PORTARIA MUNICIPAL Nº 262, DE 03 DE JUNHO DE 2026
5 de Junho de 2026
Nomeia a Comissão Organizadora da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Itiquira/MT e, dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais e em conformidade com as deliberações do Conselho Municipl de Saúde de Itiquira/MT – CMS;
CONSIDERANDO, a necessidade de se atender ao disposto na Lei Federal nº 8.142, de 28/12/1990, a Resolução CNS nº 453/2012 e demais normatizações pertinentes;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade de se instituir a Comissão Organizadora que será responsável por coordenar, planejar e executar as atividades referentes à 9ª Conferência Municipal de Saúde de Itiquira/MT;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora responsável por coordenar, planejar e executar as atividades referentes à 9ª Conferência Municipal de Saúde de Itiquira, que terá como tema central: “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil”.
Art. 2° A Comissão Organizadora será composta de forma paritária, respeitando a representação dos diversos segmentos, na segunda conformidade:
I-Representantes dos Usuários do SUS:
Titular: Edevane Inacio da Cruz
Suplente:Luciana Aparecida Umbelino Silva
Titular: Dandara Viana da Silva
Suplente: Rosângela Aparecida Vieira Cescon
Titular: Queila Lemes de Freitas
Suplente: Francisco Gabriel
II-Representantes dos Trabalhadores da Saúde:
Titular: Meire Regina Rodrigues Aragão
Suplente: Vanessa Siqueira Gonçalves
III-Representantes dos gestores e Prestadores de Serviçõs:
Titular: Joice de Souza Pinto Galdino
Suplente: Fernanda Cristina Silva
Titular: Aline da Silva Lima Pereira
Suplente:Fabielle Dalla Valle
Art. 3º Compete à Comissão Organizadora:
I.Elaborar o Regimento Interno da Conferência e Submetê-lo à aprovação do Conselho Municipal de Saúde;
II.Coordenar as etapas preparatórias, pré-conferências e o evento final;
III.Definir a metodologia , programação, infraestrutura e logística geral do evento;
IV.Coletar e sistematizar as propostas aprovadas para o envio à etapa estadual.
Art. 4º Os membros desta Comissão não receberão qualquer remuneração por sua atuação, sendo os serviços considerados de relevante interesse público e social.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário.
Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira, aos 03 de junho de 2026.
FABIANO DALLA VALLE
PREFEITO MUNICIPAL