Carregando...
Pref. Cáceres

Regulamenta o tratamento dispensado pela Ouvidoria-Geral do Município (OGM) aos seus usuários, na forma dos Capítulos III e IV da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e dá outras providências.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos prestados pela Administração, na forma da Lei federal nº 13.460/2017;

CONSIDERANDO a regulamentação dada pela Lei Federal nº 12.527/2011 e Lei Municipal nº 2.407/2014, ambas, regulam o acesso à informação previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO as atribuições da Ouvidoria-Geral do Município conferidas pelo art. 3º e incisos da Lei Municipal nº 2.408/2014, bem como as disposições contidas no art. 17 e incisos da Lei Complementar Municipal nº 162/2021;

CONSIDERANDO o que consta submetido no Memorando sob nº 16.349, de 12 de maio de 2026;

DECRETA:

Art. 1º A Controladoria-Geral do Município (CGM), através da Ouvidoria-Geral do Município (OGM), fará a recepção, o tratamento e o envio de resposta tempestiva aos usuários dos serviços públicos, respondendo às manifestações feitas pelo cidadão junto à Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres, garantindo a efetividade dos direitos relativos à boa prestação de serviços públicos.

Parágrafo único. Para os fins deste decreto, considera-se:

I – Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres como toda a estrutura da Prefeitura Municipal de Cáceres, compreendendo as Secretarias Municipais e os Órgãos equivalentes, quais sejam:

a) Controladoria-Geral do Município;

b) Procuradoria-Geral do Município (PGM).

II – A Ouvidoria-Geral do Município (OGM) é Órgão Central do Sistema de Ouvidoria da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres.

Art. 2º A OGM utilizará de sistema informatizado para registro das denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, elogios e pedidos de acesso às informações realizadas junto aos canais de relacionamento disponíveis, relativos aos serviços públicos no âmbito da Prefeitura Municipal de Cáceres, buscando fomentar o controle social e a participação popular, bem como, subsidiar os gestores municipais na melhoria desses serviços.

§ 1º Para os fins deste decreto, considera-se:

I – Denúncia: comunicar a ocorrência de ato ilícito, a prática de irregularidade por agentes públicos ou de ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos da Prefeitura Municipal de Cáceres;

a) As informações a que se refere o inciso I, quando não contiverem a identificação do usuário, não configurarão manifestações nos termos do disposto neste Decreto e não obrigarão resposta conclusiva.

b) As informações que constituírem comunicações de irregularidade, ainda que de origem anônima, serão enviadas ao órgão competente para a sua apuração, observada a existência de indícios mínimos de relevância, autoria e materialidade.

II – Reclamação: demonstrar insatisfação relativa à prestação de serviço público e à conduta de agentes públicos na prestação e na fiscalização desse serviço, sem conteúdo de requerimento;

III - Solicitação: pedido para adoção de providências por parte dos órgãos da Prefeitura Municipal de Cáceres;

IV – Sugestão: registrar ideia ou proposta de melhoria de atendimento de serviços públicos prestados;

V – Elogio: demonstrar reconhecimento ou satisfação sobre o serviço público oferecido ou o atendimento recebido;

VI - Pedido de acesso à informação: acesso às informações produzidas ou custodiadas pela Prefeitura Municipal de Cáceres, distinguindo-se em:

a) pedido sobre informações pessoais próprias: para solicitar documentos ou informações pessoais próprias, inclusive dados pessoais que constam em documentos públicos.

b) pedido de informações pessoais de outra pessoa: para solicitar documentos ou informações pessoais de terceiros, inclusive dados pessoais que constam em documentos públicos, aplicável mesmo que você tenha procuração ou seja representante legal da pessoa.

c) pedido informações públicas: para solicitar documentos ou informações públicas mantidos pela Prefeitura Municipal de Cáceres.

§ 2º Fica vedado o registro de manifestações do tipo elogio, reclamação, solicitação e sugestão de forma anônima.

§ 3º Para os fins deste decreto, consideram-se canais de atendimento:

I – Aplicativo WhatsApp;

II – E-mail institucional;

III – Atendimento presencial;

IV – Sítio eletrônico da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres;

V – Telefones institucionais;

§ 4º Naquelas situações em que importe risco de dano irreparável ao usuário do serviço público ou à Administração, a OGM poderá promover a adoção de mediação e conciliação do conflito entre o usuário e a Prefeitura Municipal de Cáceres.

§ 5º Na hipótese do § 4º deste artigo, a CGM deverá se manifestar acerca da possibilidade, legalidade, adequação e razoabilidade do processo de mediação e conciliação, podendo propor soluções nos casos concretos.

§ 6º A CGM disciplinará o processo de conciliação e mediação previsto no § 4º deste artigo.

Art. 3º A OGM divulgará anualmente o Relatório de Gestão com apontamentos das falhas e sugestões de melhorias na prestação dos serviços públicos.

§ 1º O Relatório de Gestão conterá:

I – o número de manifestações recebidas no ano anterior;

II – os motivos das manifestações;

III – a análise dos pontos recorrentes;

IV – as providências adotadas pela Prefeitura Municipal de Cáceres nas soluções apresentadas.

§ 2º O Relatório de Gestão será entregue ao Controlador-Geral do Município quinze dias antes de findar-se o prazo para envio da carga do mês de dezembro do Sistema Informatizado de Auditoria Pública Informatizada de Contas (APLIC), do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT), e será disponibilizado integralmente no Portal Transparência, após concluso o contido no § 2º deste artigo.

Art. 4º A OGM deverá avaliar e publicar, anualmente, o grau de satisfação da população em relação aos serviços oferecidos pela Prefeitura Municipal de Cáceres, observando os seguintes aspectos:

I - satisfação do usuário com o serviço prestado;

II - qualidade do atendimento prestado ao usuário;

III - cumprimento dos compromissos e prazos definidos para a prestação dos serviços;

IV - quantidade de manifestações de usuários; e

V - medidas adotadas pela Prefeitura Municipal de Cáceres para melhoria e aperfeiçoamento da prestação do serviço.

Parágrafo único. A CGM disciplinará o processo de avaliação previsto no caput deste artigo.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de 08 de junho de 2026, revogando-se as disposições em contrário, em especial, o Decreto nº 150, de 14 de março de 2022.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 03 de junho de 2026.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres