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Pref. Matupá

LOCATÁRIO: O MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT

OBJETO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DO POSTO DE IDENTIFICAÇÃO E DO PONTO DE ATENDIMENTO VIRTUAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT.

LOCADOR: NERI LUIZ DALLA VECCHIA

OBJETIVO: Ficam alteradas as Cláusulas Primeira, Terceira, Quarta e Quinta do Contrato Original que passam a vigorar com as seguintes redações:

  • Cláusula Primeira - Do Objeto

1.2A descrição dos itens e serviços contratados são:

Código

Nome

Unidade de Fornecimento

Quant.

Vlr. Unitário

Total

381050

LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DO POSTO DE IDENTIFICAÇÃO E DO PONTO DE ATENDIMENTO VIRTUAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT

MÊS

12

4.191,26

50.295,12

Total Fornecedor R$ 50.295,12

  • Cláusula Terceira - Do Valor e do Pagamento

3.1 – O valor global do Contrato, objeto do presente Termo Aditivo, importa no valor de 48.304,44 (quarenta e oito mil, trezentos e quatro reais e quarenta e quatro centavos), acrescidos, conforme estipulado na Cláusula 6.2 do contrato, de reajuste inflacionário com base no IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), estipulado pelo IPCA ( Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), na porcentagem de 4,121010%, acumulado em 12 meses, reajustando o valor do contrato para R$ 50.295,12 (cinquenta mil, duzentos e noventa e cinco reais e doze centavos), devido por mês vencido e será pago até o 10º (décimo) dia subsequente ao vencimento, via depósito na conta (corrente/poupança).

3.1.1 O pagamento será efetuado em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 4.191,26 (quatro mil, cento e noventa e um reais e vinte e seis centavos).

  • Cláusula Quarta – Dos Recursos Orçamentários

4.1 - As despesas decorrentes deste termo correrão à conta de orçamentária citada abaixo:

· CÓDIGO GERAL: 14.001.04.122.0004.20096MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – 33.90.00.00APLICAÇÕES DIRETASFONTE 1.5.00.0000000 – R$50.295,12.

  • Cláusula Quinta – Da Vigência e Prorrogação

5.1 - O novo prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados do dia 03/06/2026 até 03/06/2027, prorrogável no interesse das partes até o máximo previsto em Lei.

Assinatura: 03/06/2026.