AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 016/2026.
5 de Junho de 2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL - MT torna Pública a Contratação por Inexigibilidade de Licitação, da empresa abaixo relacionada, nos seguintes termos:
OBJETO: Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de empresa qualificada para prestação de serviços técnicos, relativo à realização de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, CONNECT ON MARKETING DE EVENTOS LTDA que realizará o Curso presencial de orçamentação de obras públicas com a nova reforma tributária, onde os servidores do setor de engenharia e setor de convenio do Município de União do Sul – MT irão participar, na Cidade de Brasília – DF, nos dias 25 e 26 de junho de 2026, de conformidade com o Termo de Referência.
CONTRATADO: CONNECT ON MARKETING DE EVENTOS LTDA
CNPJ: 13.859.951.0001-62
ENDEREÇO: Avenida Candido de Abreu, nº 427, Conj. 1201 – Cond. Jose Conrado Riedel – Bloco Jose Conrado Riedel,- Bairro: Centro Cívico- Cidade de Curitiba – PR.
VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 7.980,00 (sete mil, novecentos e oitenta reais).
VIGÊNCIA: A presente contratação refere-se à prestação de serviço de natureza pontual, consistente na inscrição de servidores no Curso presencial de orçamentação de obras públicas com a nova reforma tributária, onde os servidores do setor de engenharia e setor de convenio do Município de União do Sul – MT irão participar, na Cidade de Brasília – DF, nos dias 25 e 26 de junho de 2026, com vigência da contratação de 60 (sessenta) dias, contados da data da assinatura do contrato ou instrumento equivalente, podendo ser prorrogado por igual período, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021.
Fiscalização: Vanderlei Telles- matrícula nº 1132
FUNDAMENTO: Art. 74, inciso III, alínea “f” da Lei Federal nº. 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: Termo de Referência nº 003/2026 - fls.3.
AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
Autorizo a Contratação por Inexigibilidade de Licitação nos termos do artigo 74, inciso III, alínea “f” da Lei Federal nº. 14.133/2021.
União do Sul - MT, 03 de junho de 2026.
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH
Prefeito Municipal