LEI N° 2.800, DE 27 DE MAIO DE 2026.
5 de Junho de 2026
Dispõe sobre o atendimento prioritário aos advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Campo Novo do Parecis/MT.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica assegurado atendimento prioritário aos advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), quando no exercício de sua atividade profissional, em todos os órgãos, repartições, entidades e autarquias da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Campo Novo do Parecis/MT.
Art. 2° O atendimento prioritário de que trata esta Lei será concedido mediante a apresentação da carteira de identidade profissional expedida pela OAB, devendo ser observados os seguintes procedimentos:
I - o atendimento deverá ser realizado de forma célere e eficiente, sem prejuízo da ordem de chegada dos demais cidadãos, quando houver um servidor público disponível para o atendimento do advogado;
II - os órgãos e as entidades deverão disponibilizar, em local visível, sinalização indicativa do atendimento prioritário aos advogados.
Art. 3° O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o servidor público às sanções previstas na legislação municipal aplicável, sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais.
Art. 4° A Administração Pública Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua publicação, para definir os procedimentos e as diretrizes necessárias à sua efetivação.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 27 de maio de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração Interina
Autoria: Ver. Dricka Lima