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Pref. Nova Monte Verde

SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

Olá, agentes culturais do Município de Nova Monte Verde.

Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público.

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.

Boa leitura.

Desejamos sucesso!

1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do Município de Nova Monte Verde.

Deste modo, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo de Nova Monte Verde torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

2. INFORMAÇÕES GERAIS

2.1 Objetos do edital

Seleção de Projetos Culturais:

O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de Nova Monte Verde.

Será selecionado 01 (um) Projeto Cultural.

Tendo como EXIGÊNCIA DE CONTRAPARTIDA A APRESENTAÇÃO E PARTICIPAÇÃO NO 5º ARRAIÁ CULTURAL DE NOVA MONTE VERDE, com data prevista para o dia 26 de Junho de 2026.

Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.

O projeto contemplado receberá o valor de R$ 18.000,00 (Dezoito Mil Reais)

Premiação de Agentes Culturais:

O objeto deste Edital é a premiação de agentes culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de Nova Monte Verde.

Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada pelo agente cultural ao Município de Nova Monte Verde.

O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, tendo como EXIGÊNCIA DE CONTRAPARTIDA A APRESENTAÇÃO E PARTICIPAÇÃO NO 5º ARRAIÁ CULTURAL DE NOVA MONTE VERDE, com data prevista para o dia 26 de junho de 2026, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem prestação de contas, conforme autoriza a Lei nº 14.903/2024.

O presente Edital tem por escopo o chamamento público com vistas à Premiação, na promoção de eventos culturais conforme as especificações e condições constantes deste Edital, contemplando os pré-requisitos e valores pré-fixados.

É vedada a cessão ou transferência do prêmio oriundo deste Edital, total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do seu objeto.

PLANO DE TRABALHO

PLANO DE TRABALHO – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2026

CADA PROPONENTE PODERÁ APRESENTAR 01 (UMA) AÇÃO

AÇÕES PARA PROPONENTES PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA

APRESENTAÇÕES MUSICAIS ORGANIZADA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO, CONFORME CATEGORIAS ABAIXO RELACIONADAS:

SEGMENTO

AÇÕES CULTURAIS/CATEGORIAS

1º HABILITADO

SONORIZAÇÃO PARA AS APRESENTAÇÕES DAS QUADRILHAS JUNINAS

SHOW DE ENCERRAMENTO COM A PARTICIPAÇÃO DE ARTÍSTAS LOCAIS E REGIONAIS

R$ 18.000,00

TOTAL

R$ 18.000,00

5º ARRAIÁ CULTURAL DE NOVA MONTE VERDE

TODA ESCOLA PÚBLICA MUNICIPAL, ESTADUAL E O CENTRO DE CONVIVÊNCIA DOS IDOSOS DO MUNICÍPIO PODERÁ APRESENTAR 02 (DUAS) QUADRILHAS JUNÍNAS

APRESENTAÇÕES DE QUADRILHAS JUNINAS, ORGANIZADAS PELAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E O CENTRO DE CONVIVÊNCIA DOS IDOSOS DO MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE, CONFORME ABAIXO RELACIONADOS:

SEGMENTO

DANÇAS JUNINAS POPULARES

1ª HABILITADA

R$ 2.000,00

2ª HABILITADA

R$ 2.000,00

3ª HABILITADA

R$ 2.000,00

4ª HABILITADA

R$ 2.000,00

5ª HABILITADA

R$ 2.000,00

6ª HABILITADA

R$ 2.000,00

TOTAL DE PREMIAÇÃO

R$ 12.000,00

2.2 Quantidade de agentes culturais a serem premiados

Serão premiados 07 agentes culturais.

Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.

Atenção! Os agentes culturais que enviarem mais de uma proposta terão apenas a última inscrição considerada. As demais serão desclassificadas.

2.3 Valor da premiação

Cada agente cultural selecionado receberá a premiação conforme as categorias previstas no parágrafo 2.1 deste Edital.

O valor recebido pelas pessoas físicas é isento de Imposto de Renda, ou seja, o agente cultural pessoa física não vai ter desconto de imposto de renda sobre o valor recebido.

O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo do agente cultural, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei.

O valor total deste edital é de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais).

A Dotação Orçamentaria para execução deste edital se dará pelo Fundo Municipal de Cultura:

Código: 1.719.0000000 – Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei nº 14.399/2022.

2.4 Prazo de inscrição

Do dia 08 de junho até o dia 12 de junho de 2026.

As inscrições serão gratuitas e realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.

2.5 Quem pode participar

Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que comprove residência no Município de Nova Monte Verde a pelo menos 3 (três) anos.

Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.

O agente cultural pode ser:

I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI), residente no município de Nova Monte Verde-MT;

II - Pessoa jurídica sem fins lucrativos e/ou com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc), com sede no município de Nova Monte Verde-MT;

III - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo V.

2.6 Quem NÃO pode participar

Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;

II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6.

Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.

Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

2.7 Em quantas categorias cada agente cultural pode se inscrever neste edital

Cada agente cultural poderá concorrer neste edital somente em uma CATEGORIA, sendo assim podendo ser contemplado em apenas uma PREMIAÇÃO.

3. ETAPAS

Este edital é composto pelas seguintes etapas:

Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais.

Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos.

Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação.

Assinatura do Termo de Premiação Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural e Termo de Premiação Cultural.

ETAPAS

DATAS

Inscrições

08/06/2026 a 12/06/2026

Análise de mérito cultural

15/06/2026

Resultado da análise de mérito cultural

15/06/2026

Recurso

15/06/2026 a 18/06/2026

Resultado Preliminar

19/06/2026

Habilitação dos Proponentes

19/06/2026

Recurso

22/06/2026 a 24/06/2026

Resultado Final

25/06/2026

Assinatura do Recibo de Premiação Cultural

25/06/2026

Pagamento

25/06/2026

4. INSCRIÇÕES

O Agente Cultural deve enviar de forma:

· Presencial – Juntando toda a documentação impressa, preenchida e assinada, em envelope lacrado, preenchido na parte externa com o nome completo ou razão social do proponente e o número do edital para o qual está se inscrevendo, no endereço Rua Jessé Rodrigues Baracho, nº 25, Centro, CEP: 78.593-000, Departamento de Cultura e Turismo, a seguinte documentação obrigatória:

a) Formulário de inscrição (Anexo I) que constitui o Plano de Trabalho (projeto);

b) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver;

c) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas;

d) Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ;

e) Comprovantes de endereço;

f) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.

Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.

Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).

5. COTAS

5.1 Categoria de cotas

Ficam asseguradas as cotas estabelecidas em todas as categorias do edital, conforme a Instrução Normativa MINC Nº 10, de 28 de dezembro de 2023, artigo 6º, incisos I, II e III.

a) 25% - pessoas negras (pretas e pardas);

b) 10% - pessoas indígenas;

c) 5% - pessoas com deficiência.

A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no item 4 deste edital.

Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração conforme os anexos: Anexo VI e Anexo VII.

5.2 Concorrência concomitante

Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.

Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

5.3 Desistência do optante pela cota

Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

5.4 Remanejamento das cotas

No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

5.5 Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos

As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência,

II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;

III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e

IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.

As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VII e Anexo VIII.

6. ETAPA DE SELEÇÃO

6.1 Quem analisa as candidaturas

As candidaturas serão avaliadas por uma Comissão de Operacionalização, Avaliação e Execução, formada pela Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo do município de Nova Monte Verde.

6.2 Quem não pode fazer parte da Comissão de Seleção

Os membros da comissão de seleção e respectivos substitutos ficam impedidos de participar da avaliação de candidaturas quando:

I – tiverem interesse direto na matéria;

II – no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

III - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.

Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

6.3 Análise das candidaturas

A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de Nova Monte Verde, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos abaixo:

CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Identificação do Critério

Descrição do Critério

Pontuação Máxima

A

Reconhecida atuação na categoria cultural inscrito(a).

10

B

Integração e inovação do agente cultural com outras esferas do conhecimento e da vida social. Ex.: integração entre cultura e educação, cultura e saúde, cultura e meio ambiente, etc.

10

C

Contribuição a populações em situação de vulnerabilidade social, tais como idosos, crianças, pessoas negras, etc)

10

D

Contribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que atua, tais como realização de ações dentro da comunidade, contratação de 10 profissionais da comunidade, etc.

10

PONTUAÇÃO TOTAL

40

PONTUAÇÃO EXTRA (AÇÕES AFIRMATIVAS)

E

Agente cultural do gênero feminino.

5

F

Agente cultural negro ou indígena.

5

G

Agente cultural com deficiência.

5

H

Agente cultural residente em regiões de menor IDH ou área rural.

5

I

Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos por mais de 50% de pessoas negras ou indígenas.

5

J

Pessoas jurídicas compostas por mais de 50% de mulheres.

5

K

Pessoas jurídicas sediadas em regiões de menor IDH ou coletivos/grupos pertencentes a regiões de menor IDH ou rural.

5

L

Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social.

5

M

Possui cadastro no Mapa da Cultura (MINC)

https://mapas.mt.gov.br/

5

PONTUAÇÃO TOTAL

45

Atenção! Os agentes culturais que apresentarem documentos comprobatórios da trajetória artística e cultural contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação.

6.4 Recursos na etapa de seleção

O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do Município de Nova Monte Verde e no site oficial do Município https://www.novamonteverde.mt.gov.br

Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à Comissão de Operacionalização, Avaliação e Execução.

Os recursos deverão ser entregues de forma presencial junto ao Departamento de Cultura e Turismo, no prazo de 3 DIAS ÚTEIS, CONFORME INCISO III DO ART. 9º DA LEI Nº 11.740/2024 a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no site oficial do Município de Nova Monte Verde.

7. REMANEJAMENTO DE VAGAS

Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras:

SERÁ REALIZADO O REMANEJAMENTO DE RECURSOS ENTRE AS CATEGORIAS. EXEMPLO: OS RECURSOS NÃO UTILIZADOS EM UMA CATEGORIA SERÃO DESTINADOS AOS CANDIDATOS COM MAIOR PONTUAÇÃO GERAL, OU MAIOR PONTUAÇÃO NA CATEGORIA DA MENOR PARA A MAIOR

Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.

8. ETAPA DE HABILITAÇÃO

8.1 Prazo para apresentação de documentos de habilitação

O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de 3 DIAS ÚTEIS após a publicação do resultado final de seleção, de forma presencial junto ao Departamento de Cultura e Turismo de Nova Monte Verde os seguintes documentos:

Se o agente cultural for pessoa física:

I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência;

Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I - pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II - pertencentes à população nômade ou itinerante; ou

III - que se encontrem em situação de rua.

Se o agente cultural for pessoa jurídica:

I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria Receita Federal do Brasil https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp

II - documento pessoal do representante legal que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

III - atos constitutivos, ou seja, o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

IV - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;

V - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS.

Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):

I- documento pessoal do representante do grupo que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II- comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.

Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o Município, Estadual e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital, sendo INABILITADO E POSTERIORMENTE DESCLASSIFICADO na fase de habilitação.

Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

8.2 Recurso da etapa de habilitação

Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo que deve ser apresentado de forma presencial no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no diário oficial do Município de Nova Monte Verde e no site oficial da Prefeitura Municipal.

Após essa etapa, não caberá mais recurso.

9. ASSINATURA DOS TERMOS DE EXECUÇÃO CULTURAL, PREMIAÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS

9.1 Termo de Execução Cultural e Premiação Cultural

Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural e Premiação Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial.

O Termo de Execução Cultural e Premiação Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

9.2 Recebimento dos recursos financeiros

Após a assinatura dos Termos de Execução Cultural e Premiação Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas.

Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve possuir conta bancária específica, em instituição financeira pública isenta de tarifas bancárias ou em instituição financeira privada.

Atenção! A assinatura dos Termos de Execução Cultural e Premiação Cultural e o recebimento dos recursos, estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Acompanhamento das etapas do edital

O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde, https://www.novamonteverde.mt.gov.br

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no diário oficial do Município de Nova Monte Verde e no site oficial da Prefeitura Municipal, https://www.novamonteverde.mt.gov.br e nas mídias sociais oficiais.

Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis.

10.2 Informações adicionais

Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail: culturaeturismonmv@gmail.com, ou na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo no endereço Rua Jessé Rodrigues Baracho, nº 25, Centro, Nova Monte Verde-MT.

Os casos omissos ficarão a cargo da Comissão de Operacionalização, Avaliação e Execução.

10.3 Validade do resultado deste edital

O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 10 (dez) meses após a publicação do resultado final.

10.4 A Comissão Organizadora terá direito de utilizar imagens e sons referentes ao evento e aos candidatos sem nenhum ônus para a Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde e Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.

10.5 Anexos do edital

Compõem este Edital os seguintes anexos:

Anexo I - Formulário de Inscrição;

Anexo II - Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural

Anexo III - Termo de Premiação Cultural;

Anexo IV - Autodeclaração étnico-racial

Anexo V - Autodeclaração para pessoa com deficiência

Anexo VI - Formulário de Recurso

O presente Edital de Chamamento Público entra em vigor a partir de sua publicação.

Nova Monte Verde-MT, 03 de junho de 2026.

__________________________________

Anderson Christen Tenfen

Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

___________________________________

João Paulo Chicote Filho

Diretor do Departamento de Cultura e Turismo

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

1. INFORMAÇÕES DO AGENTE CULTURAL

Você é pessoa física ou pessoa jurídica?

( ) Pessoa Física

( ) Pessoa Jurídica

DADOS BANCÁRIOS PARA RECEBIMENTO DO PRÊMIO:

(Inserir dados bancários do agente cultural que está concorrendo ao prêmio - conta que receberá os recursos da premiação)

Agência:

Conta:

Banco:

Vai concorrer às cotas?

( ) Sim ( ) Não

Se sim. Qual?

( )Pessoa negra

( )Pessoa indígena

( )Pessoa com deficiência

_________________________________________________________________________

PARA PESSOA FÍSICA:

Nome Completo:

Nome social (se houver):

Nome artístico:

CPF:

RG:

Órgão expedidor e Estado:

Data de nascimento:

Gênero:

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Pessoa não binária

( ) Não informar

Raça/cor/etnia:

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Indígena

( ) Amarela

Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?

( ) Sim

( ) Não

Caso tenha marcado "sim" qual tipo de deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

Endereço completo:

CEP:

Cidade:

Estado:

E-mail (caso possua):

Telefone:

Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?

( ) Sim

( ) Não

Caso tenha respondido "sim":

Nome do coletivo:

Ano de Criação:

Quantas pessoas fazem parte do coletivo?

Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:

PESSOA JURÍDICA

1. DADOS DO AGENTE CULTURAL

Razão Social:

Nome fantasia:

CNPJ:

Endereço da sede:

Cidade:

Estado:

Número de representantes legais:

Nome do representante legal:

CPF do representante legal:

E-mail do representante legal:

Telefone do representante legal:

Gênero do representante legal

(  ) Mulher cisgênero

(  ) Homem cisgênero

(  ) Mulher Transgênero

(  ) Homem Transgênero

(  ) Não Binária

(  ) Não informar

Raça/cor/etnia do representante legal

(  ) Branca

(  ) Preta

(  ) Parda

(   ) Amarela

(  ) Indígena

Representante legal é pessoa com deficiência - PCD?

(    ) Sim

(    ) Não

Caso tenha marcado "sim" qual o tipo de deficiência?

(  ) Auditiva

(  ) Física

(  ) Intelectual

(  ) Múltipla

(  ) Visual

( ) Outra, indicar qual

Escolaridade do representante legal

(  ) Não tenho Educação Formal

(  ) Ensino Fundamental Incompleto

(  ) Ensino Fundamental Completo

(  ) Ensino Médio Incompleto

(  ) Ensino Médio Completo

(  ) Curso Técnico completo

(  ) Ensino Superior Incompleto

(  ) Ensino Superior Completo

(  ) Pós Graduação completo

( ) Pós-Graduação Incompleto

2. INFORMAÇÕES SOBRE TRAGETÓRIA CULTURAL

2.1 Quais são as suas principais ações e atividades culturais realizadas?

Aqui, conte, o mais detalhadamente possível, sobre as ações culturais que você realiza, informando em que área ou segmento cultural atua, em que local realiza suas atividades, entre outras informações.

2.2 Como começou a sua trajetória cultural?

Descreva como e quando começou a sua trajetória na cultura, informando onde seus projetos foram iniciados, indicando há quanto tempo você os desenvolve.

2.3 Como as ações que você desenvolve transformam a realidade do seu entorno/sua comunidade?

Responda quem são as pessoas beneficiadas direta ou indiretamente pelas suas atividades, e como suas ações impactam e beneficiam as pessoas ao redor. Destaque se a sua comunidade participou enquanto público ou também trabalhou nos projetos que você desenvolveu.

2.4 Na sua trajetória cultural, você desenvolveu ações e projetos com outras esferas de conhecimento, tais como educação, saúde, etc?

Descreva se as suas ações e atividades possuem relação com outras áreas além da cultura, tais como área de educação, saúde, esporte, assistência social, entre outras.

2.5 Você desenvolveu ações voltadas a grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social, tais como pessoas negras, indígenas, crianças, jovens, idosos, pessoas em situação de rua, entre outros? Se sim, quais?

3. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

Junte documentos que comprovem a sua atuação cultural, tais como cartazes, folders, reportagens de revistas, certificados, premiações, entre outros documentos.

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.

