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Pref. Campo Novo do Parecis

Dispõe sobre o atendimento prioritário aos advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Campo Novo do Parecis/MT.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica assegurado atendimento prioritário aos advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), quando no exercício de sua atividade profissional, em todos os órgãos, repartições, entidades e autarquias da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Campo Novo do Parecis/MT.

Art. 2° O atendimento prioritário de que trata esta Lei será concedido mediante a apresentação da carteira de identidade profissional expedida pela OAB, devendo ser observados os seguintes procedimentos:

I - o atendimento deverá ser realizado de forma célere e eficiente, sem prejuízo da ordem de chegada dos demais cidadãos, quando houver um servidor público disponível para o atendimento do advogado;

II - os órgãos e as entidades deverão disponibilizar, em local visível, sinalização indicativa do atendimento prioritário aos advogados.

Art. 3° O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o servidor público às sanções previstas na legislação municipal aplicável, sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais.

Art. 4° A Administração Pública Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua publicação, para definir os procedimentos e as diretrizes necessárias à sua efetivação.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 27 de maio de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON

Secretária Municipal de Administração Interina

Autoria: Ver. Dricka Lima