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Pref. Alto Paraguai

PORTARIA 154/2026

“Dispõe sobre a concessão de redução de carga horária à servidora pública municipal, sem prejuízo da remuneração, nos termos do Decreto Municipal nº 34/2024, e em cumprimento à determinação jurídica.”

O Prefeito Municipal de Alto Paraguai – MT, ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere o cargo.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao Servidor Público Municipal, RIUSDELAR LOPES PEREIRA, portador do RG: N° 15868753 SSP/MT e do CPF: N° ***.123.60*-**, Titular do Cargo efetivo TEC NIVEL SUPERIOR - ADVOGADO, junto a Assessoria Jurídica, a redução de 50% (cinquenta por cento) de sua jornada de trabalho, passando a cumprir carga horária de 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo da remuneração.

Art. 2º - A concessão prevista nesta Portaria decorre da necessidade de acompanhamento e assistência ao dependente diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista – TEA, conforme documentação constante nos autos, devendo ser apresentado novo laudo a cada 6 ( seis) meses.

Art. 3º - Caberá à Secretaria Municipal competente promover a adequação da escala e do controle de jornada da servidora, observando a continuidade do serviço público.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se;

Publique-se;

Cumpra-se;

Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Paraguai - MT, 03 de Junho de 2026.

ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL