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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a concessão do benefício de salário-maternidade à servidora que menciona e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o benefício de salário-maternidade em favor da servidora Maria Eduarda Dias Sousa, matrícula nº 17255, cargo de Monitor de Oficinas – Balé, lotada na Secretaria Municipal de Cultura, com a totalidade da remuneração de contribuição a partir de 28 de maio de 2026 a 23 de novembro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 28 de maio de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 03 de junho de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

ESLEN PARRON MENDES

Secretário Adjunto de Administração