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Pref. Ribeirãozinho

PORTARIA Nº 156/SME/26                             em,03 de junho de 2026.

“Dispõe sobre a realização do II Arraiá Sabor da Roça no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Ribeirãozinho-MT e dá outras providências.”


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIBEIRÃOZINHO-MT, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que estabelece a valorização das características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos no desenvolvimento dos currículos escolares;

CONSIDERANDO que a educação básica deve promover o conhecimento, a valorização e a preservação das manifestações culturais brasileiras, regionais e locais, contribuindo para a formação integral dos estudantes;

CONSIDERANDO a importância das festividades juninas como manifestação da cultura popular brasileira e como patrimônio cultural transmitido entre gerações, constituindo-se em importante instrumento de aprendizagem, socialização e fortalecimento da identidade cultural;

CONSIDERANDO a relevância da valorização da cultura local de Ribeirãozinho-MT, das tradições mato-grossenses, da história, da literatura, das artes, dos costumes e das manifestações culturais da região como elementos constitutivos da formação cidadã dos estudantes;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os vínculos entre escola, família e comunidade por meio de atividades pedagógicas, culturais e comunitárias;

CONSIDERANDO que o II Arraiá Sabor da Roça integra as ações pedagógicas da Rede Municipal de Ensino e constitui oportunidade de desenvolvimento de projetos interdisciplinares relacionados à cultura, à arte, à literatura, à história, à geografia e às tradições populares;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o II Arraiá Sabor da Roça como atividade pedagógica, cultural e comunitária da Rede Municipal de Ensino de Ribeirãozinho-MT.

Art. 2º O II Arraiá Sabor da Roça integra o Calendário Escolar da Rede Municipal de Ensino e será considerado dia letivo, constituindo-se em atividade pedagógica oficial da Secretaria Municipal de Educação, destinada à promoção da cultura, da aprendizagem e da integração entre escola, família e comunidade.

Art. 3º Por constituir atividade letiva integrante do Calendário Escolar da Rede Municipal de Ensino, o II Arraiá Sabor da Roça será computado como dia de efetivo trabalho escolar, devendo contar com a participação dos estudantes, profissionais da educação e demais servidores envolvidos em sua execução, observadas as atribuições de cada função.

Parágrafo único. A frequência dos profissionais da educação e demais servidores designados para atuar no evento será registrada nos termos da legislação municipal vigente, aplicando-se às ausências as disposições legais e regulamentares pertinentes.

Art. 4º São objetivos do II Arraiá Sabor da Roça:

I – Valorizar as tradições juninas e a cultura popular brasileira;

II – Fortalecer a identidade cultural dos estudantes e da comunidade escolar;

III – promover a integração entre escola, família e comunidade;

IV – Incentivar a participação dos estudantes em atividades artísticas, culturais e educativas;

V – Desenvolver ações pedagógicas interdisciplinares relacionadas à temática cultural do evento;

VI – Valorizar a cultura local de Ribeirãozinho-MT, a cultura regional mato-grossense e as manifestações culturais da cidade de Cuiabá;

VII – estimular o conhecimento da história, da literatura, das artes, da culinária, do folclore, das tradições e dos costumes que compõem o patrimônio cultural do município e do Estado de Mato Grosso.

Art. 5º As unidades escolares poderão desenvolver projetos, pesquisas, exposições, produções textuais, apresentações culturais, atividades artísticas e demais ações pedagógicas relacionadas à temática do evento, integrando os conteúdos curriculares às manifestações culturais locais e regionais.

Art. 6º É de interesse pedagógico da Secretaria Municipal de Educação que os professores utilizem os elementos culturais presentes no II Arraiá Sabor da Roça como recursos didáticos para o desenvolvimento de atividades contextualizadas e interdisciplinares, promovendo aprendizagens significativas e fortalecendo o sentimento de pertencimento dos estudantes à sua comunidade e à sua cultura.

Art. 7º As músicas, apresentações culturais, danças, encenações e demais manifestações artísticas realizadas durante o evento deverão estar alinhadas aos seus objetivos pedagógicos e culturais, priorizando conteúdos que valorizem as tradições juninas, a cultura do campo, a cultura local, a identidade mato-grossense, o patrimônio cultural brasileiro e os valores educacionais promovidos pela Rede Municipal de Ensino.

Art. 8º O evento deverá contar com o envolvimento e a colaboração das equipes da Secretaria Municipal de Educação, das unidades escolares e dos demais profissionais da educação, observadas as atribuições de cada setor.

Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer parcerias e ações integradas com outras Secretarias Municipais e órgãos públicos, especialmente as Secretarias Municipais de Cultura, Saúde, Agricultura, Viação e Obras, Assistência Social, bem como outros setores e instituições que possam contribuir para o fortalecimento das ações educativas, culturais, estruturais e organizacionais necessárias à realização do evento.

Art. 10. Caberá à Comissão Organizadora planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as ações necessárias à realização do II Arraiá Sabor da Roça, promovendo a integração entre os diversos setores envolvidos.

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e pela Comissão Organizadora do evento.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretario de Educação – Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.

__________________________________________ Josemar Evangelista de Souza Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 156/SME/26                             em,03 de junho de 2026.

“Dispõe sobre a realização do II Arraiá Sabor da Roça no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Ribeirãozinho-MT e dá outras providências.”


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIBEIRÃOZINHO-MT, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que estabelece a valorização das características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos no desenvolvimento dos currículos escolares;

CONSIDERANDO que a educação básica deve promover o conhecimento, a valorização e a preservação das manifestações culturais brasileiras, regionais e locais, contribuindo para a formação integral dos estudantes;

CONSIDERANDO a importância das festividades juninas como manifestação da cultura popular brasileira e como patrimônio cultural transmitido entre gerações, constituindo-se em importante instrumento de aprendizagem, socialização e fortalecimento da identidade cultural;

CONSIDERANDO a relevância da valorização da cultura local de Ribeirãozinho-MT, das tradições mato-grossenses, da história, da literatura, das artes, dos costumes e das manifestações culturais da região como elementos constitutivos da formação cidadã dos estudantes;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os vínculos entre escola, família e comunidade por meio de atividades pedagógicas, culturais e comunitárias;

CONSIDERANDO que o II Arraiá Sabor da Roça integra as ações pedagógicas da Rede Municipal de Ensino e constitui oportunidade de desenvolvimento de projetos interdisciplinares relacionados à cultura, à arte, à literatura, à história, à geografia e às tradições populares;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o II Arraiá Sabor da Roça como atividade pedagógica, cultural e comunitária da Rede Municipal de Ensino de Ribeirãozinho-MT.

Art. 2º O II Arraiá Sabor da Roça integra o Calendário Escolar da Rede Municipal de Ensino e será considerado dia letivo, constituindo-se em atividade pedagógica oficial da Secretaria Municipal de Educação, destinada à promoção da cultura, da aprendizagem e da integração entre escola, família e comunidade.

Art. 3º Por constituir atividade letiva integrante do Calendário Escolar da Rede Municipal de Ensino, o II Arraiá Sabor da Roça será computado como dia de efetivo trabalho escolar, devendo contar com a participação dos estudantes, profissionais da educação e demais servidores envolvidos em sua execução, observadas as atribuições de cada função.

Parágrafo único. A frequência dos profissionais da educação e demais servidores designados para atuar no evento será registrada nos termos da legislação municipal vigente, aplicando-se às ausências as disposições legais e regulamentares pertinentes.

Art. 4º São objetivos do II Arraiá Sabor da Roça:

I – Valorizar as tradições juninas e a cultura popular brasileira;

II – Fortalecer a identidade cultural dos estudantes e da comunidade escolar;

III – promover a integração entre escola, família e comunidade;

IV – Incentivar a participação dos estudantes em atividades artísticas, culturais e educativas;

V – Desenvolver ações pedagógicas interdisciplinares relacionadas à temática cultural do evento;

VI – Valorizar a cultura local de Ribeirãozinho-MT, a cultura regional mato-grossense e as manifestações culturais da cidade de Cuiabá;

VII – estimular o conhecimento da história, da literatura, das artes, da culinária, do folclore, das tradições e dos costumes que compõem o patrimônio cultural do município e do Estado de Mato Grosso.

Art. 5º As unidades escolares poderão desenvolver projetos, pesquisas, exposições, produções textuais, apresentações culturais, atividades artísticas e demais ações pedagógicas relacionadas à temática do evento, integrando os conteúdos curriculares às manifestações culturais locais e regionais.

Art. 6º É de interesse pedagógico da Secretaria Municipal de Educação que os professores utilizem os elementos culturais presentes no II Arraiá Sabor da Roça como recursos didáticos para o desenvolvimento de atividades contextualizadas e interdisciplinares, promovendo aprendizagens significativas e fortalecendo o sentimento de pertencimento dos estudantes à sua comunidade e à sua cultura.

Art. 7º As músicas, apresentações culturais, danças, encenações e demais manifestações artísticas realizadas durante o evento deverão estar alinhadas aos seus objetivos pedagógicos e culturais, priorizando conteúdos que valorizem as tradições juninas, a cultura do campo, a cultura local, a identidade mato-grossense, o patrimônio cultural brasileiro e os valores educacionais promovidos pela Rede Municipal de Ensino.

Art. 8º O evento deverá contar com o envolvimento e a colaboração das equipes da Secretaria Municipal de Educação, das unidades escolares e dos demais profissionais da educação, observadas as atribuições de cada setor.

Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer parcerias e ações integradas com outras Secretarias Municipais e órgãos públicos, especialmente as Secretarias Municipais de Cultura, Saúde, Agricultura, Viação e Obras, Assistência Social, bem como outros setores e instituições que possam contribuir para o fortalecimento das ações educativas, culturais, estruturais e organizacionais necessárias à realização do evento.

Art. 10. Caberá à Comissão Organizadora planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as ações necessárias à realização do II Arraiá Sabor da Roça, promovendo a integração entre os diversos setores envolvidos.

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e pela Comissão Organizadora do evento.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretario de Educação – Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis.

__________________________________________ Josemar Evangelista de Souza Secretário Municipal de Educação