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Pref. Santa Cruz do Xingu

DECRETO MUNICIPAL N° 025/2026 DE 03 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre a transferência do ponto facultativo previsto para o dia 04 de junho de 2026 e dá outras providências.

JORAILDES SOARES DE SOUSA, prefeita do município de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, especialmente a Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 024/2026, que estabelece os feriados e pontos facultativos no âmbito da Administração Pública Municipal para o exercício de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regularidade, continuidade e eficiência da prestação dos serviços públicos, nos termos dos princípios que regem a Administração Pública;

CONSIDERANDO a competência discricionária do Chefe do Poder Executivo Municipal para, por razões de oportunidade e conveniência administrativa, instituir pontos facultativos, desde que preservado o interesse público;

DECRETA:

Art. 1º. Fica alterado o ponto facultativo anteriormente estabelecido para o dia 04 de junho de 2026 (quinta-feira), transferindo-se sua observância para o dia 05 de junho de 2026 (sexta-feira), permanecendo inalteradas as demais disposições constantes do respectivo ato normativo. Os serviços públicos considerados essenciais deverão ser mantidos na forma da legislação vigente e conforme determinação dos órgãos competentes.

Art. 2º. Em razão da transferência do ponto facultativo para o dia 05 de junho de 2026, os serviços públicos municipais observarão as seguintes disposições:

I – Pronto Atendimento Municipal – funcionamento ininterrupto e regular;

II – Serviços de limpeza urbana, coleta e destinação de resíduos sólidos – funcionamento normal;

III – Conselho Tutelar – funcionamento em regime de plantão;

IV – Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – funcionamento em regime de sobreaviso;

V – Demais serviços considerados essenciais ou cuja interrupção possa acarretar prejuízo ao interesse público – funcionamento conforme determinação dos respectivos órgãos responsáveis.

Art. 3º. Compete aos dirigentes dos órgãos, entidades e secretarias municipais:

I – Assegurar a manutenção e continuidade dos serviços essenciais sob sua responsabilidade;

II – Disciplinar, quando necessário, os regimes de plantão, escalas de trabalho e eventuais compensações de jornada;

III – zelar pelo cumprimento da carga horária dos servidores e pelo regular funcionamento da Administração Pública Municipal.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Cruz do Xingu – MT, Gabinete da Prefeita Municipal

De 03 de junho de 2026.

Registra-se;

Publica-se;

Cumpra-se.

JORAILDES SOARES DE SOUSA

Prefeita Municipal