ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 118/2026
5 de Junho de 2026
“O MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS ADVINDOS DO PROCESSO DE LICITAÇÃO: Nº 082/2026, PREGÃO PRESENCIAL: 040/2026, com VIGÊNCIA de 12 (DOZE) MESES, contados a partir da data de sua publicação no sítio eletrônico do Município de Nova Bandeirantes/MT, e dá outras providências”
ÒRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES
Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, inscrita no CNPJ/MF n.º 33.683.822/0001-73, com sede administrativa na Avenida Comendador Luiz Meneghel, nº 62, Centro, Município de Nova Bandeirantes/MT – CEP 78.565-000, representado pelo Prefeito Municipal Sr. JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Nova Bandeirantes/MT, portador da Cédula de Identidade nº. 092xxxx-1 SSP/PR e CPF nº. 621.xxx.xxx-49, em face da classificação da proposta apresentada no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 040/2026, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da empresa R. FERRETI, inscrita no CNPJ Nº 12.087.925/0001-09, estabelecida a Rua São Paulo, nº 1848, Centro, em Nova Bandeirantes/MT – CEP 78.565-000, e-mail: rferretieventos@gmail.com, Telefone: (66) 3572-3022, representada neste ato pela Sra. ROSELY FERRETI, brasileira, solteira, residente e domiciliada na Rua São Paulo, nº 1848, Centro, em Nova Bandeirantes/MT – CEP 78.565-000, portadora da Célula de Identidade nº 16xxxxx8 SSP-MT, e do CPF nº 010.xxx.xxx-74 de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes no edital e seus anexos, além de obediência aos dispositivos da Lei Federal nº. 14.133/21, Lei Complementar Federal nº. 123/2006 e a Lei Municipal nº. 458/2016 (Reconhece o Sítio Eletrônico do Município de Nova Bandeirantes/MT e o Diário Oficial AMM), como veículos oficiais de publicações dos Atos dos Processos Licitatórios Municipais), e demais normas vigentes que regem a aquisição e contratação pela Administração Pública, bem como em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DECORAÇÃO, INCLUINDO A LOCAÇÃO DE MATERIAIS, MOBILIÁRIOS E PEÇAS DECORATIVAS, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM, PARA COMPOR OS AMBIENTES DE EVENTOS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT.
1.1.1. Este instrumento não obriga o MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do (s) objetos (s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições;
1.2. O Objeto, preço, quantidade, e a especificação dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
|
LOTE 01 |
|||||||||
|
SUB ITEM |
DESCRIÇÃO MÍNIMA |
UNID. |
QUANT. |
QUANT. MÁXIMA |
VALOR UNT |
VALOR TOTAL |
|||
|
1.1 |
Aluguel de mesas com capaci. para 4 lugares e 4 cadeiras - conjunto |
UN |
1 |
1000 |
R$ 17,99 |
R$ 17.990,00 |
|||
|
1.2 |
Aluguel de cadeiras plásticas avulsa com capac. de peso 120kl |
UN |
1 |
2000 |
R$ 3,57 |
R$ 7.140,00 |
|||
|
1.3 |
Aluguel de tampos de mesa redondos para colocação em mesas de plástico com capac. para 06 ou mais pessoas. |
UN |
1 |
500 |
R$ 5,74 |
R$ 2.870,00 |
|||
|
R$28.000,00 |
|||||||||
|
LOTE 02 |
|||||||||
|
SUB ITEM |
DESCRIÇÃO MÍNIMA |
UNID. |
QUANT. |
QUANT. MÁXIMA |
VALOR UNT |
VALOR TOTAL |
|||
|
2.1 |
Locação de plantas ornamentais verdes. Tipos: areca, palmeiras, buchinhos; todos com vaso de madeira ou mdf. Medidas das plantas com o vaso de no mínimo 30 cm de diâmetro por 30 cm de altura. |
UND. |
1 |
50 |
R$ 82,00 |
R$ 4.100,00 |
|||
|
2.2 |
Locação de pergolado de madeira medindo no mínimo 2,5 m de altura por 2,5 m de profundidade 2 comprimentos. |
UND. |
1 |
15 |
R$ 362,00 |
R$ 5.430,00 |
|||
|
2.3 |
Locação de tapete felpudo. Cores: azul, marrom, rosa, bege, preto. Medindo no mínimo 2m x 2,5 m. Cor solicitada no ato da locação |
UND. |
1 |
50 |
R$ 73,00 |
R$ 3.650,00 |
|||
|
2.4 |
Locação de tecidos em cetim ou jacquard com medidas mínimas de 3m comprimento por 2,80 m altura. Cores branco, azul, creme, rose, preto. Cor solicitada no ato da locação. |
UND. |
1 |
150 |
R$ 82,22 |
R$ 12.333,35 |
|||
|
2.5 |
Locação de toalhas em jaquar/oxford ou cetim redondas creme, dourado, medindo no mínimo 2,50 de diâmetro. Cor solicitada no ato da locação. |
UND. |
1 |
150 |
R$ 11,04 |
R$ 1.655,66 |
|||
|
2.6 |
Locação de capas de cadeira na cor branca no formato retangular ou arredondado, com amarração na parte de trás. |
UND. |
1 |
1.000 |
R$ 8,00 |
R$ 8.000,00 |
|||
|
2.7 |
Locação de tecidos Oxford, cetim ou jacquard tipo cobre mancha nas tonalidades bege, azul, salmão, prata, branco, preto, vermelho, rosa, verde, laranja, amarelo. (Cor a ser solicitada no ato da locação). |
UND. |
1 |
200 |
R$ 95,33 |
R$ 19.065,08 |
|||
|
2.8 |
Locação de tecidos em helanca lisos com tons de: verde, azul, vermelho, marrom, preto, laranja, vermelho, branco. (Cor a ser solicitada no ato da locação). |
UND. |
1 |
200 |
R$ 85,57 |
R$ 17.113,42 |
|||
|
2.9 |
Locação de arranjos de flores naturais em vasos ou cachepôs, contendo no mínimo 7 rosas, 3 flores do campo, 3 mosquitinhos e 3 galhos verdes. Por se tratar de itens perecíveis e dependentes de logística específica de fornecimento, a solicitação oficial para este item deverá ser realizada pela Administração com antecedência mínima de 08 (oito) dias corridos da data do evento, garantindo a qualidade e o frescor da ornamentação. |
UND. |
1 |
50 |
R$ 336,90 |
R$ 16.845,00 |
|||
|
2.10 |
Locação de arranjo de flores artificiais com diversas flores em sua composição. Cores vermelho, branco, laranja, azul, rosa. |
