Carregando...
Pref. Juara

RESOLUÇÃO Nº 016/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUARA MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que confere a Lei Municipal nº1.574, de 22 de junho de 2004 e no Regimento Interno deste CMS.

CONSIDERANDO o artigo 198, inciso III, da Constituição da República, que prevê a participação da comunidade como diretriz do Sistema Único de Saúde-SUS;

CONSIDERANDO a Lei nº8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispões sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da Saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondente, e da outra providencias;

CONSIDERANDO a Lei nº8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros da área da saúde e da outra providencias;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº141, de 13 de janeiro de 2012.

CONSIDERANDO a 4° Reunião Ordinária 14 de maio de 2026 do Conselho Municipal de Saúde.

RESOLVE:

Art.1º Aprova, por unanimidade o pleno presente o Regimento Interno da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Juara MT.

Art.2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Registra-se Publica-se Cumpra-Se.

________________________________

Edna Benevides de Souza Lima

Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Juara/MT

Gestão 2025/2028

Homologada:

__________________________

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município de Juara/MT

Gestão 2025/2028

Juara MT 15/05/2026

Anexo Único

 

REGIMENTO INTERNO DA 09ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUARA MT.

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS

Art. A 09ª Conferência Municipal de Saúde (09ª CMS) constitui instancia colegiada, de caráter deliberativo, participativo e de controle social, integrante do Sistema Único de Saúde-SUS, nos termos da lei nº 8.142/1990, destinada a avaliação da situação de saúde e a formulação de diretrizes para a política de saúde no âmbito do municipal.

Art. 2º A 09ª CMS tem por objetivos:

I- Debater os eixos da Conferência com o no tema central “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil”;

II- Reafirmar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde(SUS), da universalidade, da integralidade e da equidade, da descentralização, da regionalização e da participação social para garantia da centralidade da saúde como direito humano fundamental e dever do Estado, com a definição de políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, as Leis nº 8.080/1990, nº8.142/1990 e a Lei Complementar nº 141/2012;

III- Fortalecer e democracia sanitária no Brasil, por meio da ampliação e qualificação da participação social, do controle social e da transparência publica, assegurando que a formulação, a implantação, o monitoramento e a avaliação das políticas públicas de saúde.

IV- Avaliar a situação de saúde da população brasileira e pessoas de outras nacionalidades que estejam em territórios nacional, considerando os determinantes social, econômico, ambiental e climáticos de saúde;

V- Formular diretrizes e propostas para subsidiar a elaboração dos Planos de Saúde na esfera municipal, para o período de 2026-2029;

VI- Garantir a relevância da participação popular e do controle social, inclusive em seus aspectos legais, como instrumento de formulação, fiscalização e

deliberação das políticas públicas de saúde, assegurada ampla representação da sociedade em todas as etapas da 09ª CMS;

VII-Analisar os impactos das políticas econômicas, fiscais, orçamentarias e tributarias sobre o financiamento do SUS, enfatizando a transparência, a equidade e a justiça fiscal, em especial na execução orçamentaria e financeira das despesas provenientes de emendas parlamentares na saúde;

VIII- Debater e propor estratégias para a preparação e resposta do Estado brasileiro as emergências sanitárias, epidemias e pandemias;

IX-Garantir a integração das agendas ambiental e climática às políticas públicas de saúde, reconhecimento a intersetorialidade como elemento estruturante da promoção da saúde no SUS;

X-Construir mobilização permanente e estratégias de monitoramento e avaliação das deliberações da 09ª CMS, visando a efetivação de direitos e ao fortalecimento da democracia sanitária.

CAPÍTULO II

DA REALIZAÇÃO

Art. 3º Para os fins desta resolução, considera-se:

I- Processo ascendente: processo que se inicia, por meio de convocação oficial articulado entre o controle social e a gestão de cada ente, no município/região, estado e, por fim, para a esfera nacional;

II- Eleição por via ascendente: processo de escolha de representantes de delegação realizados para a etapa subsequente;

CAPÍTOLO III

DO TEMA E DOS EIXOS

Art. 4º A 09ª CMS tem como tema: “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil”

Parágrafo Único: Os eixos temáticos da 09ª CMS são:

I- Democracia, saúde como direito e soberania nacional:

II- Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e na sustentabilidade fiscal e social;

III- Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde: emergências climáticas e justiça socioambiental;

IV- Modelo de atuação e gestão, territórios integrados e cuidado integral.

CAPÍTULO IV

DAS ATIVIDADES PREPARATÓRIAS

Art. 5º Consideram-se etapas preparatórias da 09ª CMS, os eventos no âmbito municipal, a serem realizados e coordenados pelo conselho municipal de saúde, bem como aqueles definidos pela comissão organizadora no período estabelecido que antecedem a realização da 09ª CMS.

§ 1º As etapas preparatórias, sob responsabilidade do Conselho Municipal de Saúde, consistem em atividades temáticas coordenadas por sua comissão.

§ 2º As atividades preparatórias integram o processo conferencial, dada sua relevância para a qualificação dos debates e da participação social.

§ 3º As etapas preparatórias não possuem caráter deliberativos e tem por finalidade ampliar e qualificar a participação popular previamente a etapa municipal.

SEÇÃO I

CAPÍTULO V

DA ETAPA MUNICIPAL

Art. 6º A etapa municipal da 09ª Conferência Municipal de Saúde será em, 18 a 19 de junho de 2026 e realizada com base em documentos elaborados pelo Conselho Municipal de Saúde e Conselho Estadual da Saúde e pelo Conselho Nacional de Saúde, sem prejuízo de outros subsídios e debates e terá os seguintes objetivos:

I- Analisar a situação de saúde no âmbito municipal, considerando os determinantes sociais, econômicos, ambientais e territoriais da saúde e suas interfaces com a realidades estadual e nacional.

II- Debater e formular propostas dirigidas as etapas estadual e nacional;

III- Elaborar o Relatório final, nos prazos previstos neste regimento.

§ 1º A divulgação da etapa municipal será ampla, assegurada a participação de todas as pessoas do respectivo território, com direito a vos e voto em todos os seus espaços, observadas as regras do credenciamento, representação e votação prevista no Regimento da etapa e nas deliberações do respectivos Conselho Municipal de Saúde.

Art. 7º O Relatório Final da 9ª Conferência Municipal de Saúde é de responsabilidade do conselho municipal de saúde de Juara e deverá ser encaminhado à Comissão Organizadora da Etapa Estadual em até 15(quinze) dias após a realização por meio do e-mail eventoscesmt@ses.mt.gov.br, devendo destacar e delimitar as diretrizes e propostas, indicando aquelas com incidência no âmbito local, estadual e as que tenham repercussão na esfera nacional, para fins de sistematização e encaminhamento.

§ 1º O relatório final deverá conter campo específico, devidamente transcrito conforme Ata da Conferência Municipal, apresentando a distribuição das vagas apontadas no Anexo II do regimento da 11ª CES, para informar ao Conselho Estadual de Saúde as pessoas delegadas eleitas na Planaria final para a Etapa Estadual.

Representante do Segmento

Nome das pessoas eleitas delegadas

CPF

Usuário -Titular

Usuário – 1º Suplente

Usuário – 2º Suplente

Usuário -Titular

Usuário – 1º Suplente

Usuário – 2º Suplente

Profissional da Saúde-Titular

Profissional da Saúde- 1º Suplente.

Profissional da Saúde- 2º Suplente

Gestores e Prestadores de Serviços- Titular

Gestores e Prestadores de Serviços- 1º Suplente

Gestores e Prestadores de Serviços- 2º Suplente

§ 2º Poderá ocorrer a substituição das pessoas delegadas pelos seus respectivos suplentes, devidamente inscritos até o dia 26 de fevereiro de 2027 até as 17h, por meio do e-mail eventoscesmt@ses.mt.gov.br.

Subseção I

DA ELEIÇÃO DA DELEGAÇÃO MUNICIPAL PARA A ETAPA ESTADUAL.

Art. 08º Na Conferência Municipal serão eleitas, de forma paritária, pessoas delegadas que participarão da 11ª CES, conforme resolução CNS Nº453/2012.

§1º As pessoas delegadas serão eleitas pelo processo ascendente;

§2º O resultado da eleição de pessoas delegadas da Etapa Municipal será enviado pelo Conselho Municipal de Saúde por meio da Secretaria Executiva juntamente com o relatório final a Comissão da Etapa Estadual, em até 15(quinze) dias após a realização da referida etapa.

§3º A 9ª CMS, terá suas delegações no princípio da equidade, observando a representatividade dos mais diversos grupos que compõem a população brasileira, atendendo a representação de:

I- Grupos étnico-raciais, de modo a garantir a representatividade da população negra, dos povos indígenas e das comunidades originarias e tradicionais;

II- Representantes de movimentos sociais rurais e urbanos, incluindo organização de pessoas trabalhadoras do campo e da cidade;

III- Movimentos e entidades de pessoas LGBTQIA+;

IV- Pessoas com deficiências;

V- Pessoas com patologias raras em condições crônicas conforme realidade local;

VI- Povos e comunidades tradicionais como ribeirinhos, pescadores, artesanais e outras comunidade local relevantes.

Art. 9º As inscrições das pessoas delegadas, titulares e suplentes, para a Etapa Estadual são de responsabilidade da Secretaria Executiva do CMS que deverão ser enviadas para a referida etapa por meio de link a ser disponibilizado no site do CES.

CAPÍTULO VI

DOS RECURSO FINANCEIROS

Art. 10º As despesas com a preparação e realização da 09ª Conferencia Municipal de Saúde correrão a conta de dotações orçamentarias da Secretaria Municipal de Saúde.

I- Pessoas delegadas, eleitas na etapa municipal terão suas despesas de deslocamento para Cuiabá custeadas pelos seus respectivos municípios;

II- O local da hospedagem das pessoas delegadas eleita na Etapa Municipal será publicado no site da Secretaria de Estado e Saúde de Mato Grosso, através do link do CES/MT, na aba conferencias até o dia 8 de março de 2027.

CAPÍTULO VII

DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 11. A Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Saúde terá as seguintes atribuições:

I - Promover a realização da Conferência, atendendo os aspectos técnicos, políticos, financeiros e administrativos;

II - Elaborar a proposta do Regimento Interno da CMS e as programações, submetendo – os a parecer conclusivo do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 12. A Comissão Organizadora contará com suporte técnico, administrativo e financeiro da Secretaria Municipal de Saúde, de forma a permitir o cumprimento de suas atribuições.

CAPÍTULO VIII

DAS ATIVIDADES

Art. 13. São atividades da Conferência Municipal de Saúde:

I - Abertura oficial da Conferência;

II - Leitura Regimento Interno;

III - Palestras;

IV - Grupo de Trabalho;

V - Plenária Final com aprovação das Propostas e divulgação dos delegados municipais eleitos.

Parágrafo Único. As listas de presença serão disponibilizadas no período matutino e vespertino da conferência.

CAPÍTULO IX

DA APROVAÇÃO DO REGIMENTO

Art. 14. O Regimento da Conferência Municipal de Saúde deverá ser lido para aprovação pela plenária do Conselho Municipal de Saúde e posterior Homologação da autoridade máxima do Município.

§ 1º - O regimento da Conferência Municipal de Saúde deverá ser lido para aprovação na plenária da Conferência.

§ 2º - Terminada a leitura o texto será submetido à votação e se alcançar o apoio de 70% dos delegados presentes será considerado aprovado.

CAPÍTULO X

DOS TRABALHOS

Art. 15. Os grupos de trabalho serão constituídos pelos inscritos na 9ª da Conferência Municipal de Saúde conforme lista de presença.

§ 1º - Cada grupo deverá eleger um coordenador e/ou um relator do grupo.

§ 2º - Todos os presentes nos grupos de trabalho têm direito a voz.

CAPÍTULO XI

DA PLENÁRIA FINAL

Art. 16. A plenária final terá como objetivos:

I - Submeter à votação as propostas oriundas dos grupos de trabalho;

II- Indicar e aprovar o conjunto de delegados que participarão da Etapa Estadual respeitado o princípio da paridade e o da proporcionalidade, previsto na Resolução 453/2012 do CNS.

Art. 17 A aprovação das propostas saídas dos grupos de trabalhos será por maioria simples dos Delegados presentes, cabendo ao Presidente da Conferência o voto de desempate.

Parágrafo Único. Os pedidos de questão de ordem poderão ser feitos a qualquer tempo, exceto durante o período de votação e têm preferência sobre qualquer outra situação.

CAPÍTULO XII

DA ESCOLHA DOS DELEGADOS PARA ETAPA ESTADUAL

Art. 18. Ao final das deliberações a plenária elegerá os delegados para a Etapa Estadual,

Art. 19. A Inscrição de candidatos a delegados será realizada durante a realização da conferência municipal, junto à equipe de apoio, sendo posteriormente divulgada a lista final de candidatos.

§ 1º - Os delegados serão eleitos por seus segmentos com o total de 04 vagas para a etapa Estadual.

CAPÍTULO XIII

DAS MOÇÕES

Art. 20. A 9ª Conferência Municipal de Saúde aceitará as moções encaminhadas exclusivamente por delegados que deverão, necessariamente, contemplar temas de repercussão municipal, estadual ou nacional e serem encaminhadas à Comissão Organizadora durante a realização da conferência para tal fim.

§ 1º - Para ser submetida à votação na Plenária Final a moção deverá contar com a assinatura de pelo menos 60% dos inscritos.

§ 2º - As moções deverão ser redigidas no máximo em 15 linhas.

§ 3º - A aprovação das moções se dará por maioria simples dos delegados presentes.

CAPÍTULO XIV

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Saúde.

_____________________________________

Edna Benevides de Souza Lima

Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Juara-MT

Gestão 2025/2028

Juara M.T, 15 de maio de 2026.