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Pref. Novo Mundo

O MUNICÍPIO DE NOVO MUNDO – MT, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, através do Departamento de Cultura, torna público o presente Edital de Chamamento Público para seleção de comerciantes interessados em comercializar produtos alimentícios e recreativos durante a FESTA JUNINA 2026, a ser realizada no dia 27 de junho de 2026, com início às 19h e término previsto às 03h, na Praça Central do Município.

1. DO OBJETO

Inscrição dos comerciantes domiciliados no Município de Novo Mundo/MT para exploração de barracas durante o evento.

2. DAS VAGAS E DISTRIBUIÇÃO DAS BARRACAS

2.1. Serão disponibilizadas 12 barracas, distribuídas em:

02 tendas 10x10 metros

2.2. Cada tenda será subdividida em 06 espaços, demarcados com cordas, de aproximadamente 2,5m x 2,5m, totalizando 12 espaços para comerciantes.

2.3. Distribuição por categoria:

Barracas 01 e 12 – Espetinhos Sugestões: frango, carne, linguiça, queijo coalho, pão de alho.

Barracas 02 e 11 – Produtos à base de milho Sugestões: curau, pamonha, pipoca, mungunzá, milho assado/cozido.

Barracas 03 e 10 – Caldos Sugestões: carne, frango, mandioca, feijão, caldo verde.

Barracas 04 e 09 – Cachorro-quente Sugestões: simples, completo, prensado, mini hot dog.

Barracas 05 e 08 – Salgados diversos Sugestões: pastel, coxinha, risoles, esfirra, quibe, empada e tortas.

Barracas 06 e 07 – Doces Sugestões: maçã do amor, pudim, pé de moleque, arroz doce, brigadeiro, picolé, sorvete, açaí, batidas..

2.1. Todas as barracas poderão comercializar bebidas, exceto para menores de 18 anos. 2.2. Bebidas destiladas deverão possuir nota fiscal de compra. 2.3. DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES E COMERCIALIZAÇÃO AMBULANTE:

Os interessados em instalar e explorar atividades recreativas e comerciais complementares durante a Festa Junina 2026, tais como brinquedos infláveis, carrinhos motorizados, pula-pula, carrinho de pipoca, venda de brinquedos, balões e algodão doce, deverão obrigatoriamente realizar inscrição específica.

As inscrições deverão ser efetuadas presencialmente na Biblioteca Municipal Castro Alves, no mesmo período estabelecido para os demais comerciantes previstos neste edital.

O não cumprimento desta exigência implicará na proibição de instalação e funcionamento da atividade durante o evento.

A autorização estará condicionada à análise da organização, disponibilidade de espaço, atendimento às normas de segurança, higiene e organização estabelecidas pelos organizadores do evento. As atividades serão limitadas conforme capacidade do espaço, podendo a organização definir quantitativo máximo por tipo.

3. DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO

3.1. A seleção será realizada por ordem de inscrição e disponibilidade de barracas. 3.2. Caso a categoria esteja preenchida, o interessado poderá optar por outra disponível.

4. DAS INSCRIÇÕES E TAXA

4.1. A inscrição ocorrerá presencialmente na Biblioteca Municipal Castro Alves, em frente ao lago, das 07h às 11h e das 13h às 19h. 4.2. O período de inscrição será do dia 08/06/2026 à 19/06/2026 4.3. Será gerado o requerimento para a taxa do Alvará no ato da inscrição, ficando a cargo do vendedor comparecer ao setor de Tributos na Prefeitura Municipal de Novo Mundo/MT com o requerimento e retirar seu boleto para pagamento. 4.4. A inscrição só será validada após o envio do comprovante de pagamento da taxa, para o WhatsApp (66)99240-5328.

ATENÇÃO, NÃO SERÁ REALIZADA INSCRIÇÃO VIA WHATSAPP.

5. DA MONTAGEM E ESTRUTURA

5.1. Montagem: dia 27/06/2026, das 08h às 16h. 5.2. NÃO SERÁ fornecido mesas ou cadeiras. 5.3. Cada comerciante deverá levar sua estrutura completa, incluindo divisórias para a separação entre os comerciantes. 5.4. É obrigatória a decoração temática junina, podendo ser integrada com a temática da Copa do Mundo.

6. IDENTIFICAÇÃO E PREÇOS

6.1. Cada barraca deverá possuir obrigatoriamente:

Banner, cartolina ou placa visível contendo:

Nome da barraca ou responsável

Lista de produtos

Preços claramente legíveis

6.2. A ausência dessas informações poderá resultar em notificação e, em caso de reincidência, suspensão da atividade.

7. DO FUNCIONAMENTO DA FESTA JUNINA

7.1. O evento tem início previsto para às 19h às término previsto para às 03h 7.2. Funcionamento mínimo obrigatório das barracas será das 19h às 23h

8. ENERGIA ELÉTRICA

01 ponto 110V (2 tomadas) por barraca

Possibilidade de 01 ponto 220V mediante solicitação prévia

Proibida sobrecarga

9. USO DE ÁGUA

Obrigatório levar:

Tambor de água limpa

Tambor para descarte de água

Haverá apenas 01 ponto de abastecimento na praça

10. PADRONIZAÇÃO SANITÁRIA

Obrigatório:

Uso de touca e luvas

Álcool gel disponível

Proteção dos alimentos

Utensílios limpos

11. FISCALIZAÇÃO

11.1. O evento contará com fiscalização ativa de:

Setor de Tributos

Vigilância Sanitária

Equipe de Organização

11.2. Os fiscais poderão realizar inspeções a qualquer momento.

12. USO DE GÁS

Permitido com regras de segurança:

Fora da barraca

Equipamentos válidos

Proteção contra impacto

13. SEGURANÇA

Proibido caixas de som nas barracas

Proibido fumar próximo ao gás

Proibida venda de álcool para menores

14. HIGIENE E LIMPEZA

Uso obrigatório de lixeira dentro das Barracas

Manter o espaço dentro das barracas limpo e a também a área de circulação de pessoas.

15. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO IMEDIATA

O comerciante poderá ser retirado imediatamente do evento em caso de:

Descumprimento sanitário

Risco à segurança

Venda irregular

Falta de identificação ou preços

Desobediência às orientações da fiscalização

16. RESPONSABILIDADES

O participante assume total responsabilidade por suas atividades, qualidade dos alimentos e estrutura.

17. DISPOSIÇÕES FINAIS

Assinatura obrigatória de Termo de Responsabilidade

Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão analisados e deliberados pela Equipe Organizadora da Festa Junina 2026, no Departamento de Cultura da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer -SMECEL

As decisões serão fundamentadas nos princípios da legalidade, interesse público, segurança, ordem e organização do evento, podendo ser estabelecidas medidas complementares, ajustes operacionais ou orientações específicas, com caráter obrigatório para todos os participantes.

As deliberações da organização terão efeito imediato, visando garantir o bom andamento do evento, a segurança dos participantes e a equidade entre os 

comerciantes, não cabendo recurso no âmbito administrativo durante a realização do evento.

Novo Mundo/MT, 03 de junho de 2026

Tatiane Da Silva Borré Santos

Coordenadora Municipal de Cultura 

Port.:079/2026 Contato: (66) 99240-5328 E-mail: cultura@novomundo.mt.gov.br