DECRETO N° 102, DE 1° DE JUNHO DE 2026.
5 de Junho de 2026
Institui o Fórum Municipal de Educação - FME, corresponsável pelas políticas públicas de educação do Município de Campo Novo do Parecis.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe a Lei Orgânica Municipal, tendo em vista a solicitação oriunda da Secretaria Municipal de Educação, via Memorando 1Doc n° 11.745/2026 e,
Considerando as diretrizes da Lei Federal n° 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE);
Considerando as determinações da Lei Municipal n° 1.744, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação (PME);
DECRETA:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Campo Novo do Parecis o Fórum Municipal de Educação - FME, em caráter permanente.
Art. 2° O Fórum Municipal de Educação tem como finalidade coordenar a Conferência Municipal de Educação, acompanhar e avaliar a implementação de suas deliberações, e promover as articulações necessárias entre o Fórum Estadual e Nacional de Educação.
Art. 3° Compete ao Fórum Municipal de Educação:
I - convocar, planejar e coordenar a realização da Conferência Municipal de Educação, bem como divulgar suas deliberações;
II - elaborar seu regimento interno, bem como os das conferências municipais de educação;
III - acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das conferências nacionais e estaduais de educação no âmbito do Município;
IV - elaborar relatório final de conferências;
V - zelar para que a Conferência Municipal de Educação esteja articulada às Conferências Estadual e Nacional de Educação;
VI - acompanhar, junto à Câmara Municipal, a tramitação de projetos legislativos relativos à política municipal de educação;
VII - monitorar, avaliar e discutir a implementação do Plano Municipal de Educação (PME).
Art. 4° O Fórum Municipal de Educação será constituído por 2 (dois) membros representantes, sendo 1 (um) titular e 1(um) suplente, dos seguintes segmentos, órgãos, instituições e entidades:
I - representantes do Poder Executivo:
a) Secretaria Municipal de Educação;
b) Secretaria Municipal de Cultura;
c) Coordenadoria dos Programas e Convênios - Novo PAR;
II - representantes do Poder Legislativo:
a) Vereador(a);
b) Presidente da Comissão Permanente de Educação e Saúde;
III - representantes dos Conselhos Municipais vinculados è Educação e Conselho Tutelar:
a) Conselho Municipal de Educação;
b) Conselho Municipal de Merenda Escolar;
c) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;
d) Conselho Tutelar;
IV - representantes dos Sindicatos da categoria dos profissionais da educação básica:
a) Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis - SSPM;
b) Sintep - subsede Campo Novo do Parecis;
V - Representantes das Organizações da Sociedade Civil:
a) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE;
b) Associação de Mães e Amigos dos Neurodivergentes - AMA CNP;
c) Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;
VI - representantes das Escolas Municipais:
a) Escolas Indígenas;
b) E. M. 04 de Julho;
c) E. M. Nossa Senhora Aparecida;
d) E. M. José Delfino Campos de Souza;
e) E. M. Amélia Lena Fedrizzi;
f) E. M. Jardim das Palmeiras;
g) E. M. Professor Antonio Pereira;
h) E. M. Jardim dos Ipês;
i) E. M. E. I. Armando Jacinto Brolio;
j) E. M. E. I. Hestha Beata Kattener Heidemann;
k) E. M. E. I. Itamarati Norte;
l) E. M. E. I. Karine Alves Maforte;
m) E. M. E. I. Jordana Araújo da Silva;
n) E. M. E. I. Reino Encantado;
VII - representantes das escolas estaduais:
a) E. E. Madre Tarcila;
b) E. E. Padre Arlindo Ignácio de Oliveira;
c) E. E. Parecis;
d) E. E. Marechal Cândido Rondon;
e) E. E. União da Chapada;
f) E. E. Argeu Augusto de Moraes;
g) CENAM - Centro de Atendimento Multiprofissional;
VIII - representantes das instituições de ensino superior:
a) Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - IFMT Campus Campo Novo do Parecis;
b) Faculdade Ágora;
c) Faculdade Unopar;
IX - representantes das escolas particulares
a) Instituto Luterano de Educação do Parecis - ILEP;
X - representantes dos alunos e/ou pais de alunos.
§ 1° Os representantes e seus respectivos suplentes serão nomeados por ato do Prefeito Municipal, após indicação ou consulta aos respectivos órgãos e entidades.
§ 2° Os membros do FME poderão definir critérios para inclusão de representantes de outros órgãos e entidades.
§ 3° São membros natos do Fórum Municipal de Educação Secretário (a) Municipal de Educação e o Presidente do Conselho Municipal de Educação
Art. 5° O Fórum Municipal de Educação - FME terá estrutura semelhante ao Fundo Nacional de Educação, compreendendo uma Coordenação Geral e duas coordenadorias: Comissão de Monitoramento e Sistematização e Comissão de Mobilização e Divulgação.
§ 1° Os membros da Coordenação Geral serão nomeados por ato do Poder Executivo, sendo composta por:
I - representante da Secretaria Municipal de Educação;
II - representante do Conselho Municipal de Educação;
III - Coordenadora dos Programas e Convênios - Novo PAR;
IV - Presidente da Comissão Permanente de Educação e Saúde da Câmara Municipal;
V - representante da Educação Especial;
VI - representante dos profissionais da Educação Básica;
VII - representante dos profissionais da Educação Superior;
VIII - representante dos pais e/ou alunos.
§ 2° Os membros da Comissão de Monitoramento e Sistematização e da Comissão de Mobilização e Divulgação serão escolhidos em plenária por todos os integrantes do FME.
Art. 6° O Regimento Interno do FME deverá ser aprovado em plenária por, pelo menos, 2 (dois) terços dos seus membros presentes, em reunião convocada para esse fim, observadas as disposições do presente Decreto.
Parágrafo único Até a aprovação de seu Regimento Interno, o Fórum Municipal de Educação será coordenado pelo Dirigente Municipal de Educação ou representante por ele designado, ad referendum.
Art. 7° A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 8° O FME terá funcionamento permanente e se reunirá ordinariamente a cada seis meses, preferencialmente no segundo mês de cada semestre, ou extraordinariamente, por convocação do seu Coordenador, ou por requerimento de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos seus membros.
Art. 9° O FME e as Conferências Municipais de Educação, estarão administrativamente vinculados à Secretaria Municipal de Educação, e receberão todo o suporte técnico e administrativo, para garantir seu funcionamento.
Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 1° de junho de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração