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Pref. Torixoréu

LEI Nº 1360/2026.

“Altera a Lei Municipal 1.339 de 13 de fevereiro de 2026, para estabelecer novo prazo e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Torixoréu, Estado de Mato Grosso, senhor Thiago Timo Oliveira, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º Fica reaberto o prazo previsto no art. 8º, da Lei Municipal 1.339 de 13 de fevereiro de 2026, por 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta lei.

Art. 2º Os interessados em aderir ao Programa de Recuperação Fiscal e do Município de Torixoréu – MT deverão observar as normas do Decreto Regulamentar.

Art. 3º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Torixoréu – MT, aos 03 dias do mês de junho de 2026.

Thiago Timo Oliveira

Prefeito Municipal