UND. |
1 |
50 |
R$ 97,00 |
R$ 4.850,00 |
|||
|
2.11 |
Locação de colunas de balões em látex com 3 metros de altura, contendo 100 balões. Cores: preto, azul, vermelho, verde, branco, rosa, laranja, amarelo, dourado, prata. Balões nas polegadas 6, 7, 8 e 10 (Cor a ser solicitada no ato da locação). |
UND. |
1 |
50 |
R$ 259,00 |
R$ 12.950,00 |
|||
|
2.12 |
Locação de arco medindo no mínimo 6 metros, com balão em látex 8 polegadas com quantidade mínima de 200 balões. Cores: preto, azul, vermelho, verde, branco, rosa, laranja, amarelo, dourado, prata (Cores a ser solicitada no ato da locação). |
UND. |
1 |
25 |
R$ 515,00 |
R$ 12.875,00 |
|||
|
2.13 |
Locação de poltronas revestidas em corino e ou tecido resistente, sem estampa. Capacidade para uma pessoa sentada de até 150 kg. |
UND. |
1 |
40 |
R$ 93,00 |
R$ 3.720,00 |
|||
|
2.14 |
Locação de mesa em madeira retangular medindo no mínimo 1,50 m de comprimento por 0,70 m de largura e 0,70m de altura |
UND. |
1 |
70 |
R$ 248,00 |
R$ 17.360,00 |
|||
|
2.15 |
Locação de mesa de apoio redondas e/ou quadradas, ferro, alumínio ou madeira de no mínimo 50cm de diâmetro. |
UND. |
1 |
70 |
R$ 118,00 |
R$ 8.260,00 |
|||
|
2.16 |
Locação de tapete passarela nas cores vermelho, branco, salmão (mínimo 10 metros comprimento x 1,50 metros largura) |
UND. |
1 |
15 |
R$ 192,32 |
R$ 2.884,85 |
|||
|
2.17 |
Locação em arco (redondo) de ferro com no mínimo 1,50 cm de diâmetro com flores artificiais ou balões |
UND. |
1 |
25 |
R$ 239,71 |
R$ 5.992,75 |
|||
|
2.18 |
Locação de biombo de madeira, alumínio ou acrílico de no mínimo 1,80 m alt. X 1 m larg. |
UND. |
1 |
15 |
R$ 125,00 |
R$ 1.875,00 |
|||
|
2.19 |
Locação de aparador de ferro e madeira 80aX80c 30 fundo |
UND. |
1 |
25 |
R$ 88,00 |
R$ 2.200,00 |
|||
|
2.20 |
Locação de espelho com no mínimo 1 metro de altura por 50 cm de largura. |
UND. |
1 |
15 |
R$ 95,00 |
R$ 1.425,00 |
|||
|
2.21 |
Locação de cabides para roupas |
UND. |
1 |
40 |
R$ 98,00 |
R$ 3.920,00 |
|||
|
2.22 |
Locação de arara para roupas |
UND. |
1 |
15 |
R$ 87,99 |
R$ 1.319,85 |
|||
|
2.23 |
Locação de estrutura de ferro e ou madeira medindo no mínimo 2,50 m de altura e 3m de comprimento. |
UND. |
1 |
30 |
R$ 126,00 |
R$ 3.780,00 |
|||
|
2.24 |
Locação de toalhas retangulares (3mx1,50) e/ou redonda (2,80mx2,80m) (medidas mínimas). |
UND. |
1 |
220 |
R$ 11,77 |
R$ 2.590,17 |
|||
|
2.25 |
Locação de sobre toalha (medida mínima de 1,5mx1,5m) amarela, rosa, azul, verde, amarelo queimado, pink, vermelho. (Cor a ser solicitada no ato da locação). |
UND. |
1 |
220 |
R$ 6,00 |
R$ 1.320,00 |
|||
|
2.26 |
Locação de painel romano – com alturas próximas a 1,80 m x 0,80m – Cores: rosa, branco, verde. (Cor a ser solicitada no ato da locação) |
UND. |
1 |
25 |
R$ 122,00 |
R$ 3.050,00 |
|||
|
2.27 |
Locação de bandejas em acrílico, bandejas em vidro doceira em vidro, boleira em vidro com pé: Tamanhos variados. |
UND. |
1 |
150 |
R$ 21,00 |
R$ 3.150,00 |
|||
|
2.28 |
Locação de vaso grande com planta artificial para áreas de circulação. |
UND |
1 |
20 |
R$ 202,08 |
R$ 4.041,63 |
|||
|
2.29 |
Locaçao de vaso médio com planta artificial para área de circulação. |
UND |
1 |
20 |
R$ 168,63 |
R$ 3.372,68 |
|||
|
2.30 |
Serviço de decoração de eventos: ornamentação, montagem e desmontagem com 02 (técnicos) - EVENTOS DE MÉDIO PORTE 150 A 200 PESSOAS. A relação de itens descrita acima possui caráter referencial de preços e especificações, não sendo obrigatória a utilização da totalidade dos itens em todos os eventos. O quantitativo e a variedade dos materiais serão selecionados e adequados pela Administração Municipal conforme a necessidade do espaço físico, a temática e o tipo de solenidade, influenciando diretamente na composição final de cada ordem de serviço. Caberá à empresa contratada a inteira responsabilidade pela logística de ornamentação, compreendendo a organização e arrumação completa do local antes do início do certame, bem como a retirada integral dos materiais e a limpeza dos resíduos decorativos imediatamente após o encerramento do evento, sem custos adicionais ao município. |
UND |
1 |
10 |
R$ 6.787,06 |
R$ 67.870,58 |
|||
|
R$ 257.000,00 |
|||||||||
|
LOTE 03 |
|||||||||
|
SUB ITEM |
DESCRIÇÃO MÍNIMA |
UNID. |
QUANT. |
QUANT. MÁXIMA |
VALOR UNT |
VALOR TOTAL |
|||
|
3.1 |
Locação de plantas ornamentais verdes. Tipos: areca, palmeiras, buchinhos; todos com vaso de madeira ou mdf. Medidas das plantas com o vaso de no mínimo 30 cm de diâmetro por 30 cm de altura. |
UND. |
1 |
50 |
R$ 82,00 |
R$ 4.100,00 |
|||
|
3.2 |
Locação de pergolado de madeira medindo no mínimo 2,5 m de altura por 2,5 m de profundidade 2 comprimentos. |
UND. |
1 |
15 |
R$ 360,00 |
R$ 5.400,00 |
|||
|
3.3 |
Locação de tapete felpudo. Cores: azul, marrom, rosa, bege, preto. Medindo no mínimo 2m x 2,5 m. Cor solicitada no ato da locação |
UND. |
1 |
20 |
R$ 72,00 |
R$ 1.440,00 |
|||
|
3.4 |
Locação de tecidos em cetim ou jacquard com medidas mínimas de 3m comprimento por 2,80 m altura. Cores branco, azul, creme, rose, preto. Cor solicitada no ato da locação. |
UND. |
1 |
150 |
R$ 76,00 |
R$ 11.400,00 |
|||
|
3.5 |
Locação de toalhas em jaquar/oxford ou cetim redondas creme, dourado, medindo no mínimo 2,50 de diâmetro. Cor solicitada no ato da locação. |
UND. |
1 |
300 |
R$ 10,00 |
R$ 3.000,00 |
|||
|
3.6 |
Locação de capas de cadeira na cor branca no formato retangular ou arredondado, com amarração na parte de trás. |
UND. |
1 |
1.000 |
R$ 8,00 |
R$ 8.000,00 |
|||
|
3.7 |
Locação de tecidos Oxford, cetim ou jacquard tipo cobre mancha nas tonalidades bege, azul, salmão, prata, branco, preto, vermelho, rosa, verde, laranja, amarelo. (Cor a ser solicitada no ato da locação). |
UND. |
1 |
200 |
R$ 100,00 |
R$ 20.000,00 |
|||
|
3.8 |
Locação de tecidos em helanca lisos com tons de: verde, azul, vermelho, marrom, preto, laranja, vermelho, branco. (Cor a ser solicitada no ato da locação). |
UND. |
1 |
200 |
R$ 85,00 |
R$ 17.000,00 |
|||
|
3.9 |
Locação de arranjos de flores naturais em vasos ou cachepôs, contendo no mínimo 7 rosas, 3 flores do campo, 3 mosquitinhos e 3 galhos verdes. Por se tratar de itens perecíveis e dependentes de logística específica de fornecimento, a solicitação oficial para este item deverá ser realizada pela Administração com antecedência mínima de 08 (oito) dias corridos da data do evento, garantindo a qualidade e o frescor da ornamentação. |
UND. |
1 |
100 |
R$ 340,00 |
R$ 34.000,00 |
|||
|
3.10 |
Locação de arranjo de flores artificiais com diversas flores em sua composição. Cores vermelho, branco, laranja, azul, rosa. |
UND. |
1 |
100 |
R$ 100,00 |
R$ 10.000,00 |
|||
|
3.11 |
Locação de colunas de balões em látex com 3 metros de altura, contendo 100 balões. Cores: preto, azul, vermelho, verde, branco, rosa, laranja, amarelo, dourado, prata. Balões nas polegadas 6, 7, 8 e 10 (Cor a ser solicitada no ato da locação). |
UND. |
1 |
50 |
R$ 260,00 |
R$ 13.000,00 |
|||
|
3.12 |
Locação de arco medindo no mínimo 6 metros, com balão em látex 8 polegadas com quantidade mínima de 200 balões. Cores: preto, azul, vermelho, verde, branco, rosa, laranja, amarelo, dourado, prata (Cores a ser solicitada no ato da locação). |
UND. |
1 |
30 |
R$ 514,00 |
R$ 15.420,00 |
|||
|
3.13 |
Locação de poltronas revestidas em corino e ou tecido resistente, sem estampa. Capacidade para uma pessoa sentada de até 150 kg. |
UND. |
1 |
40 |
R$ 92,00 |
R$ 3.680,00 |
|||
|
3.14 |
Locação de mesa em madeira retangular medindo no mínimo 1,50 m de comprimento por 0,70 m de largura e 0,70m de altura |
UND. |
1 |
35 |
R$ 248,00 |
R$ 8.680,00 |
|||
|
3.15 |
Locação de mesa de apoio redondas e/ou quadradas, ferro, alumínio ou madeira de no mínimo 50cm de diâmetro. |
UND. |
1 |
70 |
R$ 118,00 |
R$ 8.260,00 |
|||
|
3.16 |
Locação de tapete passarela nas cores vermelho, branco, salmão (mínimo 10 metros comprimento x 1,50 metros largura) |
UND. |
1 |
15 |
R$ 191,00 |
R$ 2.865,00 |
|||
|
3.17 |
Locação em arco (redondo) de ferro com no mínimo 1,50 cm de diâmetro com flores artificiais ou balões |
UND. |
1 |
25 |
R$ 238,00 |
R$ 5.950,00 |
|||
|
3.18 |
Locação de biombo de madeira, alumínio ou acrílico de no mínimo 1,80 m alt. X 1 m larg. |
UND. |
1 |
15 |
R$ 130,00 |
R$ 1.950,00 |
|||
|
3.19 |
Locação de aparador de ferro e madeira 80aX80c 30 fundo |
UND. |
1 |
25 |
R$ 90,00 |
R$ 2.250,00 |
|||
|
3.20 |
Locação de espelho com no mínimo 1 metro de altura por 50 cm de largura. |
UND. |
1 |
15 |
R$ 93,00 |
R$ 1.395,00 |
|||
|
3.21 |
Locação de cabides para roupas |
UND. |
1 |
40 |
R$ 100,00 |
R$ 4.000,00 |
|||
|
3.22 |
Locação de arara para roupas |
UND. |
1 |
15 |
R$ 90,00 |
R$ 1.350,00 |
|||
|
3.23 |
Locação de estrutura de ferro e ou madeira medindo no mínimo 2,50 m de altura e 3m de comprimento. |
UND. |
1 |
30 |
R$ 122,00 |
R$ 3.660,00 |
|||
|
3.24 |
Locação de toalhas retangulares (3mx1,50) e/ou redonda (2,80mx2,80m) (medidas mínimas). |
UND. |
1 |
220 |
R$ 11,00 |
R$ 2.420,00 |
|||
|
3.25 |
Locação de sobre toalha (medida mínima de 1,5mx1,5m) amarela, rosa, azul, verde, amarelo queimado, pink, vermelho. (Cor a ser solicitada no ato da locação). |
UND. |
1 |
220 |
R$ 6,00 |
R$ 1.320,00 |
|||
|
3.26 |
Locação de painel romano – com alturas próximas a 1,80 m x 0,80m – Cores: rosa, branco, verde. (Cor a ser solicitada no ato da locação) |
UND. |
1 |
25 |
R$ 120,00 |
R$ 3.000,00 |
|||
|
3.27 |
Locação de bandejas em acrílico, bandejas em vidro doceira em vidro, boleira em vidro com pé: Tamanhos variados. |
UND. |
1 |
150 |
R$ 20,00 |
R$ 3.000,00 |
|||
|
3.28 |
Locação de vaso grande com planta artificial para áreas de circulação |
1 |
20 |
R$ 202,00 |
R$ 4.040,00 |
||||
|
3.29 |
Locação de vaso médio com planta artificial para área de circulação |
1 |
20 |
R$ 168,00 |
R$ 3.360,00 |
||||
|
3.30 |
Serviço de decoração de eventos: ornamentação, montagem e desmontagem com 02 (técnicos) - EVENTOS DE PEQUENO PORTE 80 A 150 PESSOAS. A relação de itens descrita acima possui caráter referencial de preços e especificações, não sendo obrigatória a utilização da totalidade dos itens em todos os eventos. O quantitativo e a variedade dos materiais serão selecionados e adequados pela Administração Municipal conforme a necessidade do espaço físico, a temática e o tipo de solenidade, influenciando diretamente na composição final de cada ordem de serviço. Caberá à empresa contratada a inteira responsabilidade pela logística de ornamentação, compreendendo a organização e arrumação completa do local antes do início do certame, bem como a retirada integral dos materiais e a limpeza dos resíduos decorativos imediatamente após o encerramento do evento, sem custos adicionais ao município. |
UND |
1 |
15 |
R$ 5.304,00 |
R$ 79.560,00 |
|||
|
R$ 283.500,00 |
|||||||||
|
LOTE 04 |
|||||||||
|
SUB ITEM |
DESCRIÇÃO MÍNIMA |
UNID. |
QUANT. |
QUANT. MÁXIMA |
VALOR UNT |
VALOR TOTAL |
|||
|
4.1 |
Locação de plantas ornamentais verdes. Tipos: areca, palmeiras, buchinhos; todos com vaso de madeira ou mdf. Medidas das plantas com o vaso de no mínimo 30 cm de diâmetro por 30 cm de altura. |
UND. |
1 |
50 |
R$ 90,00 |
R$ 4.500,00 |
|||
|
4.2 |
Locação de pergolado de madeira medindo no mínimo 2,5 m de altura por 2,5 m de profundidade 2 comprimentos. |
UND. |
1 |
15 |
R$ 385,00 |
R$ 5.775,00 |
|||
|
4.3 |
Locação de tapete felpudo. Cores: azul, marrom, rosa, bege, preto. Medindo no mínimo 2m x 2,5 m. Cor solicitada no ato da locação |
UND. |
1 |
20 |
R$ 77,00 |
R$ 1.540,00 |
|||
|
4.4 |
Locação de tecidos em cetim ou jacquard com medidas mínimas de 3m comprimento por 2,80 m altura. Cores branco, azul, creme, rose, preto. Cor solicitada no ato da locação. |
UND. |
1 |
150 |
R$ 86,00 |
R$ 12.900,00 |
|||
|
4.5 |
Locação de toalhas em jaquar/oxford ou cetim redondas creme, dourado, medindo no mínimo 2,50 de diâmetro. Cor solicitada no ato da locação. |
UND. |
1 |
150 |
R$ 12,00 |
R$ 1.800,00 |
|||
|
4.6 |
Locação de capas de cadeira na cor branca no formato retangular ou arredondado, com amarração na parte de trás. |
UND. |
1 |
1.000 |
R$ 8,00 |
R$ 8.000,00 |
|||
|
4.7 |
Locação de tecidos Oxford, cetim ou jacquard tipo cobre mancha nas tonalidades bege, azul, salmão, prata, branco, preto, vermelho, rosa, verde, laranja, amarelo. (Cor a ser solicitada no ato da locação). |
UND. |
1 |
200 |
R$ 100,00 |
R$ 20.000,00 |
|||
|
4.8 |
Locação de tecidos em helanca lisos com tons de: verde, azul, vermelho, marrom, preto, laranja, vermelho, branco. (Cor a ser solicitada no ato da locação). |
UND. |
1 |
200 |
R$ 90,00 |
R$ 18.000,00 |
|||
|
4.9 |
Locação de arranjos de flores naturais em vasos ou cachepôs, contendo no mínimo 7 rosas, 3 flores do campo, 3 mosquitinhos e 3 galhos verdes. Por se tratar de itens perecíveis e dependentes de logística específica de fornecimento, a solicitação oficial para este item deverá ser realizada pela Administração com antecedência mínima de 08 (oito) dias corridos da data do evento, garantindo a qualidade e o frescor da ornamentação. |
UND. |
1 |
100 |
R$ 360,00 |
R$ 36.000,00 |
|||
|
4.10 |
Locação de arranjo de flores artificiais com diversas flores em sua composição. Cores vermelho, branco, laranja, azul, rosa. |
UND. |
1 |
50 |
R$ 105,00 |
R$ 5.250,00 |
|||
|
4.11 |
Locação de colunas de balões em látex com 3 metros de altura, contendo 100 balões. Cores: preto, azul, vermelho, verde, branco, rosa, laranja, amarelo, dourado, prata. Balões nas polegadas 6, 7, 8 e 10 (Cor a ser solicitada no ato da locação). |
UND. |
1 |
30 |
R$ 275,00 |
R$ 8.250,00 |
|||
|
4.12 |
Locação de arco medindo no mínimo 6 metros, com balão em látex 8 polegadas com quantidade mínima de 200 balões. Cores: preto, azul, vermelho, verde, branco, rosa, laranja, amarelo, dourado, prata (Cores a ser solicitada no ato da locação). |
UND. |
1 |
25 |
R$ 540,00 |
R$ 13.500,00 |
|||
|
4.13 |
Locação de poltronas revestidas em corino e ou tecido resistente, sem estampa. Capacidade para uma pessoa sentada de até 150 kg. |
UND. |
1 |
40 |
R$ 100,00 |
R$ 4.000,00 |
|||
|
4.14 |
Locação de mesa em madeira retangular medindo no mínimo 1,50 m de comprimento por 0,70 m de largura e 0,70m de altura |
UND. |
1 |
70 |
R$ 265,00 |
R$ 18.550,00 |
|||
|
4.15 |
Locação de mesa de apoio redondas e/ou quadradas, ferro, alumínio ou madeira de no mínimo 50cm de diâmetro. |
UND. |
1 |
70 |
R$ 122,00 |
R$ 8.540,00 |
|||
|
4.16 |
Locação de tapete passarela nas cores vermelho, branco, salmão (mínimo 10 metros comprimento x 1,50 metros largura) |
UND. |
1 |
15 |
R$ 203,00 |
R$ 3.045,00 |
|||
|
4.17 |
Locação em arco (redondo) de ferro com no mínimo 1,50 cm de diâmetro com flores artificiais ou balões |
UND. |
1 |
25 |
R$ 255,00 |
R$ 6.375,00 |
|||
|
4.18 |
Locação de biombo de madeira, alumínio ou acrílico de no mínimo 1,80 m alt. X 1 m larg. |
UND. |
1 |
15 |
R$ 130,00 |
R$ 1.950,00 |
|||
|
4.19 |
Locação de aparador de ferro e madeira 80aX80c 30 fundo |
UND. |
1 |
25 |
R$ 94,00 |
R$ 2.350,00 |
|||
|
4.20 |
Locação de espelho com no mínimo 1 metro de altura por 50 cm de largura. |
UND. |
1 |
15 |
R$ 105,00 |
R$ 1.575,00 |
|||
|
4.21 |
Locação de cabides para roupas |
UND. |
1 |
40 |
R$ 105,00 |
R$ 4.200,00 |
|||
|
4.22 |
Locação de arara para roupas |
UND. |
1 |
15 |
R$ 93,00 |
R$ 1.395,00 |
|||
|
4.23 |
Locação de estrutura de ferro e ou madeira medindo no mínimo 2,50 m de altura e 3m de comprimento. |
UND. |
1 |
15 |
R$ 135,00 |
R$ 2.025,00 |
|||
|
4.24 |
Locação de toalhas retangulares (3mx1,50) e/ou redonda (2,80mx2,80m) (medidas mínimas). |
UND. |
1 |
250 |
R$ 12,00 |
R$ 3.000,00 |
|||
|
4.25 |
Locação de sobre toalha (medida mínima de 1,5mx1,5m) amarela, rosa, azul, verde, amarelo queimado, pink, vermelho. (Cor a ser solicitada no ato da locação). |
UND. |
1 |
250 |
R$ 5,00 |
R$ 1.250,00 |
|||
|
4.26 |
Locação de painel romano – com alturas próximas a 1,80 m x 0,80m – Cores: rosa, branco, verde. (Cor a ser solicitada no ato da locação) |
UND. |
1 |
25 |
R$ 130,00 |
R$ 3.250,00 |
|||
|
4.27 |
Locação de bandejas em acrílico, bandejas em vidro doceira em vidro, boleira em vidro com pé: Tamanhos variados. |
UND. |
1 |
130 |
R$ 21,00 |
R$ 2.730,00 |
|||
|
4.28 |
Locação de vaso grande com planta artificial para áreas de circulação |
1 |
20 |
R$ 215,00 |
R$ 4.300,00 |
||||
|
4.29 |
Locação de vaso médio com planta artificial para área de circulação |
1 |
20 |
R$ 180,00 |
R$ 3.600,00 |
||||
|
4.30 |
