LEI Nº 2.008, DE 3 DE JUNHO DE 2026 - CRIA CARGO PÚBLICO NO ÂMBITO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
5 de Junho de 2026
Cria cargo público no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação de cargo público no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo, com vistas a adequar a estrutura de cargos da Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 2º Fica criado, na estrutura administrativa do Município, o cargo de Coordenador(a) de Departamento de Finanças, de livre nomeação e exoneração e vinculado à Secretaria Municipal de Finanças, com salário de R$ 3.215,59 (três mil duzentos e quinze reais e cinquenta e nove centavos), regido pelo Regime Estatutário e carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com 01 (uma) vaga para provimento comissionado, para desempenho das seguintes atribuições:
I. controle de Fluxo de Despesas: Gestão de empenhos, liquidações e controle de pagamentos de faturas;
II. gestão de Sistemas e Suporte Técnico: Monitoramento de erros nos sistemas operacionais da prefeitura, realizando as cobranças e chamados necessários para garantir que as ferramentas de trabalho não sofram interrupções;
III. articulação Institucional e Cobrança: Cobrança direta junto aos Secretários Municipais acerca de empenhos e ajustes de demandas, além de suporte à Secretária de Finanças na formalização de suas solicitações;
IV. gestão de Equipe, Prazos e Protocolos: Direcionamento de tarefas aos servidores, organização de protocolos e processos administrativos, e cobrança pelo cumprimento rigoroso de cronogramas;
V. gestão de Suprimentos: Levantamento de necessidades e solicitação de materiais de consumo e permanentes indispensáveis ao pleno funcionamento da Secretaria de Finanças;
VI. gestão Bancária e Externa: Atendimento a empresas sobre andamento de pagamentos, acompanhamento de aberturas de contas, verificação de fichas e controle de saldos bancários.
VII. outras atividades correlatas que lhe sejam determinadas pelos superiores.
Parágrafo único. A nomeação no cargo de Coordenador(a) de Departamento de Finanças exigirá formação de nível médio de escolaridade.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal