DECRETO MUNICIPAL Nº 043 DE 01 DE JUNHO DE 2026
5 de Junho de 2026
“Dispõe sobre a nomeação de membros do Conselho Municipal do Transporte Escolar e dá outras providências”.
JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VIII, do artigo 74, da Lei Orgânica do Município;
JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VIII, do artigo 74, da Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO, a Lei Federal nº 8.469 de 07 de abril de 2006, publicada em Diário Oficial de 07 de abril de 2006;
CONSIDERANDO o Art. 11, §2º da Instrução Normativa 012/2017/GS/SEDUC/MT.
DECRETA:
Art. 1º - Fica composto o Conselho Municipal do Transporte Escolar do Município de Curvelândia-MT, com vigência de 02/06/2026 a 02/06/2027, com os seguintes conselheiros, conforme indicação abaixo:
Representantes Poder Executivo.
Titular: José Bernardo dos Santos Filho
Suplente: Patrícia Aguiar da Silva
Assessor Pedagógico
Titular: Marco Antônio da Fonseca
Representantes dos Professores Estaduais
Titular: Fabiano Gonçalves Dodô
Suplente: Cristiane Emanuela Barbosa da Silva
Representantes dos Professores Municipais
Titular: Antônia Aparecida Dantas da Silva
Suplente: Gustavo Zaninelo de Oliveira
Representantes de Pais de Alunos
Titular: Simone Nunes Mota
Suplente: Mariane Ferreira Alves
Representantes dos Estudantes
Titular: Fernanda Aparecida Nascimento dos Santos
Suplente: Jheniffer Isabelly Santos Ventura
Representantes FUNDEB
Titular: Pedro Amarildo Fernandes Toledo
Suplente: Priscila Jose Ferreira Gonçalve
Art. 2º - Os conselheiros constituídos na forma disposta no Art. 1º deste Decreto deverão cumprir e fazer cumprir o que determina a Lei Federal nº 8.469 de 07 de abril de 2006, Instrução Normativa nº 012/2017 – SEDUC, e atualizações, se acaso, surgirem no decorrer do mandato.
Art. 3º - Os conselheiros ora nomeados nada receberão, sendo o exercício da função considerada serviço de relevância pública.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 01 de junho de 2026
JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal