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Pref. Santa Cruz do Xingu

DECRETO Nº 24/2026

Santa Cruz do Xingu – MT, em 03 de junho de 2026.

Dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no âmbito da Administração Pública Municipal do Poder Executivo de Santa Cruz do Xingu-MT, para o exercício de 2026, e dá outras providências.

JORAILDES SOARES DE SOUSA, Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1º Ficam reconhecidos, para fins de organização administrativa do Poder Executivo Municipal, os feriados nacionais, estaduais e municipais incidentes no exercício de 2026, bem como estabelecidos os pontos facultativos no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, sem prejuízo da prestação dos serviços públicos essenciais.

§ 1º Para fins de organização administrativa, ficam relacionados os seguintes feriados incidentes no exercício de 2026:

I. 1º de janeiro, quinta-feira – Confraternização Universal;

II. 03 de abril, sexta-feira – Sexta-Feira Santa;

III. 21 de abril, terça-feira – Tiradentes;

IV. 1º de maio, sexta-feira – Dia Mundial do Trabalho;

V. 12 de julho, domingo – Dia Municipal do Evangélico;

VI. 07 de setembro, segunda-feira – Independência do Brasil;

VII. 14 de setembro, segunda-feira – Dia de Santa Cruz;

VIII. 12 de outubro, segunda-feira – Nossa Senhora Aparecida;

IX. 02 de novembro, segunda-feira – Finados;

X. 15 de novembro, domingo – Proclamação da República;

XI. 20 de novembro, sexta-feira – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;

XII. 25 de dezembro, sexta-feira – Natal;

XIII. 28 de dezembro, segunda-feira – Aniversário de Emancipação Político-Administrativa do Município de Santa Cruz do Xingu.

§ 2º Ficam estabelecidos os seguintes pontos facultativos no âmbito da Administração Pública Municipal do Poder Executivo:

I. 17 de fevereiro, terça-feira – Carnaval;

II. 04 de junho, quinta-feira – Corpus Christi;

III. 28 de outubro, quarta-feira – Dia do Servidor Público.

Art. 2º Os Secretários Municipais e dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão assegurar a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos considerados essenciais, especialmente aqueles relacionados à saúde, limpeza urbana, vigilância, transporte, abastecimento de água e demais atividades cuja interrupção possa causar prejuízo à coletividade.

Art. 3º A observância dos feriados e pontos facultativos previstos neste Decreto não afasta a possibilidade de convocação de servidores para o atendimento de situações emergenciais, de interesse público ou de necessidade do serviço.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com revogação expressa do Decreto nº 01/2026, de 21 de janeiro de 2026.

Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu-MT, em 03 de junho de 2026.

Registre-se;

Publique-se;

Cumpra-se.

JORAILDES SOARES DE SOUSA Prefeita Municipal