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Pref. Castanheira

Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, do Município de Castanheira/MT, para o biênio 2026/2027, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o Art. 68, III, da Lei Orgânica do Município de Castanheira/MT e considerando o disposto na Lei Municipal nº 988/2024;

DECRETA

Art. 1º - Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, do Município de Castanheira/MT, para um mandato de 02 (dois) anos, os seguintes membros:

I – REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS

a) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Zilda Maria de Bona Sartor – CPF: ***.532.***-49;

Suplente: Jane Carla Bruscagin – CPF: ***.839.***-03.

b) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Keila Maria Cavalheiro – CPF: ***.496.***-94;

Suplente: Ângela Regina Serafini Garcez – CPF: ***.699.***-86.

c) Representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Titular: Daihane dos Santos de Oliveira – CPF: ***.465.***-69;

Suplente: Jessica Thaillis Freitas de Macedo - CPF: ***.806.***-76.

II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

a) Representantes dos usuários da Assistência Social

Titular: Edna Maria Soares CPF: ***.379.***-34;

Suplente: Marilene Batista CPF: ***.805.***-83.

b) Representantes das entidades e organizações de Assistência Social

Titular: Geceli Rodrigues Pereira – CPF: ***.800.***-90;

Suplente: Elizete Aparecida Gonçalves - CPF: ***.574.***-56.

c) Representantes dos trabalhadores da Assistência Social

Titular: Ana Paula Cirillo – CPF: ***.525.***-97;

Suplente: Adelaine Carla Rodrigues Vieira - CPF: ***.819.***-76.

Art. 2º - Os membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, observando o disposto nos §§º 7º e 8º, do Art. 19, da Lei Municipal n° 988/2024, elegerão o Presidente e demais membros da Mesa Diretora.

Art. 3º - Os membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS exercerão suas funções com base nas competências que lhes são atribuídas pela Lei Municipal nº 988/2024 e demais legislação aplicável.

Art. 4º - Os membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS não serão remunerados, sendo os serviços prestados considerados de interesse público e relevante valor social.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Castanheira/MT, 03 de junho de 2026.

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume