Resolução nº 016/2026 - CMS
5 de Junho de 2026
RESOLUÇÃO Nº 016/2026
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUARA MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que confere a Lei Municipal nº1.574, de 22 de junho de 2004 e no Regimento Interno deste CMS.
CONSIDERANDO o artigo 198, inciso III, da Constituição da República, que prevê a participação da comunidade como diretriz do Sistema Único de Saúde-SUS;
CONSIDERANDO a Lei nº8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispões sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da Saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondente, e da outra providencias;
CONSIDERANDO a Lei nº8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros da área da saúde e da outra providencias;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº141, de 13 de janeiro de 2012.
CONSIDERANDO a 4° Reunião Ordinária 14 de maio de 2026 do Conselho Municipal de Saúde.
RESOLVE:
Art.1º Aprova, por unanimidade o pleno presente o Regimento Interno da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Juara MT.
Art.2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se Publica-se Cumpra-Se.
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Edna Benevides de Souza Lima
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Juara/MT
Gestão 2025/2028
Homologada:
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Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município de Juara/MT
Gestão 2025/2028
Juara MT 15/05/2026
Anexo Único
REGIMENTO INTERNO DA 09ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUARA MT.
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS
Art. 1º A 09ª Conferência Municipal de Saúde (09ª CMS) constitui instancia colegiada, de caráter deliberativo, participativo e de controle social, integrante do Sistema Único de Saúde-SUS, nos termos da lei nº 8.142/1990, destinada a avaliação da situação de saúde e a formulação de diretrizes para a política de saúde no âmbito do municipal.
Art. 2º A 09ª CMS tem por objetivos:
I- Debater os eixos da Conferência com o no tema central “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil”;
II- Reafirmar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde(SUS), da universalidade, da integralidade e da equidade, da descentralização, da regionalização e da participação social para garantia da centralidade da saúde como direito humano fundamental e dever do Estado, com a definição de políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, as Leis nº 8.080/1990, nº8.142/1990 e a Lei Complementar nº 141/2012;
III- Fortalecer e democracia sanitária no Brasil, por meio da ampliação e qualificação da participação social, do controle social e da transparência publica, assegurando que a formulação, a implantação, o monitoramento e a avaliação das políticas públicas de saúde.
IV- Avaliar a situação de saúde da população brasileira e pessoas de outras nacionalidades que estejam em territórios nacional, considerando os determinantes social, econômico, ambiental e climáticos de saúde;
V- Formular diretrizes e propostas para subsidiar a elaboração dos Planos de Saúde na esfera municipal, para o período de 2026-2029;
VI- Garantir a relevância da participação popular e do controle social, inclusive em seus aspectos legais, como instrumento de formulação, fiscalização e
deliberação das políticas públicas de saúde, assegurada ampla representação da sociedade em todas as etapas da 09ª CMS;
VII-Analisar os impactos das políticas econômicas, fiscais, orçamentarias e tributarias sobre o financiamento do SUS, enfatizando a transparência, a equidade e a justiça fiscal, em especial na execução orçamentaria e financeira das despesas provenientes de emendas parlamentares na saúde;
VIII- Debater e propor estratégias para a preparação e resposta do Estado brasileiro as emergências sanitárias, epidemias e pandemias;
IX-Garantir a integração das agendas ambiental e climática às políticas públicas de saúde, reconhecimento a intersetorialidade como elemento estruturante da promoção da saúde no SUS;
X-Construir mobilização permanente e estratégias de monitoramento e avaliação das deliberações da 09ª CMS, visando a efetivação de direitos e ao fortalecimento da democracia sanitária.
CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO
Art. 3º Para os fins desta resolução, considera-se:
I- Processo ascendente: processo que se inicia, por meio de convocação oficial articulado entre o controle social e a gestão de cada ente, no município/região, estado e, por fim, para a esfera nacional;
II- Eleição por via ascendente: processo de escolha de representantes de delegação realizados para a etapa subsequente;
CAPÍTOLO III
DO TEMA E DOS EIXOS
Art. 4º A 09ª CMS tem como tema: “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil”
Parágrafo Único: Os eixos temáticos da 09ª CMS são:
I- Democracia, saúde como direito e soberania nacional:
II- Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e na sustentabilidade fiscal e social;
III- Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde: emergências climáticas e justiça socioambiental;
IV- Modelo de atuação e gestão, territórios integrados e cuidado integral.
CAPÍTULO IV
DAS ATIVIDADES PREPARATÓRIAS
Art. 5º Consideram-se etapas preparatórias da 09ª CMS, os eventos no âmbito municipal, a serem realizados e coordenados pelo conselho municipal de saúde, bem como aqueles definidos pela comissão organizadora no período estabelecido que antecedem a realização da 09ª CMS.
§ 1º As etapas preparatórias, sob responsabilidade do Conselho Municipal de Saúde, consistem em atividades temáticas coordenadas por sua comissão.
§ 2º As atividades preparatórias integram o processo conferencial, dada sua relevância para a qualificação dos debates e da participação social.
§ 3º As etapas preparatórias não possuem caráter deliberativos e tem por finalidade ampliar e qualificar a participação popular previamente a etapa municipal.
SEÇÃO I
CAPÍTULO V
DA ETAPA MUNICIPAL
Art. 6º A etapa municipal da 09ª Conferência Municipal de Saúde será em, 18 a 19 de junho de 2026 e realizada com base em documentos elaborados pelo Conselho Municipal de Saúde e Conselho Estadual da Saúde e pelo Conselho Nacional de Saúde, sem prejuízo de outros subsídios e debates e terá os seguintes objetivos:
I- Analisar a situação de saúde no âmbito municipal, considerando os determinantes sociais, econômicos, ambientais e territoriais da saúde e suas interfaces com a realidades estadual e nacional.
II- Debater e formular propostas dirigidas as etapas estadual e nacional;
III- Elaborar o Relatório final, nos prazos previstos neste regimento.
§ 1º A divulgação da etapa municipal será ampla, assegurada a participação de todas as pessoas do respectivo território, com direito a vos e voto em todos os seus espaços, observadas as regras do credenciamento, representação e votação prevista no Regimento da etapa e nas deliberações do respectivos Conselho Municipal de Saúde.
Art. 7º O Relatório Final da 9ª Conferência Municipal de Saúde é de responsabilidade do conselho municipal de saúde de Juara e deverá ser encaminhado à Comissão Organizadora da Etapa Estadual em até 15(quinze) dias após a realização por meio do e-mail eventoscesmt@ses.mt.gov.br, devendo destacar e delimitar as diretrizes e propostas, indicando aquelas com incidência no âmbito local, estadual e as que tenham repercussão na esfera nacional, para fins de sistematização e encaminhamento.
§ 1º O relatório final deverá conter campo específico, devidamente transcrito conforme Ata da Conferência Municipal, apresentando a distribuição das vagas apontadas no Anexo II do regimento da 11ª CES, para informar ao Conselho Estadual de Saúde as pessoas delegadas eleitas na Planaria final para a Etapa Estadual.
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Representante do Segmento |
Nome das pessoas eleitas delegadas |
CPF |
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Usuário -Titular |
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Usuário – 1º Suplente |
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Usuário – 2º Suplente |
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Usuário -Titular |
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Usuário – 1º Suplente |
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Usuário – 2º Suplente |
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Profissional da Saúde-Titular |
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Profissional da Saúde- 1º Suplente. |
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Profissional da Saúde- 2º Suplente |
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Gestores e Prestadores de Serviços- Titular |
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Gestores e Prestadores de Serviços- 1º Suplente |
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Gestores e Prestadores de Serviços- 2º Suplente |
§ 2º Poderá ocorrer a substituição das pessoas delegadas pelos seus respectivos suplentes, devidamente inscritos até o dia 26 de fevereiro de 2027 até as 17h, por meio do e-mail eventoscesmt@ses.mt.gov.br.
Subseção I
DA ELEIÇÃO DA DELEGAÇÃO MUNICIPAL PARA A ETAPA ESTADUAL.
Art. 08º Na Conferência Municipal serão eleitas, de forma paritária, pessoas delegadas que participarão da 11ª CES, conforme resolução CNS Nº453/2012.
§1º As pessoas delegadas serão eleitas pelo processo ascendente;
§2º O resultado da eleição de pessoas delegadas da Etapa Municipal será enviado pelo Conselho Municipal de Saúde por meio da Secretaria Executiva juntamente com o relatório final a Comissão da Etapa Estadual, em até 15(quinze) dias após a realização da referida etapa.
§3º A 9ª CMS, terá suas delegações no princípio da equidade, observando a representatividade dos mais diversos grupos que compõem a população brasileira, atendendo a representação de:
I- Grupos étnico-raciais, de modo a garantir a representatividade da população negra, dos povos indígenas e das comunidades originarias e tradicionais;
II- Representantes de movimentos sociais rurais e urbanos, incluindo organização de pessoas trabalhadoras do campo e da cidade;
III- Movimentos e entidades de pessoas LGBTQIA+;
IV- Pessoas com deficiências;
V- Pessoas com patologias raras em condições crônicas conforme realidade local;
VI- Povos e comunidades tradicionais como ribeirinhos, pescadores, artesanais e outras comunidade local relevantes.
Art. 9º As inscrições das pessoas delegadas, titulares e suplentes, para a Etapa Estadual são de responsabilidade da Secretaria Executiva do CMS que deverão ser enviadas para a referida etapa por meio de link a ser disponibilizado no site do CES.
CAPÍTULO VI
DOS RECURSO FINANCEIROS
Art. 10º As despesas com a preparação e realização da 09ª Conferencia Municipal de Saúde correrão a conta de dotações orçamentarias da Secretaria Municipal de Saúde.
I- Pessoas delegadas, eleitas na etapa municipal terão suas despesas de deslocamento para Cuiabá custeadas pelos seus respectivos municípios;
II- O local da hospedagem das pessoas delegadas eleita na Etapa Municipal será publicado no site da Secretaria de Estado e Saúde de Mato Grosso, através do link do CES/MT, na aba conferencias até o dia 8 de março de 2027.
CAPÍTULO VII
DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 11. A Comissão Organizadora da 9ª Conferência Municipal de Saúde terá as seguintes atribuições:
I - Promover a realização da Conferência, atendendo os aspectos técnicos, políticos, financeiros e administrativos;
II - Elaborar a proposta do Regimento Interno da 9ª CMS e as programações, submetendo – os a parecer conclusivo do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 12. A Comissão Organizadora contará com suporte técnico, administrativo e financeiro da Secretaria Municipal de Saúde, de forma a permitir o cumprimento de suas atribuições.
CAPÍTULO VIII
DAS ATIVIDADES
Art. 13. São atividades da 9ª Conferência Municipal de Saúde:
I - Abertura oficial da Conferência;
II - Leitura Regimento Interno;
III - Palestras;
IV - Grupo de Trabalho;
V - Plenária Final com aprovação das Propostas e divulgação dos delegados municipais eleitos.
Parágrafo Único. As listas de presença serão disponibilizadas no período matutino e vespertino da conferência.
CAPÍTULO IX
DA APROVAÇÃO DO REGIMENTO
Art. 14. O Regimento da 9ª Conferência Municipal de Saúde deverá ser lido para aprovação pela plenária do Conselho Municipal de Saúde e posterior Homologação da autoridade máxima do Município.
§ 1º - O regimento da 9ª Conferência Municipal de Saúde deverá ser lido para aprovação na plenária da Conferência.
§ 2º - Terminada a leitura o texto será submetido à votação e se alcançar o apoio de 70% dos delegados presentes será considerado aprovado.
CAPÍTULO X
DOS TRABALHOS
Art. 15. Os grupos de trabalho serão constituídos pelos inscritos na 9ª da Conferência Municipal de Saúde conforme lista de presença.
§ 1º - Cada grupo deverá eleger um coordenador e/ou um relator do grupo.
§ 2º - Todos os presentes nos grupos de trabalho têm direito a voz.
CAPÍTULO XI
DA PLENÁRIA FINAL
Art. 16. A plenária final terá como objetivos:
I - Submeter à votação as propostas oriundas dos grupos de trabalho;
II- Indicar e aprovar o conjunto de delegados que participarão da Etapa Estadual respeitado o princípio da paridade e o da proporcionalidade, previsto na Resolução 453/2012 do CNS.
Art. 17 A aprovação das propostas saídas dos grupos de trabalhos será por maioria simples dos Delegados presentes, cabendo ao Presidente da Conferência o voto de desempate.
Parágrafo Único. Os pedidos de questão de ordem poderão ser feitos a qualquer tempo, exceto durante o período de votação e têm preferência sobre qualquer outra situação.
CAPÍTULO XII
DA ESCOLHA DOS DELEGADOS PARA ETAPA ESTADUAL
Art. 18. Ao final das deliberações a plenária elegerá os delegados para a Etapa Estadual,
Art. 19. A Inscrição de candidatos a delegados será realizada durante a realização da conferência municipal, junto à equipe de apoio, sendo posteriormente divulgada a lista final de candidatos.
§ 1º - Os delegados serão eleitos por seus segmentos com o total de 04 vagas para a etapa Estadual.
CAPÍTULO XIII
DAS MOÇÕES
Art. 20. A 9ª Conferência Municipal de Saúde aceitará as moções encaminhadas exclusivamente por delegados que deverão, necessariamente, contemplar temas de repercussão municipal, estadual ou nacional e serem encaminhadas à Comissão Organizadora durante a realização da conferência para tal fim.
§ 1º - Para ser submetida à votação na Plenária Final a moção deverá contar com a assinatura de pelo menos 60% dos inscritos.
§ 2º - As moções deverão ser redigidas no máximo em 15 linhas.
§ 3º - A aprovação das moções se dará por maioria simples dos delegados presentes.
CAPÍTULO XIV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 9ª Conferência Municipal de Saúde.
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Edna Benevides de Souza Lima
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Juara-MT
Gestão 2025/2028
Juara M.T, 15 de maio de 2026.