LEI N.º 1564/2026
5 de Junho de 2026
“Autoriza o Poder Executivo a realizar Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação Orçamentária no Exercício Vigente.”
A Prefeita Municipal de Alto Taquari - MT, na pessoa da Senhora Marilda Garofolo Sperandio, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR por Anulação e Remanejamento de Dotação Orçamentária até o montante de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), na LOA 2021, Lei 1539/2025, nos termos do artigo 42 e 43 Lei n.º 4.320/64, para atender as seguintes dotações orçamentárias:
02.060.00 – SEC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA
Fr: 1.550.0000000 - SALÁRIO EDUCAÇÃO
Atividade – 1191 CONTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADE ESCOLARES
4190000000 - APLICAÇÃO DIRETA 60.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES 60.000,00
Art. 2º - Para suplementar as dotações do artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes a anulações de dotações abaixo relacionadas, de acordo com o disposto no art. 42 e art. 43 da Lei nº 4.320/1964.
04.015.00 – MANUTENÇÃO DO FUNDO SALÁRIO EDUCAÇÃO
Fr: 1.550.0000000 - SALÁRIO EDUCAÇÃO
Atividade – 2041 – Manter o Fundo do Salário educação 60.000,00
4490000000 - APLICAÇÃO DIRETA
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Alto Taquari (MT), 03 de junho de 2026.
Marilda Garofolo Sperandio
Prefeita Municipal