Carregando...
Pref. Matupá

LOCATÁRIO: O MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT

OBJETO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MATUPÁ/MT.

LOCADOR: CLEBER BARBOSA

OBJETIVO: Ficam alteradas as Cláusulas Quinta e Sexta do Contrato Original que passam a vigorar com as seguintes redações:

· Cláusula Quinta – Prazo de Vigência

5.1. O novo prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de seu vencimento até 02 DE JUNHO DE 2027, prorrogável no interesse das partes até o máximo previsto em Lei.

· Cláusula Sexta - DO REAJUSTE

6.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do LOCADOR, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo LOCATÁRIO, do índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, ou se for extinto, outro índice que o substitua, a critério do LOCATÁRIO.

· Quanto as demais cláusulas contratuais, permaneçam-se inalteradas, quais sejam:

· Cláusula Primeira - Do Objeto –

Código

Nome

Unidade de Fornecimento

Quant.

Vlr. Unitário

Total

382260

LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR DE MATUPÁ/MT, LOCALIZADO NA ZONA INDUSTRIAL 002/003 (ZI-002/003) E CONFRONTANTE COM A RUA 06 I2, Q13L13

MÊS

12

6.850,00

82.200,00

Total Fornecedor R$ 82.200,00

· Cláusula Terceira – Do Valor e do Pagamento

3.1 O preço global do prédio ora locado, será de R$ 82.200,00 (oitenta e dois mil e duzentos reais), sendo pagos em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 6.850,00 (seis mil, oitocentos e cinquenta reais), devido por mês vencido e será pago até o 10º (décimo) dia subsequente ao vencimento, via depósito na conta (corrente/poupança).

· Cláusula Quarta - Dos Recursos Orçamentários

4.1 As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de orçamentária citada abaixo:

· CÓDIGO GERAL: 07.001.12.122.0068.20086MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 33.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS – FONTE 1.5.00.1001000 – R$82.200,00.

Assinatura: 02/06/2026.