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Pref. Denise

PREFEITURA MUNICIPAL DE DENISE. Sancionado o Projeto de Lei n.º 015/2026, discutido e votado pela Câmara Municipal em 01 de junho de 2026. Lei Municipal nº 1059/2026 de 02 de junho de 2026.

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cooperação Técnica com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) e com o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) da Comarca de Barra do Bugres, e dá outras providências.

OS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DENISE, ESTADO DE MATO GROSSO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO INERENTES, FAZEM SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE DENISE-MT EM SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 01 DE JUNHO DE 2026, APROVOU E O SENHOR ALDECIR DE SOUSA OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE DENISE-MT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO CARGO, SANCIONA A SEGUINTE LEI.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperação Técnica com o NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS (NUPEMEC) e com o CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC) DA COMARCA DE BARRA DO BUGRES, nos termos da minuta anexada a esta Lei.

Art. 2º. O Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a conjugação de esforços institucionais para viabilizar e fortalecer o atendimento ao cidadão no âmbito do CEJUSC da Comarca de Barra do Bugres, em conformidade com a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos instituída pela Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Parágrafo único. A cooperação prevista no caput deste artigo visa ao apoio nas seguintes atividades:

a) atendimento e orientação ao cidadão;

b) atermação de reclamações pré-processuais;

c) encaminhamento de demandas;

d) atividades administrativas de apoio ao setor de cidadania.

Art. 3º. Para o cumprimento do objeto previsto no art. 2º desta Lei, o Município de Denise disponibilizará 01 (um) servidor municipal, às suas expensas, para atuar no setor de cidadania do CEJUSC da Comarca de Barra do Bugres.

§ 1º A cooperação não configura cessão de servidor ao Poder Judiciário, pois o profissional disponibilizado atuará apenas em atividades de cidadania e apoio, sem exercício de funções típicas de servidores do Judiciário.

§ 2º O servidor permanecerá vinculado funcional, administrativa e financeiramente ao Município de Denise, inexistindo qualquer vínculo empregatício, previdenciário ou remuneratório com o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

§ 3º O Município de Denise manterá a responsabilidade integral por encargos trabalhistas, previdenciários e administrativos do servidor disponibilizado.

§ 4º O Município de Denise garantirá a substituição do servidor em caso de afastamentos prolongados, sempre que possível.

§ 5º O servidor disponibilizado observará as orientações funcionais do Juiz Coordenador do CEJUSC da Comarca de Barra do Bugres no que se refere à rotina do setor de cidadania.

Art. 4º. O Termo de Cooperação Técnica de que trata esta lei caracteriza-se como cooperação sem transferência de recursos financeiros, nos termos das normas administrativas do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Denise-MT, aos 03 de junho de 2026.

___________________________________________________

ALDECIR DE SOUSA OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

LEI MUNICIPAL Nº. 1059/2026.

ANEXO ÚNICO

Minuta do Termo de Cooperação Técnica NUPEMEC

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 00/2026-NUPEMEC

I. PARTES

1. NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS (NUPEMEC), situado no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Anexo “Des. Antônio Arruda”, telefones (65) 3617-3799, 3617-3658, 3617- 3659, e-mail nupemec@tjmt.jus.br, representado neste ato por seu Presidente, o Exmº Sr. Desembargador, e a Juíza Coordenadora, denominado doravante simplesmente COOPERANTE 01;

2. CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC) DA COMARCA DE BARRA DO BUGRES, situado á Rua Av. Dep. Hitler Sansão, 1129 - Centro, Telefone: (65) 3361-1061, e-mail: bbu.cejusc@tjmt.jus.br, neste ato representado pelo Juiz Coordenador Exmo. Sr. Dr., doravante simplesmente COOPERANTE 02;

3. MUNICÍPIO DE DENISE, pessoa jurídica de direito público, portador do CNPJ n. 03.953.718/0001-90, com endereço n. Praça Brasília, n. 111, Centro, Denise/MT, site www.denise.mt.gov.br, CEP:78.380-000, representado neste ato pelo Prefeito Municipal e Procurador Jurídico, denominado doravante simplesmente COOPERADO, doravante denominado o que segue:

II. OBJETO

O presente Termo tem por objeto a conjugação de esforços institucionais para viabilizar e fortalecer o atendimento ao cidadão no âmbito do Cejusc da Comarca de Barra do Bugres, em conformidade com a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos instituída pela Resolução nº 125/2010 do CNJ.

Para atender o presente objeto a cooperação visa exclusivamente ao apoio às seguintes atividades:

• Atendimento e orientação ao cidadão;

• Atermação de reclamações pré-processuais;

• Encaminhamento de demandas;

• Atividades administrativas de apoio ao setor de cidadania.

III. NATUREZA DA COOPERAÇÃO

A presente cooperação não configura cessão de servidor ao Poder Judiciário, pois o profissional disponibilizado atuará apenas em atividades de cidadania e apoio, sem exercício de funções típicas de servidores do Judiciário.

O servidor permanecerá vinculado funcional, administrativa e financeiramente ao Município de Denise, inexistindo qualquer vínculo empregatício, previdenciário ou remuneratório com o Tribunal de Justiça.

O presente instrumento caracteriza-se como cooperação técnica sem transferência de recursos financeiros, nos termos das normas administrativas do TJMT.

IV. OBRIGAÇÕES DO COOPERADO

a) Disponibilizar 01 (um) servidor municipal, às suas expensas, para atuar no setor de cidadania do Cejusc de Barra do Bugres;

b) Manter a responsabilidade integral por encargos trabalhistas, previdenciários e administrativos do servidor;

c) Garantir a substituição do servidor em caso de afastamentos prolongados, sempre que possível;

d) Observar as orientações funcionais do Juiz Coordenador do Cejusc de Barra do Bugres no que se refere à rotina do setor de cidadania.

V. OBRIGAÇÕES DOS COOPERANTES

a) Instruir o servidor disponibilizado quanto ao atendimento ao público, ao uso dos sistemas institucionais pertinentes e a noções básicas de conciliação e mediação.

b) Disponibilizar estrutura física e recursos tecnológicos necessários ao desempenho das atividades;

c) Acompanhar e orientar o desempenho das funções desenvolvidas no setor de cidadania.

VI. VIGÊNCIA E RESCISÃO

O presente Termo terá vigência por prazo indeterminado, a partir de sua assinatura, podendo ser denunciado por qualquer das partes mediante notificação prévia de 120 (cento e vinte) dias.

VII. DISPOSIÇÕES FINAIS E ESPECÍFICAS

O servidor disponibilizado atuará exclusivamente nas atividades descritas no objeto do presente termo de cooperação, não podendo praticar atos privativos de servidores do Poder Judiciário.

Eventuais dúvidas ou situações não previstas serão resolvidas de comum acordo entre os partícipes.

Data e local.

Presidente do NUPEMEC

Juíza de direito e Coordenadora do NUPEMEC

Juiz de Direito e Coordenador do Cejusc de Barra do Bugres

Prefeito Municipal de Denise

Procurador Municipal

TESTEMUNHAS: