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Pref. Colniza

CONTRATANTE: O Município de Colniza, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o n° 04.213.687/000 1-02, com sede na Avenida dos Pinhais n° 207, Centro, neste Município de Colniza/MT.

CONTRATADA: EMPRESA Marcia Maria Schneider-EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 38.101.881/0001-00. Sediado à Rua JP UM, n9 S/N bairro Jardim Planalto, Aripuanã/MT, CEP78325-000, neste ato representado (a) por sua sócia administradora Sra. MARCIA MARIA SCHNEIDER,

DO OBJETO DA PARALISAÇÃO E VIGENCIA DO CONTRATO:

CLAUSULA PRIMEIRA: Prorrogação da paralisação da execução da obra e da vigência do Contrato nº 126/2023, oriundo da Concorrência Pública nº 003/2023, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para execução de obra de construção de quadra poliesportiva na Escola Estadual Bernardino Gomes da Luz, conforme Convênio nº 700/2022.

1.2. Fica prorrogada a paralisação da execução da obra pelo período de 90 (noventa) dias, compreendido entre 10/06/2026 e 08/09/2026.

1.3. Em decorrência da paralisação da execução da obra, fica igualmente prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 126/2023 pelo mesmo período, mantendo-se válidas e eficazes todas as demais cláusulas contratuais.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA MOTIVAÇÃO

2.1. Considerando que o aditivo necessário à continuidade da obra ainda se encontra em fase de aprovação, em razão de adequações técnicas nos projetos executivos de segurança contra incêndio e pânico, sob responsabilidade da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, bem como da necessidade de posterior análise e aprovação pela Secretaria de Estado de Educação – SEDUC/MT, cujo prazo atualmente é indeterminado;

2.2. Considerando que os serviços remanescentes dependem diretamente da conclusão das referidas adequações e da formalização do respectivo aditivo contratual;

2.3. Considerando, ainda, que a obra possui aproximadamente 90,56% de execução, encontrando-se os prazos de execução e vigência contratual próximos ao término;

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1. O presente Termo possui fundamento legal nos arts. 107, 111 e 115, §§ 5º, 6º e 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nos princípios da continuidade do serviço público, da eficiência administrativa e da supremacia do interesse público, considerando a necessidade de manutenção da vigência contratual durante o período de paralisação da execução da obra.

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

4.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Termo Aditivo no Diário Oficial e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, nos termos previstos nos arts. 54 e 94 da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA QUINTA – DO FORO

5.1. Fica eleito o foro da Comarca de Colniza, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

5.2. E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo de Prorrogação de Paralisação da Execução de Obra e da Vigência Contratual, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

DA EMISSÃO:27/05/2026

VIGENCIA INÍCIO: 10/06/2026

VIGENCIA FINAL: 08/09/2026

MONICA MACHADO SOUSA

Gestora de contratos

Departamento de Contratos

Prefeitura Municipal de Colniza/MT