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Pref. Pedra Preta

Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2026.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), com fulcro no o §3º do art. 25 da Lei nº 1892, de 1º de outubro de 2025 e §2º do art. 6º da Lei nº 1949, de 9 de janeiro de 2026.

Suplementar

Projeto/Atividade: 2.033 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal

01.001.01.031.0003.2.033 – 3.1.90.94.00.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 150.000,00

01.001.01.031.0003.2.033 – 3.3.90.14.00.00 Diárias 15.000,00

Total a Suplementar 165.000,00

Reduzir

Projeto/Atividade: 1.008 – Reforma e Amp.do Prédio do Poder Legislativo

01.001.01.031.0003.1.008 – 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 100.000,00

Projeto/Atividade: 2.033 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal

01.001.01.031.0003.2.033 – 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 65.000,00

Total a Reduzir 165.000,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta/MT, 3 de junho de 2026.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal