PORTARIA Nº 427 DE 03 DE JUNHO DE 2026
5 de Junho de 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 da Lei 8.666/1993 e a Lei nº 14.133/2021, que estabelece que a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração Pública;
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipal nº 644/2023 e 156/2024;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 15.736, de 08 de maio de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores ora indicados, lotados na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo.
GESTOR DO CONTRATO:
Cleidilene Garcia de Almeida
FISCAL DO CONTRATO:
Titular: José Mardonio Pereira
Suplente: Lorenilce Aparecida Sabala de Souza dos Santos
FISCAL DE EXECUÇÃO:
Engenheiro Civil Andrey Pablo Machado CREA 35995
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Nº Contrato |
Contratado |
Objeto |
Vigência |
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079/2026-PGM |
KARAJAS CONSTRUÇÕES LTDA |
Contratação de empresa especializada em engenharia e/ou arquitetura para execução, continuação e complementação dos serviços remanescentes da obra de reforma do Miniestádio de Futebol Jardim Paraíso, localizado na Rua Mato Grosso, s/nº, Bairro Jardim Paraíso, CEP 78.200-029, no município de Cáceres/MT, com área total de 8.963,68 m². |
240 (Duzentos e Quarenta) Dias |
§ 1º Os servidores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las para a Secretaria responsável acima e determinar o que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta para a adoção das providências necessárias.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 03 de junho de 2026.
CRISTIANO NEVES DA SILVA RAMOS
Secretário Municipal de Esporte e Lazer