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Pref. Pedra Preta

Cria cargo público no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação de cargo público no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo, com vistas a adequar a estrutura de cargos da Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 2º Fica criado, na estrutura administrativa do Município, o cargo de Coordenador(a) de Departamento de Finanças, de livre nomeação e exoneração e vinculado à Secretaria Municipal de Finanças, com salário de R$ 3.215,59 (três mil duzentos e quinze reais e cinquenta e nove centavos), regido pelo Regime Estatutário e carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com 01 (uma) vaga para provimento comissionado, para desempenho das seguintes atribuições:

I. controle de Fluxo de Despesas: Gestão de empenhos, liquidações e controle de pagamentos de faturas;

II. gestão de Sistemas e Suporte Técnico: Monitoramento de erros nos sistemas operacionais da prefeitura, realizando as cobranças e chamados necessários para garantir que as ferramentas de trabalho não sofram interrupções;

III. articulação Institucional e Cobrança: Cobrança direta junto aos Secretários Municipais acerca de empenhos e ajustes de demandas, além de suporte à Secretária de Finanças na formalização de suas solicitações;

IV. gestão de Equipe, Prazos e Protocolos: Direcionamento de tarefas aos servidores, organização de protocolos e processos administrativos, e cobrança pelo cumprimento rigoroso de cronogramas;

V. gestão de Suprimentos: Levantamento de necessidades e solicitação de materiais de consumo e permanentes indispensáveis ao pleno funcionamento da Secretaria de Finanças;

VI. gestão Bancária e Externa: Atendimento a empresas sobre andamento de pagamentos, acompanhamento de aberturas de contas, verificação de fichas e controle de saldos bancários.

VII. outras atividades correlatas que lhe sejam determinadas pelos superiores.

Parágrafo único. A nomeação no cargo de Coordenador(a) de Departamento de Finanças exigirá formação de nível médio de escolaridade.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.

AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2026.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal