PORTARIA N° 045/2026 “DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO TÉCNICA MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO DO PROJETO DE ATUALIZAÇÃO DAS DIVISAS DOS DISTRITOS MUNICIPAIS E DAS ÁREAS URBAN
5 de Junho de 2026
PORTARIA N° 045/2026
“DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO TÉCNICA MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO DO PROJETO DE ATUALIZAÇÃO DAS DIVISAS DOS DISTRITOS MUNICIPAIS E DAS ÁREAS URBANAS DAS CIDADES E VILAS DO MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Eduardo José da Silva Abreu, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
CONSIDERANDO a adesão do Município ao Projeto de Atualização das Divisas dos Distritos Municipais e das Áreas Urbanas das Cidades e Vilas;
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação firmado entre o Município e o Estado de Mato Grosso, por intermédio do Instituto de Terras de Mato Grosso – INTERMAT;
CONSIDERANDO a necessidade de designação de representantes do Poder Executivo e do Poder Legislativo para acompanhar e auxiliar na execução dos trabalhos técnicos do projeto;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados os servidores e representantes abaixo relacionados para atuar como interlocutores e representantes do Município junto ao Projeto de Atualização das Divisas dos Distritos Municipais e das Áreas Urbanas das Cidades e Vilas:
I – Representantes do Poder Executivo Municipal:
a) Romilton Rosa de Morais;
b) Wilson Luiz dos Santos.
II – Representantes do Poder Legislativo Municipal:
a) Vanildo Borto Fauro;
b) Jair Fernandes da Silva.
Art. 2º Os representantes designados terão as seguintes atribuições:
I – Acompanhar as ações, reuniões, oficinas e demais atividades relacionadas ao projeto;
II – Prestar apoio institucional e técnico à equipe responsável pelos levantamentos e estudos;
III – Fornecer documentos, mapas, legislações, registros e demais informações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
IV – Promover a interlocução entre o Município e o INTERMAT;
V – Acompanhar vistorias, levantamentos de campo e demais atividades técnicas realizadas no território municipal;
VI – Contribuir para a validação das informações produzidas durante a execução do projeto.
Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
São Pedro da Cipa – MT, em 01 de Junho de 2026.
EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADO E PUBLICADO DE CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM A FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME.