, diversidade comercial e o interesse público durante a realização do evento;
4.10. O comerciante deverá obedecer rigorosamente ao mapa de localização estabelecido pela Prefeitura Municipal, do qual tomou ciência no ato da seleção da tenda;
4.11. Não será permitida qualquer alteração no layout de localização;
4.12. O responsável pelo espaço que comercializar alimentos deverá manter seus utensílios higienizados e todos em perfeitas condições de uso, a fim de aprovação da inspeção sanitária que ocorrerá no dia do evento, dando condições de trabalho através da liberação do Termo de Vistoria da Vigilância Sanitária;
4.13. O responsável pelo espaço que comercializar alimentos deverá observar especialmente as mangueiras e registros de gás (GLP), que deverão estar dentro do prazo de validade, de acordo com as normas técnicas vigentes;
4.14. Fica determinado que a carga e descarga de materiais deverá acontecer das 08:00 horas às 17:00 horas de cada dia do evento, sendo proibida a entrada de veículos para este serviço após o horário estabelecido, seguindo os itens 2 e 3 deste regulamento para os dias anteriores;
4.15. Cada expositor deverá ter lixeiros próprios para a manutenção da tenda, sendo de responsabilidade do expositor a limpeza da área interna da tenda durante o uso;
4.16. Será proibida a comercialização de ingressos ou a sublocação, cessão de qualquer forma ou espécie a terceiros;
4.17. O estande que utilizar churrasqueiras, grelhas e similares deverá controlar o excesso de fumaça durante a utilização;
4.18. A Prefeitura Municipal de Matupá não se responsabilizará por objetos deixados no interior das tendas;
4.19. Não será permitida a comercialização de bebidas alcoólicas para menores de 18 (dezoito) anos, conforme previsto no art. 81 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, devendo o expositor que fizer tal comercialização expor placas informando a proibição;
4.20. O detentor do espaço de alimentação terá total responsabilidade por qualquer intoxicação alimentar ou similar que possa vir a ocorrer por ingestão de produtos estragados ou contaminados adquiridos em sua tenda.
5. NORMAS PARA UTILIZAÇÃO DE TENDAS PARA PEQUENOS EXPOSITORES/ARTESÃOS
5.1. Será utilizada uma tenda única, dividida entre os artesãos, destinada à comercialização de artesanato, feira e para pequenos expositores, conforme mapa anexo, no período de 1º a 4 de julho de 2026;
5.2. Os espaços serão divididos entre os expositores;
5.3. Não serão cobrados valores para a utilização das tendas no espaço artesão, como forma de auxílio e incentivo aos pequenos expositores, artesãos e feirantes;
5.4. O expositor deverá obedecer rigorosamente ao mapa de localização estabelecido pela Prefeitura Municipal, do qual tomou ciência no ato da seleção da tenda;
5.5. Não será permitida qualquer alteração no layout de localização.
6. ALVARÁ ESPECIAL PARA FUNCIONAMENTO
6.1. Para exercer suas atividades no evento, deverá o expositor comprovar sua regularidade, mantendo em seu poder o Alvará Especial de Funcionamento, que será fornecido sem custo adicional pelo Departamento de Tributação da Prefeitura de Matupá;
6.2. Os portões de acesso ao Parque de Exposições estarão abertos ao expositor conforme disposto no item 6.1;
6.3. Os portões serão fiscalizados por seguranças contratados pela Prefeitura de Matupá, visando dar cumprimento ao disposto neste regulamento;
6.4. O último dia para expedição do Alvará Especial de Funcionamento será 20 de junho de 2026.
7. MONTAGEM E INSTALAÇÃO
7.1. O Parque de Exposições de Matupá estará aberto ao expositor para a execução dos serviços de montagem dos estandes e respectivas instalações no período compreendido entre 18 de junho de 2026 a 1º de julho de 2026;
7.2. Durante o período de montagem será permitido o acesso e circulação de veículos no interior do parque, desde que relacionados com as atividades do expositor, observando o horário das 8h às 18h, sem prorrogações;
7.3. A entrada de veículos para montagem, fornecimento e instalação será organizada por credenciais, conforme o disposto no item 13;
7.4. Será de responsabilidade do expositor o trabalho completo de montagem, limpeza do estande e remoção de entulhos e materiais não utilizados;
7.5. Em nenhuma hipótese e sob nenhum pretexto serão admitidos atrasos na montagem dos estandes;
7.6. Todo e qualquer estande ou instalação montada nas dependências do Parque de Exposições de Matupá durante o período de realização do evento deverá obedecer a um padrão estético e funcional que será aprovado pela administração após a montagem.
8. DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
8.1. O fornecimento de energia elétrica nos estandes será realizado por meio de pontos distribuídos em postes de energia colocados à disposição do expositor, ao qual caberá os serviços de distribuição em sua área selecionada;
8.2. O fornecimento de água será feito de acordo com a disponibilidade da rede existente no Parque de Exposições, por pontos/esperas de água instalados em locais específicos, cabendo ao expositor realizar a ligação e os serviços de distribuição em sua área selecionada;
8.3. O escoamento do esgoto será feito de acordo com a disponibilidade da rede existente no Parque de Exposições, por pontos/esperas predefinidos; caso o expositor utilize serviços de água encanada, como pia ou tanque, caberá ao mesmo realizar a encanação necessária para escoar a água e os dejetos utilizados;
8.4. O expositor deverá manter as instalações dos itens 8.2 e 8.3 de forma discreta, respeitando a estética do parque de exposições;
8.5. Os serviços de limpeza e vigilância do interior do estande são de responsabilidade do expositor e deverão ser atendidos pelo próprio;
8.6. A Prefeitura de Matupá recomenda que tais serviços sejam confiados a empresas especializadas, cujos funcionários deverão apresentar-se devidamente uniformizados e identificados, providenciando o expositor o credenciamento deles junto à administração do evento;
8.7. A instalação elétrica passará por vistoria através da equipe elétrica do município.
9. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
9.1. Os portões de acesso à EXPOMATUPÁ 2026 estarão abertos para acesso do público visitante nos seguintes horários: dias 1º/07 (abertura), 2, 3 e 4/07 (encerramento), com horário de funcionamento das 18h às 24h, podendo estender o atendimento até as 4h do dia seguinte;
9.2. O expositor que atrasar a abertura do seu estande e/ou fechá-lo antes do horário previsto para o encerramento da exposição responsabilizar-se-á por eventuais danos causados por terceiros ao seu patrimônio, ficando a Prefeitura de Matupá isenta de quaisquer responsabilidades.
10. DAS ATIVIDADES
10.1. Nos limites estabelecidos, é permitido ao expositor fazer a distribuição de brindes, folhetos, amostras, catálogos e afins ao público visitante, ficando a Prefeitura de Matupá investida de poderes para fiscalizar e suprimir de imediato eventual atividade considerada inconveniente ou prejudicial;
10.2. É proibida a promoção, adesão ou realização de quaisquer sorteios, jogos, rifas ou assemelhados, ainda que de caráter beneficente, que envolvam vantagens patrimoniais em favor dos participantes ou dos promotores.
11. DAS RESPONSABILIDADES
11.1. À exceção da responsabilidade que recai sobre a Prefeitura de Matupá por eventuais danos causados por pessoa sob seu serviço e subordinação, a mesma não responderá por quaisquer outros;
11.2. Na hipótese de a Prefeitura de Matupá desembolsar qualquer quantia no pagamento de indenizações por fatores atribuíveis ao expositor, ficará este obrigado a ressarcir o montante do desembolso, sob pena de cobrança via judicial, arcando com as despesas decorrentes;
11.3. O expositor será o responsável único por quaisquer danos causados à Prefeitura de Matupá ou a terceiros durante o período de montagem, realização e/ou desmontagem da EXPOMATUPÁ 2026, ocasionados por pessoas, equipamentos ou semoventes a ele vinculados;
11.4. Independentemente de responsabilidade civil, poderá a Prefeitura de Matupá determinar a paralisação ou a modificação de eventual demonstração de equipamento ou produto que ofereça ao público visitante riscos de exposição a agentes agressivos físicos, químicos ou biológicos, na forma da lei específica;
11.5. Fica estabelecido o dia 18 de junho de 2026 como o último dia para que o expositor quite totalmente os valores relativos à tenda selecionada no setor de tributação da Prefeitura de Matupá;
11.6. Ao expositor que estiver com seus pagamentos em atraso não será dado o acesso à área destinada à montagem do respectivo estande.
12. LEGISLAÇÃO OFICIAL
12.1. O expositor será o único responsável pela regularidade de suas atividades quanto aos aspectos fiscais (todos os tributos), trabalhistas e previdenciários, no âmbito da legislação federal, estadual e municipal, e ainda pelos encargos que delas decorrerem por ocasião do evento;
12.2. Ao expositor caberá tomar todas as providências de caráter fiscal, especialmente no tocante ao transporte de mercadorias e equipamentos desde a origem ao consumidor final, inclusive os eventuais retornos;
12.3. Quando se tratar de expositor cujo ramo de atividade em exposição ou exploração é o de alimentação, deverá ainda cumprir as normas de higiene estabelecidas pelos órgãos regulamentadores e fiscalizadores, sujeitando-se à fiscalização direta daqueles órgãos;
12.4. Fica expressamente proibida a exploração de mão de obra infantil, compreendida até 18 (dezoito) anos de idade, independentemente de qual for a atividade exercida pelo menor, sob pena de rescisão/cancelamento do instrumento contratual;
12.5. Em casos especiais e específicos, e para determinadas atividades, adolescentes de 16 a 18 anos deverão apresentar expressa autorização de seus responsáveis;
12.6. As disposições supra serão passíveis de fiscalização pela organização do evento, pelo Conselho Tutelar e pelo Ministério Público do Trabalho.
13. DAS CREDENCIAIS
13.1. Os portadores de credenciais expedidas pela Prefeitura de Matupá terão acesso ao parque diariamente;
13.2. O número de credenciais previstas para os estandes de numeração 01 a 11 será de 10 (dez) por tenda selecionada;
13.3. O número de credenciais previstas para os estandes de letra A a R será de 06 (seis) por tenda selecionada;
13.4. O número de credenciais previstas para os estandes de numeração 12 a 30 será de 06 (seis) por tenda selecionada;
13.5. O número de credenciais previstas para o estande de artesãos será de 2 (dois) por expositor pré-cadastrado;
13.6. É proibida a venda ou o repasse gratuito da credencial disponibilizada para os expositores;
13.7. Apenas será liberada a entrada de veículos credenciados no interior do parque de exposições;
13.8. É vedado o ingresso de veículos ao interior do parque durante o período de visitação pública;
13.9. O transgressor terá seu veículo guinchado e responsabilizar-se-á pelas despesas para a retirada do mesmo.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O descumprimento de quaisquer normas constantes do presente regulamento, bem assim das recomendações que vierem a ser determinadas pela Prefeitura de Matupá antes ou durante a realização da EXPOMATUPÁ 2026, importará, conforme a gravidade do fato, na advertência ao expositor ou no encerramento de suas atividades, com o consequente fechamento do respectivo estande;
14.2. Não poderá o expositor transitar com equipamentos movidos a motores de combustão, elétricos ou similares na área interna do parque, como também não será admitida a utilização de materiais explosivos, gases não inertes ou tóxicos ou outras espécies de combustível que não o Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), quando destinado ao atendimento das necessidades do expositor, com observância das Normas Técnicas de segurança recomendadas pelo distribuidor;
14.3. Os corredores e ruas internas do parque são de uso comum, especialmente para a movimentação do público visitante, sendo proibida qualquer atividade de distribuição de impressos, comercialização de produtos, colocação de faixas, cartazes ou outro meio publicitário nesses espaços;
14.4. Nos horários de visitação pública, o expositor obriga-se a manter pessoal tecnicamente capaz de receber visitas e demonstrar convenientemente os produtos ou serviços expostos, sendo vedada a cobrança de qualquer valor a título de ingresso nas respectivas instalações;
14.5. Os serviços de limpeza do estande durante o evento são de exclusiva responsabilidade do expositor;
14.6. O lixo resultante da limpeza deverá ser separado e acondicionado em embalagens plásticas apropriadas, removido até os latões ou contêineres específicos;
14.7. Os serviços de vigilância do estande também são de responsabilidade do expositor;
14.8. A distribuição e comercialização de bebidas e alimentos no evento obedecerá necessariamente à tabela de preços vigente na região, sendo que o expositor que comercializar produtos fora da média de valores sofrerá fiscalização da Prefeitura de Matupá;
14.9. Todo expositor deverá manter as tabelas de preço dos produtos alimentícios e bebidas colocadas em local de fácil visibilidade ao público visitante, de forma a facilitar a visualização dos valores;
14.10. Será proibido excesso de ruídos e som que ultrapassem o princípio da boa vizinhança, bem como lasers e focos de luz que ultrapassem o limite do estande, prejudicando outros expositores e visitantes.
15. DA DESMONTAGEM
15.1. As atividades de desmontagem de equipamentos e instalações, transporte e desmobilização geral da EXPOMATUPÁ 2026 se darão no período de 5 a 14 de julho de 2026, diariamente, das 8h às 18h.
16. AMBULANTES
16.1. Será permitida a presença de ambulantes com prévia autorização da comissão organizadora.
17. TRAILERS
17.1. Será permitida a presença de trailers, ônibus ou similares com cadastro feito anteriormente e prévia autorização da comissão organizadora.
Bruno Santos Mena
Prefeito de Matupá