Serviço de decoração de eventos: ornamentação, montagem e desmontagem com 02 (técnicos) - EVENTOS DE GRANDE PORTE 350 A 500 PESSOAS. A relação de itens descrita acima possui caráter referencial de preços e especificações, não sendo obrigatória a utilização da totalidade dos itens em todos os eventos. O quantitativo e a variedade dos materiais serão selecionados e adequados pela Administração Municipal conforme a necessidade do espaço físico, a temática e o tipo de solenidade, influenciando diretamente na composição final de cada ordem de serviço. Caberá à empresa contratada a inteira responsabilidade pela logística de ornamentação, compreendendo a organização e arrumação completa do local antes do início do certame, bem como a retirada integral dos materiais e a limpeza dos resíduos decorativos imediatamente após o encerramento do evento, sem custos adicionais ao município. |
UND |
1 |
5 |
R$ 9.070,00 |
R$ 45.350,00 |
|||
|
R$ 253.000,00 |
|||||||||
|
LOTE 05 |
|||||||||
|
SUB ITEM |
DESCRIÇÃO MÍNIMA |
UNID. |
QUANT. |
QUANT. MÁXIMA |
VALOR UNT |
VALOR TOTAL |
|||
|
5.1 |
SERVIÇO DE DECORAÇÃO DE ENTRADA (HALL) COM COLOCAÇÃO DE LATERAIS EM TECIDOS, ARRANJOS FLORAIS, TAPETES, LUZES E PLACAS PARA SIMBOLIZAR ENTRADA E SAÍDA DE PESSOAS. A relação de itens descrita acima possui caráter referencial de preços e especificações, não sendo obrigatória a utilização da totalidade dos itens em todos os eventos. O quantitativo e a variedade dos materiais serão selecionados e adequados pela Administração Municipal conforme a necessidade do espaço físico, a temática e o tipo de solenidade, influenciando diretamente na composição final de cada ordem de serviço. Caberá à empresa contratada a inteira responsabilidade pela logística de ornamentação, compreendendo a organização e arrumação completa do local antes do início do certame, bem como a retirada integral dos materiais e a limpeza dos resíduos decorativos imediatamente após o encerramento do evento, sem custos adicionais ao município. |
UND. |
1 |
10 |
R$ 2.950,00 |
R$ 29.500,00 |
|||
|
R$ 29.500,00 |
|||||||||
|
LOTE 06 |
|||||||||
|
SUB ITEM |
DESCRIÇÃO MÍNIMA |
UNID. |
QUANT. |
QUANT. MÁXIMA |
VALOR UNT |
VALOR TOTAL |
|||
|
6.1 |
SERVIÇO DE DECORAÇÃO COM MESA DE HONRA PARA MÍNIMO 10 PESSOAS COM MESAS CADEIRAS TOALHAS E SOBRETOALHAS E ARRANJOS PENDENTES CONTENDO NO MÍNIMO 3 TIPOS DE FLORES ARTIFICIAIS. A relação de itens descrita acima possui caráter referencial de preços e especificações, não sendo obrigatória a utilização da totalidade dos itens em todos os eventos. O quantitativo e a variedade dos materiais serão selecionados e adequados pela Administração Municipal conforme a necessidade do espaço físico, a temática e o tipo de solenidade, influenciando diretamente na composição final de cada ordem de serviço Caberá à empresa contratada a inteira responsabilidade pela logística de ornamentação, compreendendo a organização e arrumação completa do local antes do início do certame, bem como a retirada integral dos materiais e a limpeza dos resíduos decorativos imediatamente após o encerramento do evento, sem custos adicionais ao município. |
UND. |
1 |
10 |
R$ 734,90 |
R$ 7.349,00 |
|||
|
R$ 7.349,00 |
|||||||||
Valor Total: R$858.349,00 (Oitocentos e cinquenta e oito mil trezentos e quarenta e nove reais).
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da(s) Secretaria(s) Municipal solicitante(s) e serão efetuadas nos termos da dotação(ões) orçamentária(s) a serem apresentadas pela secretaria solicitante e ratificadas pelo setor de contabilidade para o Departamento de Licitação, que faz parte integrante do presente termo;
2.2. As despesas serão suportadas por dotações orçamentárias específicas do orçamento vigente;
2.3. O(s) Programa(s) de Trabalho e Elemento(s) de Despesa(s) constará(ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital conforme abaixo:
|
ÓRGÃO: 02 - GABINETE DO PREFEITO |
|
UNIDADE: 001 – GABINETE DO PREFEITO |
|
FUNÇÃO: 04 – ADMINISTRAÇÃO |
|
SUB-FUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
PROGRAMA: 033 – GESTÃO ADMINISTRATIVA PARA RESULTADOS |
|
PROJETO/ATIVIDADE:2002 – MANUTENÇÃO DO GABIENTE DO PREFEITO |
|
05 – Natureza da Despesa: 3.3.90 – Aplicações Diretas |
|
|
ÓRGÃO: 13 – SECRETARIA DE URBANISMO E CIDADES |
|
UNIDADE: 001 – ADM. DA SECRETARIA DE URBANISMO E CIDADES |
|
Função: 15 - URBANISMO |
|
SUB-FUNÇÃO: 451 – INFRAESTRUTURA URBANA |
|
PROGRAMA: 0013 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA |
|
PROJETO/ATIVIDADE: 2 217 – MANUTENÇÃO DA SEC. DE URBANISMO E CIDADES |
|
689 – NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30 – Material de Consumo |
|
692 – Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica |
|
ÓRGÃO: 13 – SECRETARIA DE URBANISMO, CIDADES E SANEAMENTO |
|
UNIDADE: 001 – GABINETE DA SECRETARIA DE URBANISMO, CIDADES E SANEAMENTO |
|
Função: 15 - URBANISMO |
|
SUB-FUNÇÃO: 451 – INFRAESTRUTURA URBANA |
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PROGRAMA: 0013 – MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA – REVITALIZA URBANO |
|
PROJETO/ATIVIDADE: 2 217 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE URBANISMO, CIDADES E SANEAM. |
|
195 – Natureza da Despesa: 3.3.90 Aplicações Diretas |
3. DA VIGÊNCIA
3.1. A Ata de Registro de Preços terá sua vigência por 1 (um) ano tendo validade e eficácia legal após a publicação no sítio eletrônico do Município de Nova Bandeirantes/MT, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada sua vantajosidade, com fulcro no Art. 84 da Lei nº. 14.133/2021.
3.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preço, poderá ser celebrado e advir contrato administrativo, no qual reger-se-á pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados nos artigos 105, 106 e 107 da Lei nº. 14.133/2021.
3.3. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas;
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 CONTRATADA deverá fornecer os serviços e/ou material com qualidade e em boas condições;
4.2 Prestar os esclarecimentos necessários quando solicitados pelos servidores deste Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
4.3 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
4.4 A falta do item cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos itens objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
4.5 Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Município de Nova Bandeirantes/MT e de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
4.6 Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
4.7 Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por este Município;
4.8 Indenizar terceiros e/ou o próprio Município mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
4.9 Manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a regularidade habilitatórias do certame, em especial a fiscal;
4.10 Apresentar a nota fiscal, mediante a entrega dos itens, no prazo estabelecido neste instrumento e Edital, contado do recebimento da solicitação de fornecimento, com as seguintes certidões de regularidade fiscal:
1 - Certidão Negativa de Débitos e Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
2 - Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante, para fins de participação em licitações públicas;
3 - Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
4 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site http://www.tst.jus.br/certidao;
5 - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
4.11 Se a Adjudicatária vencedora não cumprir o prazo estabelecido neste edital ou recusar-se em fornecer os itens solicitados pelo contratante, sem justificativa formalmente aceita pelo Senhor Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes/MT, Ordenador de Despesas do Órgão, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades dispostas no item 24 do Edital e disposto no item 11 e 12 deste instrumento.
4.12 Todas as despesas que incidirem sobre os serviços tais como: transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e outras despesas que diretamente ou indiretamente incidirem nos serviços, correrá por conta da CONTRATADA;
DO FORNECIMENTO/EXECUÇÃO e OUTROS:
14.13 Os serviços de locação, montagem, ambientação e desmontagem dos elementos decorativos e mobiliários serão executados na sede do Município de Nova Bandeirantes/MT, bem como no Distrito de Japuranã, comunidades rurais e assentamentos, conforme a demanda e o cronograma oficial de eventos das Secretarias requisitantes.
14.14 O local exato da prestação do serviço (tais como ginásios, auditórios, praças, escolas ou prédios públicos) será formalmente indicado em cada Ordem de Fornecimento (OF) ou Ordem de Serviço (OS) emitida pela respectiva Secretaria, observando as datas previstas no Calendário de Eventos 2026.
14.15 Das Despesas e Responsabilidades: Correrão por conta exclusiva da Contratada todas as despesas diretas e indiretas necessárias à perfeita execução do objeto, incluindo, mas não se limitando a:
· Logística e Transporte: Custos com frete, embalagens de proteção, combustíveis e deslocamento seguro de mobiliários, painéis, peças decorativas e equipes para qualquer ponto do território municipal áreas urbanas e rurais, garantindo a integridade dos materiais contra riscos e quebras.
· Encargos e Mão de Obra: Despesas com pessoal especializado em design de interiores/ambientação, montadores, floristas, salários, encargos trabalhistas, previdenciários e securitários, além de equipamentos de proteção (EPIs) necessários para o trabalho de montagem em altura ou manuseio de painéis pesados.
· Manutenção e Substituição: Custos com a higienização prévia e conservação das peças decorativas, tecidos e mobiliários, bem como a substituição imediata de qualquer item que apresente avaria, desgaste excessivo ou defeito antes da abertura oficial de cada evento.
· Tributos: Todos os impostos (como o ISSQN), taxas e emolumentos incidentes sobre a prestação do serviço de decoração e locação.
14.16 Dos Prazos de Execução, Retirada e Regras Específicas:
· Antecedência na Montagem: Toda a estrutura e ambientação decorativa solicitada deverá estar completamente montada, finalizada e pronta no local do evento com a antecedência mínima de 12 (doze) horas do horário marcado para o início oficial da solenidade.
· Prazo para Desmontagem e Retirada: Após o encerramento do evento, a empresa contratada terá o prazo máximo de 12 (doze) horas para realizar a desmontagem completa e a retirada de toda a decoração do local, responsabilizando-se por deixar o espaço totalmente limpo e desimpedido.
· Regra Especial para Arranjos de Flores Naturais: Para a locação de arranjos de flores naturais em vasos ou cachepôs, por se tratar de itens perecíveis e dependentes de logística específica de fornecimento, a solicitação oficial para este item deverá ser realizada pela Administração com antecedência mínima de 08 (oito) dias corridos da data do evento, garantindo a qualidade e o frescor da ornamentação.
14.17. Garantia de Estoque e Prioridade: A empresa detentora da Ata não poderá alegar falta de materiais, equipamentos ou mão de obra sob a justificativa de estar prestando serviços simultâneos a outras entidades públicas ou privadas. Ao assinar o instrumento contratual, a empresa declara possuir capacidade operacional e estoque suficiente para atender integralmente ao Calendário de Eventos Municipal 2026, independentemente de outros compromissos comerciais assumidos.
a) A empresa deve apresentar um preço compatível em relação ao mercado, levando em consideração a qualidade e descrição dos serviços prestados bem como as condições de pagamento;
b) A empresa contratada deve ser capaz de prestar os serviços dentro do prazo estabelecido.
c) A empresa deverá responsabilizar-se pela qualidade e quantidade de todos os serviços fornecidos, que deverão estar sempre dentro dos padrões e normas que regem o setor e o objeto em questão.
d) Fica sob responsabilidade da CONTRATADA, todo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus colaboradores, prepostos e/ou contratados, bem como se obriga por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do presente objeto;
e) A CONTRATADA deverá obedecer a todas as normas regulamentadoras vigente, inclusive a legislação trabalhista, Consolidação das Leis do Trabalho CLT, normas de Segurança do Trabalho, entre outras; devendo arcar com todos os encargos trabalhistas e previdenciários de seus funcionários;
f) Assumir ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços;
g) A CONTRATANTE deterá o direito de propriedade intelectual dos serviços desenvolvidos, assim como, de toda a documentação produzida na execução do contrato, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa desta Autarquia;
h) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação e afins;
i) Trabalhar segundo as normas técnicas, com qualidade, com produtividade, com higiene e preservação ambiental;
j) Responsabilizar- se pela fiel execução do objeto dentro do prazo estabelecido neste Termo de Referência;
k) Acatar as ordens da CONTRATANTE efetuando os serviços nos locais indicados na ordem de serviço;
l) Responder Civil e Criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa venha ocorrer no cumprimento deste Termo de Referência, direto ou indiretamente, provocar, a administração ou a terceiros;
m) Prestar esclarecimentos a CONTRATANTE em qualquer momento que seja solicitado;
n) Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissão ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento das despesas para o CONTRATANTE;
o) Além das condições especificadas nos itens anteriores aplicam-se às condições e às garantias as disposições do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor;
p) Além das especificações nos itens anteriores aplicam-se as Normas do: Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor e a Lei nº. 14.133/21 e suas alterações;
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 O Município de Nova Bandeirantes/MT se obriga, nos termos previstos deste Edital a:
5.2 Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento;
5.3 Receber os itens adjudicados no certame, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Edital;
5.4 Promover o recebimento dos itens mediante apresentação de Nota Fiscal e certidões de regularidade fiscal;
5.5 Recusar ou devolver o objeto de contratação nas seguintes hipóteses:
5.6 Se forem entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste edital;
5.7 DAR RECEBIMENTO PROVISÓRIO dos itens adjudicados, o que não implica sua aceitação definitiva;
5.8 DAR RECEBIMENTO DEFINITIVO pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações dos itens, nos termos deste Edital e seus anexos e da proposta adjudicatária firmada;
5.9 Efetuar o pagamento, após o recebimento definitivo dos itens, por meio da Tesouraria, com a Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor Competente deste Município de Nova Bandeirantes/MT;
5.10 Fornecer à empresa vencedora todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
5.11 Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos no Edital;
5.12 Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos itens;
5.13 Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do contrato, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
5.14 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
5.15 Todos os encaminhamentos e o controle dos serviços objeto deste será de responsabilidade das Secretarias Municipais solicitantes.
5.16 Supervisionar o recebimento dos objetos através de um funcionário credenciado pela CONTRATANTE, com faculdade de inspeção e controle, podendo ditar medidas que achar necessárias ao bom andamento e qualidade dos objetos.
5.17 Os itens deverão ser recusados pela contratante nas seguintes hipóteses:
a) Se forem fornecidos em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios constantes neste contrato;
5.18 O recebimento dos itens far-se-á sempre que solicitado pela Secretaria mediante apresentação de Nota Fiscal.
5.18.1 O recebimento provisório do (s) item (s) não implica sua aceitação definitiva.
5.18.2 O recebimento definitivo dar-se-á pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações e qualidade dos serviços.
5.19 A coleta será realizada por servidores da Prefeitura.
6. DO PAGAMENTO
6.1 O pagamento corresponderá aos itens efetivamente entregues ou serviços prestados, observados os valores unitários apresentados pela proponente na ocasião da licitação, devendo ser pago conforme disponibilidade financeira das referidas Secretarias solicitantes, e apresentação da NOTA FISCAL devidamente atestada pelo responsável;
6.1.1. Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no edital.
6.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas;
6.2.1. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento;
6.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado;
6.4. O PAGAMENTO SERÁ LIBERADO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL E DESDE QUE ACOMPANHADAS DAS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site http://www.tst.jus.br/certidao;
e) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
6.5. A impressão das certidões é de responsabilidade da CONTRATADA/ADJUDICATARIA.
6.6. Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA/ADJUDICATARIA por meio de depósito bancário em conta corrente indicada na proposta contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
6.7. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de tributos e contribuições, nos termos legislação fiscais pertinente e vigente;
6.8. A CONTRATADA/ADJUDICATARIA deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame, e conseqüentemente, lançado na ata de registro de preço;
6.9. O prazo para pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela;
6.10. A nota fiscal deve se fazer acompanhar, quando indispensável a comprovação do serviço, relatório de acompanhamento para pagamento e deverá estar devidamente atestado pelo Servidor designado para acompanhamento dos trabalhos e pelo fiscal do Contrato;
6.10.1. O relatório deverá conter riquezas de detalhes, com fotos, descrição do serviço com indicação do quantitativo do serviço realizado, quando for o caso;
6.11. Não haverá pagamento parcial da nota.
6.12. Dados bancários da(s) empresa(s) detentora dos preços registrados:
6.12.1. Banco: SICREDI, Agência: 0821, Conta corrente: 39897-6.
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7. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
7.1. O gesto responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os preços práticos para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro processo disponível, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no Art. 124 da Lei nº. 14.133/2021.
7.2. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, o órgão ou a entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.2.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.2.2 Na hipótese prevista no 7.1.1., o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado.
7.2.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços e adotará as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa.
7.2.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o órgão ou a entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços, para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual.
7.3. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que o impossibilite de cumprir o compromisso, SEGUINDO O RITO:
7.3.1. O fornecedor encaminhará juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória, tais como, NOTAS FISCAIS DE AQUISIÇÃO, DE TRANSPORTE, PLANILHA DE CUSTOS, entre outros documentos pertinentes, demonstrando o custo no ato de formalização da proposta e o do momento do pleito, que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
7.3.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou pela entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
7.3.3 A Administração realizara uma pesquisa de preços de mercado para verificação dos valores que serão anexados no processo de pedido de reequilíbrio;
7.3.4. Após a pesquisa de preço, será realizado consulta a todo cadastro de reserva objetivando manter o preço adjudicado, ou ao próprio preço, desde que o próprio preço seja mais vantajoso do que o solicitado através do processo de reequilíbrio.
7.3.5. Caso não se obtenham êxito com a consulta prevista na clausula anterior, será realizado negociação com os fornecedores do cadastro de reversa.
7.3.6. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do disposto no art. 10, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
8. DO REAJUSTE DE PREÇO
8.1. Os preços inicialmente registrados são fixos e irreajustáveis no prazo de vigência da Ata de Registro de Preços:
8.1.1. Os valores poderão ser reajustados sempre em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da Ata de Registro de Preços e do Contrato tal como pactuado, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial da Ata de Registro de Preços e do Contrato.
8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro;
8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá- lo ao praticado no mercado;
8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado o MUNICÍPIO poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo extinção desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação;
8.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços;
8.6. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pelo MUNICÍPIO, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor registrado em Ata, o qual será publicado em Imprensa Oficial.
8.7. Para fins de REAJUSTE de preços, não serão admitidos nenhum encargo financeiro, tais como juros, despesas bancárias e quaisquer outros ônus semelhantes.
8.8. A revisão de preços poderá ser feita a qualquer tempo, desde que ocorram fatos supervenientes ou de difícil previsão, devidamente demonstrados e que tenham ocorridos após apresentação da proposta, com objetivo de restabelecer equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, desde que devidamente comprovados, mediante apuração por procedimento administrativo específico instaurado pela Administração, nos termos do Art. 124 da Lei nº. 14.133 e dispostos neste instrumento.
9. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. O ADJUDICATÁRIO terá o seu registro de preço cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se:
9.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;
9.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
9.2. Por iniciativa do Município de Nova Bandeirantes/MT, o registro será cancelado quando o proponente:
9.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
9.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
9.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
9.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente da Ata de Registro de Preços;
9.4. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas do Art. 155 da Lei nº. 14.133/2021, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
9.5. O Município de Nova Bandeirantes/MT poderá cancelar o registro de preços, ainda, por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;
10. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº. 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 2º, da Lei nº. 14.133, de 2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº. 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156,
§ 5º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
d) Multa:
1- moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
2- O atraso superior a 10 (dez) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº. 14.133 de 2021.
3- compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato ou Ata de Registro de Preços, no caso de inexecução total do objeto;
10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato ou Ata de Registro de Preços não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº. 14.133, de 2021)
10.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº. 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº. 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº. 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº. 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
10.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº. 14.133/21.
10.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº. 26, de 13 de abril de 2022.
11 - DO CADASTRO DE RESERVA
11.1 É parte integrante desta Ata o RELATÓRIO DE CADASTRO DE RESERVA constante do Anexo VI, assumindo todas as responsabilidades desta ata.
11.2. As empresas convocadas no sistema de cadastro reserva terá que apresentar sua documentação de habilitação conforme as disposições do Edital. Em caso de empresa não encaminhar os documentos de habilitação, poderá sofrer as sanções culminadas no Edital.
12 - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
12.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES e a (o) CONTRATADA (O) se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 º e/ou 14 º da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias para o alcance das finalidades do serviço contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
c) durante a execução do objeto deste contrato, em caso de necessidade de coleta e tratamento de dados pessoais de pessoas naturais/titulares mediante consentimento, a coleta do mesmo será realizada após prévia aprovação da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, responsabilizando-se a (o) CONTRATADA (O) pelo informe de necessidade ao titular, obtenção e gestão do consentimento do mesmo, nos termos da legislação. Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para finalidades distintas, sob pena de responsabilização do CONTRATADO (A) pelo ato;
d) eventualmente, podem as partes convencionar que a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES será responsável por obter o consentimento dos titulares, formalizando a questão em aditivo contratual;
12.2. As partes declaram que os sistemas informatizados, dispositivos e similares que servirão de base para coleta, armazenamento e tratamento dos dados pessoais coletados, seguem um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, estando alinhados com a legislação vigente e as melhores práticas de proteção de dados;
12.3. Os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com adequado controle baseado em função e com transparente identificação do perfil dos operadores, sendo vedado o compartilhamento desses dados com terceiros estranhos ao objeto do contrato;
a) a realização do tratamento dos dados pessoais, ainda que necessária transferência internacional, continuará a ser feita de acordo com as disposições da legislação brasileira sobre proteção de dados, nos termos do Art. 3º. da Lei 13709/18;
b) o CONTRATADO (A) oferecerá garantias suficientes em relação às medidas de segurança técnicas e organizativas, e as especificará formalmente ao contratante, não compartilhando dados que lhe sejam remetidos com terceiros;
c) serão adotadas pelo CONTRATADO (A) as medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizado, e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito ou incidente. As medidas asseguram um nível de segurança adequado em relação aos riscos que o tratamento representa e à natureza dos dados a proteger, atendendo aos conhecimentos técnicos disponíveis e aos custos resultantes da sua aplicação.
12.4. A (O) CONTRATADA (O) dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas acerca da proteção de dados de titulares/pessoas naturais, bem como à Política de Privacidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES.
12.5. As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor, bem como no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e demais órgãos de controle administrativo;
12.6. Uma parte deverá formalizar à outra sempre que receber uma solicitação de um titular/pessoa natural, a respeito do exercício de direitos relacionados aos seus dados (Art. 18 da Lei 13.709/18) e ao objeto deste contrato, tomando providências imediatas para retorno ao solicitante nos termos da legislação, visando possibilitar o exercício de direito do terceiro;
12.7. A critério do Encarregado de Dados da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, a (o) CONTRATADA (O) poderá ser provocada (o) a colaborar na informação de dados para a elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
12.8. Encerrada a vigência deste contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, a PREFEITURA DE NOVA BANDEIRANTES interromperá o tratamento e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), salvo quando necessite mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese legal prevista na LGPD.
12.9. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
13 - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
13.1. O presente instrumento firmado será regido em obediência ao instrumento convocatório, através do edital de Pregão Presencial nº. 040/2026 e seus anexos, além de obediência aos dispositivos da Lei Federal nº. 14.133/2021, Lei Complementar Federal nº. 123/2006, Lei 13.709/2018 e demais normas vigentes que regem a contratação pela Administração Pública.
14. DA FISCALIZAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Nos termos do Art. 117 Lei nº. 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos/execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
14.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o Art. 120 da Lei nº. 14.133/2021
14.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
14.4. Foi Designado através de Portaria especifica o servidor abaixo para assistir e subsidiar o gestor da Ata de Registro de Prelos indicado na epígrafe.
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Secretaria |
Servidor |
Portaria |
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AGRICULTURA, MEIO AMB. E TEC. |
DANIELE DA SILVA RIBEIRO |
183/2026 |
14.5. Foi Designado através de Portaria o servidor abaixo ser o gestor do contrato indicado na epígrafe.
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Secretaria |
Servidor |
Portaria |
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DESPORTO E LAZER, CULTURA E JUVENTUDE |
ELISANGELA MASSOCATO MARTINS |
183/2026 |
15. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
15.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo/apostilamento à presente ata de Registro de Preços;
II. Vinculam-se a este Contrato ou Ata de Registro de Preços, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o instrumento convocatório, seus anexos e as propostas das classificadas.
III. É vedado caucionar ou utilizar o Contrato ou Ata de Registro de Preços decorrente do presente registro para qualquer operação financeira;
15.2. A critério exclusivo do Município de NOVA BANDEIRANTES/MT, ora CONTRATANTE e mediante prévia e expressa autorização da autoridade superior, a CONTRATADA poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte da obra ou serviço, até o limite estabelecido de 30% (trinta por cento), desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas, nos termos do Art. 122 da Lei nº. 14.133/2021.
16. DO FORO
16.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca Nova Monte Verde/MT para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de preços, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.2. E por estarem de acordo o Município de NOVA BANDEIRANTES/MT registra os preços e condições acima disposta, firmando o presente instrumento para que produza seus efeitos legais, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 91 da Lei nº. 14.133/2021.
Nova Bandeirantes/MT, 02 de Junho de 2026.
___________________________________
JOÃO ROGERIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
__________________________________
R. FERRETI
CNPJ Nº. 12.087.925/0001-09
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
_______________________________ ___________________________________
Nome: Aline Groff Pit Nome: Flaviane Cristina Quintana
C.P.F.: 060.xxx.xxx-05 C.P.F.: 057.xxx.xxx-01