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Pref. Itiquira

Nomeia a Comissão Organizadora da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Itiquira/MT e, dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais e em conformidade com as deliberações do Conselho Municipl de Saúde de Itiquira/MT – CMS;

CONSIDERANDO, a necessidade de se atender ao disposto na Lei Federal nº 8.142, de 28/12/1990, a Resolução CNS nº 453/2012 e demais normatizações pertinentes;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de se instituir a Comissão Organizadora que será responsável por coordenar, planejar e executar as atividades referentes à 9ª Conferência Municipal de Saúde de Itiquira/MT;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora responsável por coordenar, planejar e executar as atividades referentes à 9ª Conferência Municipal de Saúde de Itiquira, que terá como tema central: “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil”.

Art. 2° A Comissão Organizadora será composta de forma paritária, respeitando a representação dos diversos segmentos, na segunda conformidade:

I-Representantes dos Usuários do SUS:

Titular: Edevane Inacio da Cruz

Suplente:Luciana Aparecida Umbelino Silva

Titular: Dandara Viana da Silva

Suplente: Rosângela Aparecida Vieira Cescon

Titular: Queila Lemes de Freitas

Suplente: Francisco Gabriel

II-Representantes dos Trabalhadores da Saúde:

Titular: Meire Regina Rodrigues Aragão

Suplente: Vanessa Siqueira Gonçalves

III-Representantes dos gestores e Prestadores de Serviçõs:

Titular: Joice de Souza Pinto Galdino

Suplente: Fernanda Cristina Silva

Titular: Aline da Silva Lima Pereira

Suplente:Fabielle Dalla Valle

Art. 3º Compete à Comissão Organizadora:

I.Elaborar o Regimento Interno da Conferência e Submetê-lo à aprovação do Conselho Municipal de Saúde;

II.Coordenar as etapas preparatórias, pré-conferências e o evento final;

III.Definir a metodologia , programação, infraestrutura e logística geral do evento;

IV.Coletar e sistematizar as propostas aprovadas para o envio à etapa estadual.

Art. 4º Os membros desta Comissão não receberão qualquer remuneração por sua atuação, sendo os serviços considerados de relevante interesse público e social.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira, aos 03 de junho de 2026.

FABIANO DALLA VALLE

PREFEITO MUNICIPAL