GRUPO ARTÍSTICO:

NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:

DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE]

As pessoas abaixo listadas, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único representante neste edital, conferindo-lhe poderes para cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura do Termo de Execução Cultura, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital.

Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.

NOME DO INTEGRANTE

CPF

ASSINATURAS

Nova Monte Verde-MT, de junho de 2026

_____________________________________________________

Assinatura

ANEXO III

TERMOS DE EXECUÇÃO CULTURAL E PREMIAÇÃO CULTURAL

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

NOME DO AGENTE CUTURAL:

Nº DO CPF OU CNPJ:

DADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL:

AGÊNCIA:

CONTA:

BANCO:

Declaro que recebi a quantia de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais), na presente data, relativa ao Edital de Premiação Cultural nº 01/2026.

Nova Monte Verde-MT, xx de xxxx de 2026

(NOME / ASSINATURA)

CPF / CNPJ:

TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

NOME DO AGENTE CUTURAL:

Nº DO CPF OU CNPJ:

DADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL:

AGÊNCIA:

CONTA:

BANCO:

Declaro que recebi a quantia de R$ 18.000,00 (Dezoito Mil Reais), na presente data, relativa ao Edital de Premiação Cultural nº 01/2026.

Nova Monte Verde-MT, xx de xxxx de 2026

(NOME / ASSINATURA)

CPF / CNPJ:

ANEXO IV

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais – negros ou indígenas)

Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência)

Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou pessoa com deficiência.

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

ANEXO VI

formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE SELEÇÃO

NOME DO AGENTE CULTURAL:

CPF:

NOME DO PROJETO INSCRITO:

CATEGORIA:

RECURSO:

À Comissão de Seleção,

Com base na Etapa de Seleção do Edital 001/2026, EDITAL DE EXECUÇÃO E PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022), venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Local, data.

____________________________________________________

Assinatura Agente Cultural

NOME COMPLETO

 

ANEXO VII

formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE habilitação

NOME DO AGENTE CULTURAL:

CPF/CNPJ:

NOME DO PROJETO INSCRITO:

CATEGORIA:

RECURSO:

À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO.

Com base na Etapa de Habilitação do Edital 001/2026, EDITAL DE EXECUÇÃO E PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022), venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Local, data.

____________________________________________________

Assinatura Agente Cultural

NOME COMPLETO

ANEXO VIII

AUTORIZAÇÃO PARA MENORES

Através do presente, eu, _____________________________________________________, grau de parentesco:_____________ RG: _______________ e CPF: ______________________, autorizo ____________________________________________ nascido(a) em ____/_____/________, com __ anos de idade, acompanhado de ______________________________________, portador da carteira de identidade nº __________________________, autorizo a participar do 5º Arraiá Cultural de Nova Monte Verde, no dia 26 de Junho de 2026, deixando como responsável legal para recebimento do premio (no caso de quadrila escolar) o(a) diretor(a) da unidade escolar __________________________________________________________________________, Diretor(a) ____________________________________________, RG: _________________, CPF: ______________________, Decreto de Nomeação nº_____________.

Nova Monte Verde-MT, ____ de junho de 2026

_________________________________________________

Assinatura do Responsável

ANEXO IX

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO

Através do presente, eu, _____________________________________________________, Diretor(a) da Escola ______________________________________________________ , RG: ___________________ e CPF: _________________________, Decreto de Nomeação nº. _____________, me responsabilizo quanto ao recebimento da Premiação, e que o valor recebido será convertido em atividades culturais escolares.

Nova Monte Verde-MT, ___ de junho de 2026

______________________________________________

Assinatura do Responsável

ANEXO X

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ

Eu, _____________________________________________________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº_______________________________________, inscrito no CPF nº ______________________________, AUTORIZO o uso de minha imagem e voz (o uso de imagem do menor) pelo qual sou responsável, em fotos ou filmes produzidos para participação no EDITAL DE CHAMENTO PÚBLICO 001/2026 COM FINALIDADE DE REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS – LEI 14.399/2022 ALDIR BLANC 2 .

A presente autorização é concedida sem ônus financeiro para ser utilizado em todas as suas modalidades e, em destaque das seguintes formas:

(I) Sites e redes sociais.

(II) Cartazes, postagens e outros formatos de divulgação online.

(III) Divulgação em geral.

(IV) Demais modelos expositivos ao público.

Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro.

Nova Monte Verde-MT, ___ de Junho de 2026

_________________________________________________

ASSINATURA