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Pref. Curvelândia

“Dispõe sobre a nomeação de membros do Conselho Municipal do Transporte Escolar e dá outras providências”.

JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VIII, do artigo 74, da Lei Orgânica do Município;

JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VIII, do artigo 74, da Lei Orgânica do Município e;

CONSIDERANDO, a Lei Federal nº 8.469 de 07 de abril de 2006, publicada em Diário Oficial de 07 de abril de 2006;

CONSIDERANDO o Art. 11, §2º da Instrução Normativa 012/2017/GS/SEDUC/MT.

DECRETA:

Art. 1º - Fica composto o Conselho Municipal do Transporte Escolar do Município de Curvelândia-MT, com vigência de 02/06/2026 a 02/06/2027, com os seguintes conselheiros, conforme indicação abaixo:

Representantes Poder Executivo.

Titular: José Bernardo dos Santos Filho

Suplente: Patrícia Aguiar da Silva

Assessor Pedagógico

Titular: Marco Antônio da Fonseca

Representantes dos Professores Estaduais

Titular: Fabiano Gonçalves Dodô

Suplente: Cristiane Emanuela Barbosa da Silva

Representantes dos Professores Municipais

Titular: Antônia Aparecida Dantas da Silva

Suplente: Gustavo Zaninelo de Oliveira

Representantes de Pais de Alunos

Titular: Simone Nunes Mota

Suplente: Mariane Ferreira Alves

Representantes dos Estudantes

Titular: Fernanda Aparecida Nascimento dos Santos

Suplente: Jheniffer Isabelly Santos Ventura

Representantes FUNDEB

Titular: Pedro Amarildo Fernandes Toledo

Suplente: Priscila Jose Ferreira Gonçalve

Art. 2º - Os conselheiros constituídos na forma disposta no Art. 1º deste Decreto deverão cumprir e fazer cumprir o que determina a Lei Federal nº 8.469 de 07 de abril de 2006, Instrução Normativa nº 012/2017 – SEDUC, e atualizações, se acaso, surgirem no decorrer do mandato.

Art. 3º - Os conselheiros ora nomeados nada receberão, sendo o exercício da função considerada serviço de relevância pública.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,  revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 01 de junho de 2026

JADILSON ALVES DE SOUZA

Prefeito Municipal