PORTARIA MUNICIPAL Nº 183/2026
5 de Junho de 2026
"Dispõe sobre nomeação de servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços n° 118/2026 e dá outras providências".
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o dever das Secretarias Municipais de manter o controle e a transparência dos gastos públicos, e zelar pela qualidade das compras e serviços;
Tendo em vista o cumprimento do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e Instrução Normativa n° XX.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear como fiscal, a servidora DANIELE DA SILVA RIBEIRO, Chefe Depto Agricultura, Meio Ambiente E Tecnologia C.02, portadora do CPF nº 036.xxx.xxx-02, e como suplente a servidora ELISANGELA MASSOCATO MARTINS, Diretora de Cultura, portadora do CPF nº 834.xxx.xxx.68, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços n° 118/2026, conforme abaixo:
|
ARP |
Objeto |
Fornecedor |
fiscal |
|
118/2026 |
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DECORAÇÃO, INCLUINDO A LOCAÇÃO DE MATERIAIS, MOBILIÁRIOS E PEÇAS DECORATIVAS, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM, PARA COMPOR OS AMBIENTES DE EVENTOS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, CONFORME EXIGÊNCIAS, QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. |
R. FERRETI CNPJ Nº. 12.087.925/0001-09 CONTRATADA |
________________________ Fiscal: DANIELE DA SILVA RIBEIRO CPF n° 036.xxx.xxx-02 ________________________ Suplente: ELISANGELA MASSOCATO MARTINS CPF nº 834.xxx.xxx.68 |
Art. 2º - Os servidores deverão acompanhar o desenvolvimento da execução das atas de registro de preços e elaborar periodicamente relatório, ou excepcionalmente, quando necessário, contendo anotações das ocorrências relevantes e documentando eventuais faltas ou defeitos observados, assumindo total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços objetos desta nomeação.
Parágrafo único – O relatório deverá ser enviado ao Departamento de Compras para apreciação e providências quando julgadas necessárias.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Bandeirantes-MT, 02 de junho de 2026.
Registre-se - Publique-se.
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal