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Pref. Paranatinga

RATIFICAÇÃO:

Objeto: Processo de Inexigibilidade de Licitação, que trata de Contratação de Empresa na Prestação de Serviços Especializados em ITR – Imposto Territorial para capacitação e treinamento para servidores do município e contratação de solução tecnológica para o Sistema de Gerenciamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), visando otimizar a administração, controle da arrecadação e malha fiscal, e aprimorar a comunicação entre município, fiscais e contribuintes, e apuração com arbitramento de valores a arrecadar do ITR nos casos de subdeclaração do VTN, Inteligência Artificial especializada em ITR, emissão de Avisos de Auto Regularização, Etiquetas e envio por Whatsapp. Abrangendo Fornecimento do Mapa de Aptidão de terras do município; Fornecimento de Software para acompanhamento dos Serviços e Planejamento dos trabalhos desenvolvidos nos procedimentos relacionados ao ITR – Imposto Territorial rural, incluindo servidor de armazenamento de dados em plataforma web (Nuvem) em nome do município; Fornecimento de Laudo VTN 2026 para atendimento a IN 1877/2019. Para atender as necessidades relacionadas ao convênio para fiscalização e cobrança do ITR, firmado entre a Secretaria da Receita Federal do Brasil e o município de Paranatinga/MT, em atendimento à Secretaria Municipal de Receita.

Fundamento Legal: com fulcro no art. 74, inciso III, alínea C da Lei nº 14.133/21.

Fornecedor: Gabriel Gibran Kosteski

CNPJ: 17.968.915/0001-98

Total: 91.800,00 (Noventa e um mil e oitocentos reais).

Inexigibilidade de Licitação 12/2026.

O Prefeito Municipal de Paranatinga – MT, o Senhor Antônio Marcos Thomazini, tendo concordado com os motivos e as motivações apresentados pela ilustre Secretária Municipal de Receita a Senhora Antônia Aparecida de Souza da Silva e que resultaram na contratação direta acima especificada, resolve RATIFICAR a justificativa para contratação direta em questão e determinar sua publicação aprazada na imprensa oficial em cumprimento ao que dispõe o Parágrafo único do artigo 72 da lei 14.133/2021.

Paranatinga – MT, 03 de junho de 2026.

Antônio Marcos Thomazini

Prefeito Municipal.