TERMO DE REVOGAÇÃO
5 de Junho de 2026
Pregão Eletrônico nº 018/2026
Processo nº 767/2026
Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telecomunicações, destinados ao fornecimento de link redundante de acesso à internet banda larga via satélite, por meio de constelação de satélites de órbita baixa (leo – low earth orbit), com tecnologia de baixa latência e alta disponibilidade, incluindo instalação, configuração, suporte técnico, manutenção e fornecimento dos equipamentos necessários em regime de comodato, com o objetivo de atender às necessidades de conectividade dos órgãos e entidades da Administração pública municipal.
Considerando a manifestação técnica constante dos autos, especialmente o Ofício nº 151/2026/SMIASP-CCO, por meio do qual foram apontadas inconsistências relevantes no Termo de Referência que fundamenta o Pregão Eletrônico nº 018/2026;
Considerando que foi identificada a ausência de item essencial para a adequada composição da contratação, consistente na previsão da mensalidade de internet via satélite fixa destinada às unidades administrativas que não necessitam de aparelhos em comodato, situação que compromete a economicidade e pode restringir a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração;
Considerando que também foram constatadas inconsistências relacionadas à padronização da gestão de tecnologia da informação, com potencial impacto na segurança institucional e na administração dos recursos tecnológicos do Município;
Considerando que a Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento, interesse público e obtenção da proposta mais vantajosa, previstos na Lei Federal nº 14.133/2021;
Considerando que a permanência do procedimento licitatório em sua atual configuração poderá comprometer a adequada execução contratual e o atendimento das necessidades da Administração;
DECIDO:
Art. 1º REVOGAR o Pregão Eletrônico nº 018/2026, por razões de interesse público devidamente motivadas, decorrentes da necessidade de revisão e adequação do Termo de Referência e demais documentos que compõem a fase preparatória da contratação.
Art. 2º Determinar o retorno dos autos ao setor demandante e à equipe técnica competente para elaboração de novo Termo de Referência, contemplando as adequações apontadas nos pareceres e manifestações técnicas constantes do processo, de modo a assegurar a observância dos princípios da economicidade, eficiência, competitividade e segurança institucional.
Art. 3º Após as correções necessárias e a conclusão da fase preparatória, poderá ser instaurado novo procedimento licitatório para atendimento da demanda administrativa.
Art. 4º Publique-se a presente decisão nos meios oficiais e promovam-se os demais atos necessários ao cumprimento deste despacho.
Campo Verde – MT, 03 de junho de 2026.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Campo Verde – MT