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Pref. Colíder

O Prefeito Municipal de Colíder e a Diretora Executiva do Previ-Lider, Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 6º, incisos “I”, “II”, “III” e “IV”, da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, art. 86, incisos “I”, “II”, “III”, “IV”, da Lei Municipal n.º 2.361, de 08 de julho de 2010, art. 210, da Lei n. º 2408/2010, de 28 de dezembro de 2010.

Resolve,

Art. Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ao servidor Sr. Manoel Cavequia, portador do RG n.º 333.028.719-53 SSP/MT, inscrito no CPF nº 333.028.719-83 e do Título Eleitoral nº 012049391856, Zona “023”, Seção ‘0007’, devidamente matriculado sob o n.º 239, efetivo no cargo de Fiscal de Tributos, Classe “A”, Nível “09”, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, Administração e Planejamento, contando com um total de 13.490 dias trabalhados, ou seja, 36 (trinta e seis) anos, 11 (onze) meses e 07 (sete) dias de contribuição, deste total 2.269 dias foram averbados da Certidão por Tempo de Contribuição do INSS n.º 08001290.1.04876/20-4, com proventos integrais e com direito a paridade, conforme o processo do PREVI-LIDER, n.º 023/2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre, publique e cumpra-se.

Colíder-MT, 01 de junho de 2026.

MARIZA BERNARDES DA SILVA FINGOLO RASCADO

Diretora Executiva

HOMOLOGO:

RODRIGO LUIZ BENASSI

Prefeito Municipal