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Pref. São Pedro da Cipa

PORTARIA N° 045/2026

“DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO TÉCNICA MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO DO PROJETO DE ATUALIZAÇÃO DAS DIVISAS DOS DISTRITOS MUNICIPAIS E DAS ÁREAS URBANAS DAS CIDADES E VILAS DO MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eduardo José da Silva Abreu, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:

CONSIDERANDO a adesão do Município ao Projeto de Atualização das Divisas dos Distritos Municipais e das Áreas Urbanas das Cidades e Vilas;

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação firmado entre o Município e o Estado de Mato Grosso, por intermédio do Instituto de Terras de Mato Grosso – INTERMAT;

CONSIDERANDO a necessidade de designação de representantes do Poder Executivo e do Poder Legislativo para acompanhar e auxiliar na execução dos trabalhos técnicos do projeto;

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam designados os servidores e representantes abaixo relacionados para atuar como interlocutores e representantes do Município junto ao Projeto de Atualização das Divisas dos Distritos Municipais e das Áreas Urbanas das Cidades e Vilas:

I – Representantes do Poder Executivo Municipal:

a) Romilton Rosa de Morais;

b) Wilson Luiz dos Santos.

II – Representantes do Poder Legislativo Municipal:

a) Vanildo Borto Fauro;

b) Jair Fernandes da Silva.

Art. 2º Os representantes designados terão as seguintes atribuições:

I – Acompanhar as ações, reuniões, oficinas e demais atividades relacionadas ao projeto;

II – Prestar apoio institucional e técnico à equipe responsável pelos levantamentos e estudos;

III – Fornecer documentos, mapas, legislações, registros e demais informações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;

IV – Promover a interlocução entre o Município e o INTERMAT;

V – Acompanhar vistorias, levantamentos de campo e demais atividades técnicas realizadas no território municipal;

VI – Contribuir para a validação das informações produzidas durante a execução do projeto.

Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

São Pedro da Cipa – MT, em 01 de Junho de 2026.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRADO E PUBLICADO DE CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM A FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME.