NOTIFICAÇÃO - EMPRESA ASSESSORIA TECNOLOGIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA
5 de Junho de 2026
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 033/2026.
CONTRATADA: ASSESSORIA TECNOLOGIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA.
ASSUNTO: Notificação final para cumprimento imediato de obrigações contratuais, conclusão de chamado técnico, apresentação de justificativa formal e ciência quanto à possível aplicação de glosa, sanções administrativas e rescisão contratual — Contrato Administrativo nº 033/2026.
O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS/MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, no exercício das atribuições de gestão e acompanhamento do Contrato Administrativo nº 033/2026, firmado com a empresa ASSESSORIA TECNOLOGIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, vem, por meio desta, apresentar NOTIFICAÇÃO FINAL à contratada, em razão do descumprimento reiterado de obrigações contratuais relacionadas ao Chamado nº 07/2026 / Ticket nº 000943, aberto em 12 de maio de 2026.
Conforme consta nos documentos encaminhados pela fiscalização contratual, o referido chamado envolve demanda de suporte técnico na Unidade de Saúde da Família II – USF II Geralda M. Cajango, abrangendo problemas de rede, conexão de internet e funcionamento de equipamentos essenciais à rotina administrativa e assistencial da unidade, tais como computador da sala de vacina, computador do consultório médico, notebook do consultório de enfermagem, notebook da sala de triagem e nobreak do painel de transmissão de internet.
Registra-se que, em 14 de maio de 2026, houve atendimento presencial por parte da contratada, porém o próprio parecer técnico emitido indicou que o atendimento não havia sido finalizado, havendo necessidade de realização de novos testes para encerramento do diagnóstico. Na ocasião, foi informado que o técnico retornaria em 15 de maio de 2026 para conclusão do serviço, o que não ocorreu.
Diante da permanência da pendência, foi expedida notificação formal anterior, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM, em 27 de maio de 2026, determinando à contratada a adoção de providências emergenciais no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, bem como a apresentação de manifestação formal no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Entretanto, conforme informado pelo fiscal do contrato, até a presente data a empresa não regularizou a situação, não concluiu o atendimento técnico, não retornou à unidade demandante e não apresentou manifestação formal, permanecendo o chamado em aberto e sem solução efetiva, em prejuízo ao funcionamento regular da unidade de saúde e à continuidade dos serviços públicos prestados à população.
A conduta omissiva e reiterada da contratada caracteriza, em tese, descumprimento das obrigações assumidas no Contrato Administrativo nº 033/2026, especialmente quanto ao dever de executar os serviços contratados de forma regular, acompanhar e concluir os chamados abertos, cumprir os prazos de atendimento e solução, manter a rastreabilidade das intervenções e observar os níveis mínimos de serviço aplicáveis, sem prejuízo das disposições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
Dessa forma, fica a empresa ASSESSORIA TECNOLOGIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA formalmente notificada, em caráter final, para que, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contado do recebimento ou da publicação desta notificação, adote todas as providências necessárias para a conclusão integral do Chamado nº 07/2026 / Ticket nº 000943, com a regularização dos problemas apontados na USF II Geralda M. Cajango e o restabelecimento adequado da rede, dos equipamentos e dos serviços afetados.
A contratada deverá, ainda, apresentar relatório técnico conclusivo, devidamente assinado pelo responsável pelo atendimento, contendo a descrição dos serviços executados, a identificação dos equipamentos verificados, as soluções aplicadas, a data e o horário da intervenção, bem como eventual justificativa técnica para pendências que não possam ser sanadas de imediato, desde que devidamente comprovadas.
Fica também concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação de justificativa formal quanto ao não cumprimento da primeira notificação, ao não retorno técnico prometido para o dia 15 de maio de 2026 e à permanência da situação de inadimplência contratual.
A presente notificação possui caráter final e concede à contratada a última oportunidade administrativa para regularização imediata da pendência, sem prejuízo da apuração da inadimplência já configurada e da adoção das medidas cabíveis pela Administração Pública, inclusive aplicação de glosa financeira sobre os valores correspondentes ao chamado não solucionado e/ou à fatura do período afetado, abertura de processo administrativo sancionatório, aplicação das penalidades previstas no contrato e na Lei Federal nº 14.133/2021, bem como avaliação quanto à rescisão contratual por culpa da contratada, caso persista a inexecução.
Ressalta-se que eventual aplicação de sanções administrativas observará o devido processo legal, com garantia do contraditório e da ampla defesa, sem prejuízo da adoção de medidas administrativas necessárias à preservação do interesse público, da continuidade dos serviços públicos de saúde e da regular execução contratual.
Publique-se, encaminhe-se à contratada e dê-se ciência ao fiscal do contrato, ao gestor contratual e aos demais setores competentes para acompanhamento e adoção das providências cabíveis.
Alto Garças/MT, 3 de junho de 2026.
JÉSSIKA DE MELO GOMES
Secretária Municipal de Administração Portaria nº 141/2025
MIKCHEL DE MELO
Fiscal de Contrato Portaria nº 170/2026